Resolução Conjunta Nº 49/2024
Dispõe sobre a criação e instalação da Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0004142-19.2021.4.04.8001, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 462/2024, que dispõe sobre o regime de auxílio às Turmas Recursais não previdenciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar e instalar, em 1º de novembro de 2024, a Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 462/2024.
Art. 2º A Turma Recursal Suplementar de Equalização prestará auxílio à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Será aplicada a redução de 30% na distribuição da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, com distribuição dos respectivos processos à Turma Recursal Suplementar de Equalização.
Art. 4º Não haverá redistribuição de acervo decorrente da instalação da Turma Recursal Suplementar de Equalização, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 462/2024.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 22/10/2024, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 22/10/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7471054 e o código CRC 44BB9BE0.