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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 299 - Porto Alegre, quinta-feira, 14 de novembro de 2024

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE ERECHIM


SEI/TRF4 - 7508162 - Edital de Processo Seletivo para Estagiários

Edital de Processo Seletivo para Estagiários Nº 14/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEM REALIZAÇÃO DE PROVA

Visa divulgar a realização de seleção para contratação de estagiário cursando o nível médio junto a esta Subseção Judiciária e esclarecer os critérios para efetivação do certame.

A Meritíssima Senhora Juíza Federal, Doutora DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE VICTORIA, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que se destina a selecionar estagiários cursando o nível médio regular para para formação de cadastro de reserva, a fim de estagiar presencialmente junto à Subseção Judiciária de Erechim (rua Clementina Rossi, 95, Bairro Bela Vista, Erechim - RS), em conformidade com o previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução n. 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, da Instrução Normativa n. 34, de 28 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Portaria n. 1829/2024, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e na forma que segue:

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de AtividadesDatas Previstas
1.1. Período de inscrições e anexação da documentação comprobatória

via internet, no período de 0h do dia 18/11/2024 às 18h do dia 29/11/2024 no link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/ (conforme orientações no item 4 - DAS INSCRIÇÕES)

1.2. Disponibilização da Listagem Preliminar de Inscritosdia 02 de dezembro de 2024, até às 18h no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/
1.3. Prazo para interposição de recursos à Listagem de InscritosSomente no dia 03 de dezembro de 2024, das 0h às 20h, exclusivamente, pelo e-mail rseredf@jfrs.jus.br
1.4. Publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação FinalEntre os dias 05 e 06 de dezembro de 2024, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/

1.5. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio disponibilização na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/)

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados e que estejam cursando o segundo ano do ensino médio regular em escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Erechim, em turno que não coincida com o horário de estágio (turno vespertino) face ao convênio firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Educação (Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 2055/2021 (Processo Administrativo SEI n. 0003319-21.2016.4.04.8001 - vigente até 28/12/2026).

2.1.1. O local de realização do estágio será na rua Clementina Rossi, 95, bairro Bela Vista, cidade de Erechim/RS. Deverá o candidato responsabilizar-se pelas condições necessárias para deslocar-se até o local de estágio, dentro do horário acordado com o supervisor de estágio, nos termos do item 3.1.2.

2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

2.3. O estudante deverá estar matriculado no segundo ano do ensino médio regular.

2.3.1. Para comprovação o candidato deverá fornecer, até o encerramento das inscrições, o seu Histórico Escolar atualizado e o Atestado de Frequência emitidos pela escola em que estiver frequentando.

2.4. Disponibilidade para estagiar pelo período mínimo de seis meses, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino, que se dará pelo último dia letivo do último ano do ensino médio regular.

2.5. Idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completados até o dia 06 de dezembro de 2024.

2.6. Realizar a inscrição de acordo com o item 4 (quatro) e atender às demais determinações descritas neste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem na vigência deste processo seletivo (item 7.1.) na Subseção Judiciária de Erechim, obedecendo a aplicação dos percentuais previstos nos itens 3.2. e 3.3. do presente Edital.

3.1.1. Objetivo: Estágio, assim considerado, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural.

3.1.1.1. As atribuições que poderão ser desenvolvidas durante o estágio constam do rol exemplificativo a seguir.

Auxiliar na preparação e formação de autos, bem como nos demais procedimentos referentes à constituição e à movimentação processual. Realizar a expedição, o registro e o controle de documentos diversos. Auxiliar na organização de materiais físicos e em meio eletrônico. Auxiliar nas atividades de cadastro, armazenamento e controle de dados em meio físico e eletrônico. Prestar apoio administrativo na Unidade. Realizar atendimento ao público (interno e externo), inclusive via telefone e correio eletrônico. Organizar e manter atualizados os arquivos de correspondências diversas, fichários, cadastros, catálogos e assemelhados, conforme orientação superior. Fazer e atender ligações telefônicas, conforme orientação. Realizar fotocópias e digitalizações de documentos. Auxiliar em outras atividades administrativas, conforme solicitado.

3.1.2. Os aprovados e convocados neste processo seletivo deverão ter disponibilidade para cumprir carga horária presencial de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, em horário a ser ajustado com o supervisor do estágio, no momento da entrevista inicial.

3.1.3. O estudante fará jus:

3.1.3.1. Ao auxílio financeiro mensal (bolsa), no valor de R$ 885,65 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);

3.1.3.2. Ao auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 (dez reais e cinquenta e dois centavos) por dia trabalhado presencialmente, desde que haja deslocamento entre a residência do estagiário e o prédio-sede da Subseção Judiciária em que se realizará o estágio;

3.1.3.3. Ao seguro contra acidentes pessoais no âmbito da Subseção Judiciária de Erechim, durante os períodos de realização de seu estágio;

3.1.3.4. À participação de sua avaliação de desempenho, semestral, junto com o supervisor de estágio;

3.1.3.5. usufruir do direito de redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos da IN 34/TRF4.

3.1.3.6. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento do auxílio financeiro mensal (bolsa).

3.1.3.6.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.

3.1.3.7. À obtenção do Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei n. 11.788/2008, Resolução n. 202/2012 do CJF e Instrução Normativa n. 34, do TRF4, a qual deve ser solicitado pelo estagiário ao final do seu estágio e será enviado ao e-mail cadastrado junto ao setor competente;

3.1.4. Em caso de falta ao estágio presencial, justificada ou não, bem como no período de recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento de auxílio-transporte.

3.1.5. Não poderá realizar o estágio não obrigatório no órgão, os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como os militares, os titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, além dos servidores do Ministério Público, nos termos da IN 34 TRF4.

3.1.5.1. O estagiário que passar a estar incurso nas vedações desta norma deverá comunicar imediatamente ao supervisor do estágio a quem estiver subordinado.

3.1.5.2. O estagiário também deverá respeitar o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147, de 15 de abril de 2011.

3.1.6. Será vedada a contratação dos estagiários que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro, para servir de subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.

3.1.7. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da conclusão do curso, considerado como sendo o último dia letivo do último semestre do curso, renovados semestralmente por avaliação do supervisor do estágio.

3.2. Do total das vagas de estágio e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos na condição de pessoa com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades.

3.2.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.2. resulte em número fracionado, este será elevado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.2.2. A fim de garantir a efetiva aplicação do percentual estabelecido no item 3.2., a ordem de classificação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, observando-se a classificação do último candidato convocado no Edital imediatamente anterior a este para contratação de estagiários do curso a que se refere este Edital.

3.2.3. O candidato classificado em vaga destinada a candidatos na condição de pessoa com deficiência somente poderá ingressar no estágio da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul após a apresentação de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições neste processo seletivo, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.

3.2.4. O Laudo Médico a que se refere o item 3.2.3. será analisado pela Seção Médica da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, que poderá deferir ou indeferir o ingresso do candidatos na condição de pessoa com deficiência. Em caso de indeferimento, o candidato será convocado, se houver vaga, conforme sua posição na Classificação Geral.

3.2.5. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.

3.3. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão reservadas 30% (trinta por cento) aos candidatos autodeclarados negros ou pardos que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar.

3.3.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.3. resulte em número fracionado, este será elevado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.3.2. A fim de garantir a efetiva aplicação do percentual estabelecido no item 3.3., a ordem de classificação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, observando-se a classificação do último candidato convocado no Edital imediatamente anterior a este para contratação de estagiários do curso a que se refere este Edital.

3.3.3. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - (ANEXO I deste Edital).

3.3.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.3.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3.6. Poderá ser realizado o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, de acordo com as normativas vigentes no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. O procedimento poderá ser realizado no momento em que o candidato for convocado para iniciar o estágio ou, no caso de já estar exercendo suas atividades de estagiário, a qualquer momento, desde que dentro do período de realização do seu estágio.

3.3.6.1. Caso o candidato convocado a realizar o procedimento de heteroidentificação complementar, quando já estiver exercendo suas atividades de estagiário, não comparecer ao ato, sem motivo justificado, poderá ter seu contrato suspenso ou imediatamente encerrado.

3.3.6.2. Caso o candidato convocado a realizar o procedimento de heteroidentificação complementar, no momento anterior a sua contratação, não comparecer ao ato, sem motivo justificado, continuarão participando do presente processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência - lista de Classificação Geral - caso tenham pontuação para tanto.

3.3.7. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.3.8. Além das vagas de que trata esse item, os candidatos autodeclarados negros ou pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação na seleção.

3.3.9. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros.

3.3.10. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

3.3.11. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos autodeclarados negros ou pardos.

3.3.12. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado negro ou pardo quanto na de candidatos na condição de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinado a candidato autodeclarado negro ou pardo, ou optar por esta na hipótese do item 3.3.10, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato na condição de pessoa com deficiência.

3.3.13. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro ou pardo posteriormente classificado.

3.3.14. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.

3.3.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros ou pardos, de acordo com os itens 3.2.2. e 3.3.2.

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÕES E INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições estarão abertas na data constante no Cronograma de Atividades (item 1).

4.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá anexar (em formato PDF, JPG, ou BMP, com tamanho máximo de 1MB cada), no ato da inscrição online, os seguintes documentos legíveis:

4.3.1. Anexar o documento oficial emitido pela Instituição de Ensino - Histórico Escolar de Nível Médio - que comprove a conclusão do Primeiro Ano do Ensino Médio, com a apresentação das notas obtidas em cada disciplina, devendo estar em formato PDF, JPG ou BMP.

IMPORTANTE: A Instituição de Ensino pode estabelecer prazos de alguns dias úteis para disponibilização de tal documentação (Histórico Escolar). Recomenda-se que os candidatos solicitem com antecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos estabelecidos neste Edital.

4.3.1.1. O documento oficial referido no item 4.3.1. deverá ser emitido com data posterior a 1º de novembro de 2024.

4.3.2. Comprovante de Matrícula ou Atestado de Frequência que demonstre estar frequentando as aulas do Segundo Ano do Ensino Médio.

4.3.3. documento oficial de Identidade com foto.

4.3.4. documento CPF;

4.3.5. Aos candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas, além dos documentos acima deverão anexar os seguintes documentos:

4.3.5.1. Candidatos na condição de Pessoa com Deficiência: comprovação de deficiência, se for o caso, a qual deverá ser feita mediante laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições neste processo seletivo, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

4.3.5.2. Candidatos negros ou pardos: autodeclaração aos candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, nos termos do item 3.3. (ANEXO I deste Edital)

4.3.6. Caso os documentos apresentados estejam ilegíveis não serão aceitas as inscrições, devendo o candidato zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.

4.4. Para REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO o candidato deverá proceder do seguinte modo:

4.4.1. Primeiramente, o candidato deverá clicar no link a ser disponibilizado SOMENTE NO PERÍODO DIVULGADO PARA AS INSCRIÇÕES - https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/ . O candidato será direcionado para a página de CADASTRO e deverá seguir as instruções:

4.4.1.1. Na tela "Seleção Estagiários", clique em "Inscrição de Candidatos para Estágio".

4.4.1.2. Na tela "Login Candidato", informar e-mail e clicar em "Prosseguir". O sistema enviará uma senha de 4 dígitos (PIN) para o e-mail informado. Aguardar a chegada do e-mail da JFRS - Estágios na caixa de entrada (consulte também a caixa de lixo eletrônico/spam).

4.4.1.3. No campo "PIN* (4 dígitos)", digitar o número recebido por e-mail.

4.4.1.4. Preencher os dados com atenção (conferir os dados, caso já tenha feito o cadastro em outro momento). Ao clicar em "Prosseguir", o candidato será direcionado para a página onde constam as inscrições em aberto no momento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e eventuais inscrições anteriores já realizadas pelo candidato.

4.4.1.5. Na página "Inscrição", localize a opção "Erechim - Ensino Médio Regular" (Período de inscrições: das 0h do dia 18/11/2024 às 18h do dia 29/11/2024)". Após, clicar em "Inscrever-se".

4.4.1.6. O candidato será direcionado para a página de inscrição. Selecionar a instituição de ensino. ATENÇÃO: conferir no link disponível no item 2.1.1. se a instituição de ensino possui convênio de estágios com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

4.4.1.7. Se for o caso, marque "Concorrer às vagas destinadas a Afrodescendentes", sendo necessário anexar o formulário de autodeclaração étnico-racial.

4.4.1.8. Se for o caso, marque "Concorrer às vagas destinadas a Pessoas com deficiência".

4.4.1.9. O campo "Necessidade especial para fazer a prova" deve ficar em branco, pois no presente processo seletivo não haverá aplicação de prova presencial.

4.4.1.10. Clicar em "Salvar". O candidato será direcionado para a página onde, obrigatoriamente, deverá juntar os seguintes documentos: a) Histórico Escolar; b) "Atestado de Frequência"; c) "Identidade com foto"; d) "CPF".

4.4.1.11. Em "Tipo", Selecionar "Comprovante de Pré-requisito". Em "Arquivo", clicar em "Escolher arquivo" para localizar seu documento, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG. Após, clicar em "Incluir".

4.4.1.12. Em seguida, selecione, individualmente, cada "Tipo" de documento (Atestado de Frequência / Identidade / CPF ). Em "Arquivo", clique em "Escolher arquivo" para localizar seu documento (em formato PDF ou JPEG). Após, clicar em "Incluir".

4.4.1.13. Caso o candidato queira anexar outro arquivo (formulário de autodeclaração étnico-racial ou laudo médico), deve repetir os passos anteriores.

4.4.1.14. Clique em "Finalizar".

4.4.1.15. O candidato deverá acompanhar a análise da documentação enviada na página do candidato, no link que segue: http://www2.jfrs.jus.br/estagios-candidato-login/ . Faça o login, confira seus dados e clique em "Prosseguir"; em "Inscrições Realizadas", localize o item "Situação"; a inscrição estará completa quando a informação apresentada for "Homologada"; caso precise juntar o documento pendente, clique em "Alterar" e, a seguir, em "Anexos".

4.4.1.16. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem os documentos exigidos no item 4.3.1.: a) Histórico Escolar; b) "Atestado de Frequência"; c) "Identidade com foto"; d) "CPF".

4.4.1.17. Na hipótese de o candidato declarar-se negro ou pardo, o formulário étnico-racial, cujo modelo encontra-se no ANEXO I deste Edital, deve ser preenchido, assinado, digitalizado e anexado junto com os documentos descritos nos itens 4.4.1.11. e 4.4.1.12.

4.4.1.18. O candidato que declarar-se negro ou pardo e não anexar a autodeclaração étnico-racial não será convocado para o procedimento de heteroidentificação complementar previsto no item 3.3.6. e concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência - Lista de Classificação Geral.

4.5. A homologação das inscrições será divulgada no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/ até a data prevista no cronograma de atividades (item 1) e terá caráter oficial, devendo, todos os inscritos consultá-la, a fim de averiguar a sua homologação ou indeferimento.

4.6. O prazo das inscrições, estabelecido no item 1.1., poderá ser prorrogado, à critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Erechim-RS.

4.7. Em caso de indisponibilidade do sistema, poderão ser enviados os documentos comprobatórios, após o preenchimento da ficha cadastral, para o e-mail rseredf@jfrs.jus.br até o prazo final das inscrições, nos termos do item 1.1.

5. DO FORMATO DA SELEÇÃO E SUA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constitui-se da avaliação do desempenho escolar, a partir da apuração média das notas das disciplinas cursadas pelo estudante no primeiro ano do ensino médio, abaixo identificadas, conforme demonstrado no documento exigido no item 4.3.1. (Histórico Escolar de Nível Médio), em caráter classificatório, sendo exigida média mínima de 6,0 no conjunto das disciplinas.

5.1.1. Matemática;

5.1.2. Língua Portuguesa;

5.1.3. História;

5.1.4. Geografia;

5.1.5. Filosofia.

5.2. Caso a instituição de ensino utilize o critério de conceitos, serão considerados equivalentes os seguintes valores:

5.2.1. Notas 10 e 9 para os conceitos A e B, respectivamente;

5.2.2. Nota 7,5 para o conceito C;

5.2.3. Nota 6 para o conceito D;

5.2.4. Nota 5 para os demais conceitos.

5.3. O resultado final obedecerá a ordem classificatória a partir da maior nota e deverá conter, no máximo, três casas decimais. Aplicar-se-á a seguinte regra de arredondamento, caso necessário: o número que corresponda à quarta casa, após a vírgula será eliminado e, sendo menor que 5, permanecerá inalterado o algarismo a sua esquerda; sendo maior ou igual a 5, será acrescentada uma unidade ao algarismo a sua esquerda.

5.4. Havendo empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, respectivamente:

5.4.1. maior idade;

5.4.2. maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

5.4.3. maior nota na disciplina de Matemática.

5.5. Os candidatos cujos índices de aproveitamento do curso forem iguais ou superiores a 6,0 serão considerados aprovados.

5.6. Os candidatos cujos índices de aproveitamento do curso forem inferiores a 6,0 serão considerados reprovados.

6. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E INDEFERIDAS E DO PRAZO PARA RECURSO

6.1. Será disponibilizada a listagem prevista no item 1.2., a qual cabe recurso. A disponibilização será realizada na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/).

6.2. Será disponibilizada a Listagem de Inscritos, no qual estarão presentes todas as inscrições homologadas (aceitas), bem como as indeferidas (não homologadas), no prazo indicado no item 1.2., bem como a indicação se o candidato constará em classificação de reserva de vaga, de acordo com os itens 3.2. e 3.3.

6.2.1. O prazo para interposição de recursos à Listagem de Inscritos está estabelecido no item 1.3.

6.2.2. Os recursos devem ser encaminhados ao e-mail rseredf@jfrs.jus.br, contendo o nome completo e o CPF do candidato, devendo estar devidamente fundamentados, com a apresentação da documentação válida e legível.

6.2.2.1. Os recursos que não atendam o disposto nos itens 6.2.1. e 6.2.2. não serão analisados.

6.2.3. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo candidato, registrado no processo administrativo específico do presente edital.

6.2.2. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos dos itens 6.2.1., 6.2.2. e 6.2.3. será disponibilizada a Listagem de Inscritos retificada (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/), em caráter definitivo, somente se houver necessidade de alguma alteração no Edital já disponibilizado na página mencionada no item 6.1.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

7.1. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.2.1.2., será publicado o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final, o qual observará a ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgada no site da Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul até o prazo previsto no item 1.4., na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/).

7.2. Haverá três listas de classificação, caso necessário:

7.2.1. A Classificação Geral, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados.

7.2.2. A Classificação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, contendo apenas os candidatos que se inscreveram de acordo com o previsto no item 3.2.

7.2.3. A Classificação dos candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados, contendo apenas os candidatos que se inscreveram de acordo com o previsto no item 3.3.

7.3. Caso não haja inscritos nas condições dos itens 7.2.2. ou 7.2.3. não será disponibilizada a listagem a que se referem.

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. A aprovação no presente certame não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, à critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Erechim-RS, observada sempre a disponibilidade de vaga.

8.1.1. A disponibilidade da vaga ocorrerá a partir do desligamento oficial do estagiário contratado e da observância do preconizado no item 8.1.

8.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação estabelecida nos termos do item 7.2 e seguintes e se dará, à critério e conveniência da Administração, podendo se iniciar a partir da data de disponibilização da vaga, ou data anterior a ela desde que haja formalização para o desligamento de estagiário ocupante de vaga, observados os critérios estabelecidos nos itens 8.1., 3.2.5 e 3.3.14.

8.2.1. A convocação será realizada pelo Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo ou seu substituto legal.

8.2.1.1. A partir da convocação, que será realizada por e-mail ou whatsapp, o candidato tem o prazo de 2 (dois) dias (a contar do envio da convocação, sendo o dia do envio considerado como primeiro dia do prazo), para aceitar a vaga oferecida.

8.2.1.1.1. ATENÇÃO: Sugere-se que e e-mail rseredf@jfrs.jus.br seja adicionado aos contatos pessoais do e-mail do candidato, a fim de evitar que e-mails eventualmente enviados pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim sejam mandados diretamente para a caixa de spam/lixo eletrônico.

8.2.2. Caso o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior (caso não faça a aceitação expressa - por e-mail ou whatsapp) ou recuse a vaga, o mesmo será considerado desistente e será providenciada a convocação do próximo candidato da listagem dos aprovados.

8.2.3. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, o adiamento da convocação, passando a constar ao final da listagem dos aprovados, para fins de convocação em segunda chamada. Neste caso, as vagas que surgirem durante o período de adiamento serão oferecidas aos próximos candidatos classificados e o novo chamamento apenas será realizado se, no momento da nova chamada, houver vagas disponíveis.

8.2.3.1. O requerimento previsto no item 8.2.3. deverá ser protocolado junto à CAP - Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim-RS (Rua Clementina Rossi, 95, Bairro Bela Vista, em Erechim-RS ou através de e-mail para o endereço eletrônico rseredf@jfrs.jus.br), no mesmo prazo indicado no item 8.2.1.1. (dois dias).

8.2.4. O candidato que, no momento da convocação, não preencher o requisito do item 2.4., bem como estiver matriculado no último semestre letivo do curso ou o tiver concluído não poderá assumir a vaga ofertada. Nesse caso, será convocado o próximo da lista, desde que preenchidos os requisitos para contratação.

8.3. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita, nos termos do item 8.2.1.1., através do e-mail ou whatsapp informado na FICHA CADASTRAL, sendo de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da mesma, bem como a sua atualização cadastral perante a Justiça Federal em Erechim-RS.

8.4. Para o efetivo ingresso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

8.4.1. Carteira de Identidade e CPF;

8.4.2. Uma fotografia colorida 3x4 no formato JPG;

8.4.3. Comprovante de Residência (água, luz, telefone, condomínio) - Caso o comprovante não esteja no nome do estudante, é necessário anexar uma declaração de que reside no endereço comprovado - esta declaração de residência deve ser redigida pelo titular da conta (podendo ser de próprio punho) e por ele assinada. Juntamente com a declaração, deve ser anexada uma cópia do documento de identidade do titular do comprovante de residência apresentado;

8.4.4. Histórico Escolar ou Acadêmico atualizado do curso que está frequentando;

8.4.5. Comprovante de Matrícula devidamente autenticado que ateste em qual semestre o candidato está matriculado;

8.4.6. Comprovante contendo os dados bancários (conta corrente, conta poupança, conta universitária, conta salário), onde deve constar o nome do titular da conta;

8.4.7. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e Alvará de Folha Corrida disponibilizado pela Justiça Estadual (apenas para candidatos de 18 anos ou mais).

8.4.8. As seguintes Declarações (de acordo com modelos que serão enviados, conjuntamente com a Convocação):

8.4.8.1. Declaração de Parentesco (negativa ou positiva);

8.4.8.2. Declaração Negativa de Atuação com Advogado;

8.4.8.3. Termo de Compromisso de Adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal;

8.4.9. O preenchimento dos seguintes formulários:

8.4.9.1. Ficha Cadastral Previa para Admissão de Estagiários;

8.4.9.2. Currículo - Modelo Justiça Federal

8.4.10. Outros documentos ou declarações emitidos junto a Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Erechim que poderão ser solicitados do candidato no momento anterior à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

8.5. O candidato convocado, deverá entregar a documentação indicada no item 8.4 no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao aceite da vaga previsto no item 8.2.1.1. Após transcorrido esse prazo sem a apresentação dos documentos, o candidato será considerado desistente do Processo Seletivo e será convocado o próximo candidato da lista dos aprovados.

8.5.1. Após a apresentação da documentação informada no item 8.5, o convocado será submetido à investigação social prévia, nos termos do Art. 24 da Instrução Normativa 34/TRF4 combinado com o Art. 61, IV da Resolução 502/2018 do CJF, a qual será levada ao conhecimento do Juiz Federal Diretor do Foro, a fim de deliberar sobre a contratação ou não, em caso de informações relevantes para a não admissão do convocado.

8.6. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino e o início do estágio será conforme estabelecido no teor do referido Termo.

8.7. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final.

9.1.1. À critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Comissão Organizadora está definida nos termos da Portaria n. 1829/2024 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

10.2. Maiores informações poderão ser solicitadas junto à Secretaria desta Direção do Foro, através do telefone (54) 3520-2505, no horário compreendido entre 13h e 18h.

10.3. Não serão aceitas inscrições e recursos por fax, e-mail ou por qualquer outro meio que não o especificado no edital.

10.4. Os casos omissos, não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo de Estágio, junto à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, designados pela Portaria n. 1829/2024, sendo suas decisões irrecorríveis.

10.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo.

10.6. A aprovação neste Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE VICTORIA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 12/11/2024, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7508162 e o código CRC 8F592E35.



ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu,_______________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade _________________________, nascido em ____/______/_______, no município de __________________________________________________________, estado __________________________________________, filho de _________________________________________________________ e de _______________________________________________________________________________, estado civil ________________________________________, residente e domiciliado à ________________________________________________________________________________ __________________ CEP nº _______________________, portador da identidade nº _____________________________________, expedida em _______/__________/__________, órgão expedidor _________________________, CPF nº ___________________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações aplicáveis.

_______________________, _____ de ____________________ de _____________.

_________________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________

Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)

* O Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal

Falsidade Ideológica

Art. 299 - omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.