Resolução Conjunta Nº 53/2024
Regulamenta o contido nos artigos 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0005735-81.2024.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas;
CONSIDERANDO a determinação, contida no artigo. 12 do normativo citado, de regulamentação pelos tribunais, no âmbito de suas competências e atribuições, no prazo de 60 (sessenta dias) do procedimento de cadastramento de instituições, órgãos e entidades, com modelos de formulários e de editais de convocação, bem como com o rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros, observada, no que couber, as vedações do art. 7º da resolução aludida;
CONSIDERANDO a determinação, contida no artigo 14 do normativo citado, de regulamentação pelos tribunais, no âmbito de suas competências e atribuições, no prazo de 60 (sessenta dias), do procedimento de prestação de contas, inclusive com padronização de forma, requisitos, documentos apropriados à comprovação da aplicação dos recursos, medidas de gestão e otimização dos gastos, entre outras formalidades, inclusive com a possibilidade de regulamentação de um procedimento simplificado de prestação de contas nos casos de destinação de bens ou recursos de pequeno valor, assim consideradas as que não ultrapassem, no total, o equivalente a 30 (trinta) salários mínimos; e
CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho instituído pela Portaria TRF4 nº 738/2024, constantes do Processo Administrativo nº 0005735-81.2024.4.04.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos de cadastro de instituições, órgãos ou entidades para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como o de prestação de contas, nos termos dos artigos 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, caso tenham interesse em concorrer para o recebimento de bens e recursos, deverão requerer a inscrição no cadastro prévio junto às respectivas Seções Judiciárias, devendo preencher o formulário padrão indicado no ANEXO I do presente regulamento.
§ 1º Para fim exclusivo de cadastro, serão exigidos os seguintes documentos:
I - estatuto ou contrato social, bem como suas alterações;
II - ata de eleição da diretoria em exercício ou instrumento de indicação do representante legal;
III - prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - cédula de identidade e CPF do representante legal;
V - certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
VI - elementos que demonstrem a área de atuação da entidade.
§ 2º Estão dispensados do cadastramento prévio as instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, assim como os fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
§ 3º O edital de cadastramento prévio de interessados em se beneficiar no futuro da destinação de bens e valores, realizado através do Portal da Justiça Federal da 4ª Região, será registrado em processo SEI específico, sendo dada ampla e irrestrita divulgação.
§ 4º Ficará a cargo das Direções de Foro das Seções Judiciárias a manutenção dos dados cadastrados, que deverão observar padrão único de formato na Justiça Federal da 4ª Região.
§ 5º Quando necessário, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá fazer o uso dos cadastros mantidos pelas Direções de Foro das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.
Art. 3º A renovação do cadastro prévio deverá ser efetivada a cada 4 (quatro) anos, contados do protocolo de inscrição ou de renovação, sem prejuízo da atualização de documentos quando da habilitação para recebimento de bens ou valores.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS E VALORES
Art. 4º Os bens e valores serão destinados entre as entidades previamente cadastradas perante a Justiça Federal da 4ª Região, quando for o caso, selecionadas a partir de edital de convocação (ANEXO II).
Art. 5º A publicação do edital de convocação, a apresentação dos projetos, a decisão final e outras medidas congêneres deverão ser conduzidas em autos apartados no eproc, autuado na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, cientificando-se a parte acerca da distribuição, do juízo, do número dos autos, bem como da forma de acesso e da possibilidade de manifestação no feito a qualquer momento, conforme o procedimento a seguir:
I - a Secretaria respectiva, de ofício, procederá à análise da documentação apresentada, intimando a parte a regularizá-la, quando necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
II - se entender necessário, o juiz poderá determinar diligências, inclusive por meio de Oficial de Justiça.
III - o projeto e os documentos apresentados deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.
IV - concorrendo mais de um projeto, o juiz, a partir dos critérios definidos no edital, decidirá a entidade destinatária dos bens ou recursos, podendo-se valer de comissão específica para tal finalidade.
§ 1º A participação nos processos de destinação de bens ou valores pressupõe a apresentação do projeto juntamente com os documentos atualizados de que trata o § 1º do artigo 2º do presente regulamento, bem como eventuais documentos exigidos pelo magistrado atuante no feito que tenham relação ao objeto constante do edital de convocação.
§ 2º Nos casos em que for exigível pelo edital de convocação, a apresentação de projetos deverá observar o formato do ANEXO III do presente regulamento.
§ 3º Os projetos que não forem contemplados com a destinação de valores, assim como toda a documentação, ficarão arquivados e disponíveis no processo eletrônico gerado para a respectiva entidade.
Art. 6º Antes da destinação, poderá ser expedido mandado de verificação por Oficial de Justiça, a quem caberá diligenciar junto à entidade e certificar acerca de sua idoneidade.
Art. 7º A destinação dos recursos, observado o artigo 6º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, ocorrerá de acordo com a disponibilidade financeira existente e por decisão do(a) magistrado(a) atuante no feito, precedida de manifestação do(s) exequente(s) e executado(s) e do Ministério Público Federal.
Art. 8º Após a decisão, será firmado, pelo(a) representante legal da instituição, Termo de Compromisso (ANEXO IV) de aplicação e destinação dos bens e valores apenas na finalidade do projeto apresentado, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Art. 9º O Termo de Compromisso, uma vez assinado, será juntado com as cópias do edital de convocação e do projeto, no sistema eproc, na classe “cumprimento de sentença ou acordo”, para o acompanhamento e fiscalização, inclusive a prestação de contas com comprovação da aplicação dos recursos, medidas de gestão e otimização dos gastos, entre outras formalidades.
Art. 10. Da decisão que destinar bens e valores serão cientificadas as partes, os que houverem se habilitado ao recebimento dos recursos e o Ministério Público Federal.
Parágrafo único. O Termo de Recebimento de Bens ou Valores em Reparação à Lesão ou a Danos Coletivos será firmado pelo(a) destinatário(a) e pelo juízo, devendo ser juntado no cumprimento de sentença (ANEXO V).
Art. 11. Após a apresentação dos documentos necessários, a Vara Federal respectiva fará a expedição de ofício, solicitando à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do valor determinado para cada beneficiário(a) especificado(a).
Art. 12. Em se tratando de processo que tramita em segundo grau, o Relator poderá designar um juiz, preferencialmente com jurisdição no local do dano, se determinado, para acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. Feita a transferência do valor, a instituição, órgão e entidade contemplada deverá prestar contas, observando-se o previsto no artigo 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Art. 14. A prestação de contas, observados os artigos 13 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, será avaliada pelo(a) magistrado(a) atuante no feito e pelo Ministério Público Federal.
Art. 15. O(a) magistrado(a) atuante no feito deverá assinalar prazo razoável para a prestação de contas, a depender do vulto e da complexidade do projeto em que aplicados os recursos.
Parágrafo único. Nos casos em que a execução do julgado deva ser efetivada em etapas, competirá ao(à) magistrado(a) definir um cronograma para prestação de contas que leve em conta cada etapa de execução, cientificando-se as partes e o Ministério Público Federal para fins de acompanhamento.
Art. 16. Além do disposto no artigo 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, as prestações de contas deverão prezar pela transparência, estar disponíveis no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e conter, no mínimo:
I - o número do processo judicial de cumprimento de sentença;
II - a identificação do(a) infrator(a), os bens, recursos e o montante destinado;
III - a identificação dos(as) destinatários(as) e beneficiários(as);
IV - a quantia efetivamente destinada e a sua aplicação;
V - o detalhamento das atividades realizadas para o emprego efetivo do valor e os resultados obtidos; e
VI - a comprovação da divulgação do plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e recursos dos quais foi destinatário(a).
Art. 17. O(a) magistrado(a) atuante no processo julgará as contas, aprovando-as ou não, sendo que, no último caso, deverá determinar a exclusão da entidade contemplada do cadastro, com encaminhamento ao Ministério Público Federal.
Art. 18. Se as contas não forem apresentadas no prazo assinalado pelo(a) magistrado(a) atuante no feito, ter-se-ão como não apresentadas, aplicando-se as medidas referidas no artigo anterior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal deverá disponibilizar, no prazo de 60 dias, sistema de cadastro eletrônico para o fim de cumprimento desta resolução.
Art. 20. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 02/12/2024, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 02/12/2024, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7530590 e o código CRC 39252582.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO PRÉVIO
1. Dados da Entidade
Descrição
Observações
Nome da entidade:
Endereço:
Telefones para contato:
E-mail:
Nome do representante legal:
2. Documentação
Anexado(a) junto com o formulário (S) ou (N)
2.1 Estatuto ou contrato social, bem como suas alterações;
2.2 Ata de eleição da diretoria em exercício ou instrumento de indicação do representante legal;
2.3 Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ativo);
2.4 Cédula de identidade e CPF do representante legal;
2.5 Certidão de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
2.6 Elementos que demonstrem a área de atuação da entidade
Solicito(amos) a inscrição da entidade acima descrita junto ao Cadastro de Instituições da Seção Judiciária .........…………..….., estando ciente(s) de que constitui crime, punível com reclusão de 1 a 5 anos, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, conforme disposto no art. 299 do Código Penal.
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) ..................., MM. JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA ……. VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ……….....…, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ………………………… …….
FAZ SABER a quem tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao contido na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024, torna público o presente EDITAL para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de …......………./…, de acordo com as seguintes regras:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A ……Vara Federal de …………… tem competência regionalizada e exclusiva no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de ………………………. para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos cíveis ……… do juízo comum (e do juizado especial), inclusive os processos e procedimentos cíveis relativos a ………………………, bem como os cumprimentos de sentença.
1.2 Os valores depositados na conta………da Subseção Judiciária de ……… (Conta Judicial …………………….) serão distribuídos a fim de atender as entidades sediadas nos municípios abrangidos pela competência jurisdicional, abaixo relacionados:
(………………………… ;………………………… ;………………………… ;…………………)
2. REQUISITOS
2.1 Serão atendidas, preferencialmente, entidades e instituições privadas previamente cadastradas e as públicas que tenham por finalidade…………. e que, por ocasião do pedido de destinação, apresentem a seguinte documentação, conforme § 1º do art. 2º da Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024:
V - certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal.
2.2 A inscrição será realizada mediante a apresentação do projeto, sendo (não sendo) exigível o formato constante do ANEXO III da Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024, juntamente com os documentos atualizados elencados no item 2.1
2.3 A liberação dos valores será feita mediante apresentação, de, no mínimo, um projeto detalhado pela entidade conveniada, e devidamente instruído com:
I - projeto (com ou sem o formato constante do ANEXO III suprarreferido);
II - indicação dos dados bancários (nº da conta corrente, agência e banco), para a pretensão do crédito, devidamente comprovadas por meio de cópia do cartão magnético ou outra forma idônea;
III - termo de compromisso, firmado pelo representante legal da entidade (ANEXO IV da Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024).
2.4 Na destinação de valores serão observadas as vedações previstas no art. 7º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (Art. 7º É vedada a destinação de bens e recursos para: I – manutenção ou custeio de atividades do Poder Judiciário e Ministério Público; II – remuneração ou promoção pessoal, direta ou indiretamente, de membros ou servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público ou de integrantes das instituições, entidades ou órgãos beneficiários; III – atividades ou fins político-partidários; IV – pessoas jurídicas de direito privado não regularmente constituídas ou constituídas há menos de 3 (três) anos; V – pessoas físicas; VI – destinatários de bens ou recursos que os tenham recebido anteriormente, mas tenham deixado de prestar integralmente as contas nos prazos assinalados no respectivo acordo ou termo de destinação, ou não as tenham aprovadas; VII – destinatários de bens ou recursos que tenham deixado de aplicá-los na finalidade prevista; VIII – pessoas jurídicas que não estejam em situação regular na esfera tributária, previdenciária e de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IX – destinatários em que membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participem da administração, de forma direta ou indireta; e X – destinatários que representem um conflito entre o interesse público e interesses privados.)
2.5 Participarão da destinação de valores os projetos que atendam aos requisitos previstos neste edital e que sejam enviados para a …….. Vara Federal de …………….. ou para o e-mail ……………………@jf….jus. br da Secretaria da …….Vara Federal de…………...
2.6 Todos os documentos deverão ser digitalizados pela entidade requerente, devendo constar expressamente assinatura do representante legal no pedido de destinação de valores, bem como devendo constar no projeto as assinaturas do responsável pela sua elaboração e do representante legal da entidade.
2.7 A destinação de valores se dará para o financiamento de projetos ……. que incluam ………………………… …………………
2.8 Fica expressamente vedada a destinação de valores para pagamento de qualquer tipo de prestação de serviço e/ou mão de obra, sendo que, em caso de necessidade, caberá à entidade providenciá-los por seus próprios meios.
3. PROCEDIMENTO
3.1 Apresentado o projeto, será feita a distribuição eletrônica do processo, em autos apartados, no sistema eproc, autuado na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, cientificando-se a parte acerca da distribuição, do juízo, do número dos autos, bem como da forma de acesso e da possibilidade de manifestação no feito a qualquer momento.
3.2 A Secretaria da……Vara Federal de…………, de ofício, procederá à análise da documentação apresentada, intimando a parte a regularizá-la, quando necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
3.3 A distribuição dos recursos ocorrerá de acordo com a disponibilidade financeira existente na conta …….. do juízo e por decisão conjunta dos(as) juízes(as) da……..Vara Federal da Subseção de …………………., precedida de parecer do Ministério Público Federal.
3.4 Havendo indeferimento total será cientificada a entidade e o Ministério Público Federal e, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, serão os autos arquivados.
3.5 O juízo selecionará previamente os projetos que se mostrarem total ou parcialmente viáveis de deferimento ao final, e, nesse caso, poderá determinar a realização de verificação por Oficial de Justiça a quem caberá diligenciar junto à entidade e certificar acerca dos dados colhidos sobre a real necessidade e viabilidade do projeto apresentado.
3.6 Juntado ao feito o mandado de verificação, será dada vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
3.7 Com a manifestação do Ministério Público Federal, os autos serão conclusos ao(à) juiz(íza) do feito para decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do(s) valor(es) pleiteado(s) pela entidade.
3.8 Após a decisão, deferindo total ou parcialmente o valor pleiteado, o representante legal da entidade beneficiada será intimado para fornecer documento que indique a conta bancária de titularidade da instituição. Na mesma oportunidade, assinará Termo de Compromisso (ANEXO IV da Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024) de aplicar a destinação de valor apenas na finalidade …………. do projeto apresentado, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
3.9 O Termo de Compromisso, uma vez assinado, será juntado com as cópias do edital de convocação e do projeto, no sistema eproc, na classe “cumprimento de sentença ou acordo”, para o acompanhamento e fiscalização, inclusive a prestação de contas com comprovação da aplicação dos recursos, medidas de gestão e otimização dos gastos, entre outras formalidades.
3.10 Da decisão que destinar bens e valores serão cientificadas as partes, os que houverem se habilitado ao recebimento dos recursos e o Ministério Público Federal.
3.11 O Termo de Recebimento de Bens ou Valores em Reparação à Lesão ou a Danos Coletivos será firmado pelo destinatário e pelo juízo, devendo ser juntado no cumprimento de sentença (ANEXO V da Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024).
3.12 Após a assinatura do termo aludido no item anterior, a……. Vara Federal de …………….., condicionada a existência de saldo na conta ……… dos juízos, fará a expedição de ofício, solicitando à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do valor determinado, para a entidade definida.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 Feita a transferência do valor, a entidade deverá prestar contas da aplicação do valor recebido, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Resolução Conjunta TRF4 nº 53/2024, mediante a apresentação, no mínimo, do seguinte:
I - detalhamento das atividades realizadas para o emprego efetivo do valor e os resultados obtidos, mediante a apresentação de planilhas, documentos, extratos, comprovantes, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento/transferência, laudos, fotografias ou outros que evidenciem a adequada execução do projeto; e
II - relatório contendo o plano de trabalho com o detalhamento das atividades realizadas para o emprego efetivo do valor recebido e os resultados obtidos.
4.2 No caso de projetos complexos ou que demandem maior tempo para conclusão, poderá a entidade apresentar a prestação de contas em etapas por meio de cronograma prévio ou solicitar a prorrogação do prazo para a prestação de contas mediante justificativa plausível.
4.3 Após a prestação de contas, poderá haver a constatação por meio de diligência por Oficial de Justiça para que seja verificada "in loco" a efetiva implementação do projeto.
4.4 Juntado aos autos a prestação de contas e o mandado de constatação com o resultado da diligência realizada pelo Oficial de Justiça, será aberta vista ao Ministério Público Federal para manifestação, vindo, em seguida, os autos conclusos ao juiz para decisão sobre a homologação da prestação de contas.
4.5 O(a) magistrado(a) atuante no processo julgará as contas, aprovando-as ou não, sendo que, no último caso, determinará a exclusão da entidade contemplada do cadastro, com encaminhamento ao Ministério Público Federal.
4.6 Se as contas não forem apresentadas no prazo assinalado pelo(a) magistrado(a) atuante no feito, ter-se-ão como não apresentadas, aplicando-se as medidas referidas no item anterior.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As entidades selecionadas serão comunicadas por e-mail e a listagem e os valores por elas recebidos serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e disponibilizados no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, para fins de divulgação e transparência.
5.2 As entidades cujos projetos não forem contemplados com destinação de valores, ficam cientes de que toda a documentação entregue eletronicamente na Secretaria desta ……..Vara Federal, ficará arquivada e disponível no processo eletrônico que for gerado para a respectiva entidade.
Será dada ampla divulgação deste procedimento por meio do site www.jf….jus.br e, de forma complementar, a Secretaria divulgará mediante contato telefônico e/ou e-mail as entidades beneficentes no âmbito das Subseções Judiciárias.
ANEXO III
FORMATO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Título do projeto:
Valor solicitado:
Custo total do projeto:
2. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Instituição:
CNPJ:
Cidade:
Telefone:
Atividade principal desenvolvida pela instituição:
Nome do Responsável pela Instituição / Cargo:
Responsável pela elaboração do Projeto / Cargo:
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO E JUSTIFICATIVA:
A descrição deve especificar o público beneficiado com o projeto. Deve, também, contemplar o que será desenvolvido e por que é necessário o projeto na entidade e na comunidade. E explicar a relevância do projeto para os usuários, instituição e políticas públicas para qual sua atuação está voltada.
4. OBJETIVO DO PROJETO:
Este item é o que se busca com a realização do projeto, ou seja, os resultados que se pretende alcançar com o projeto.
5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
Refere-se à descrição, com clareza e concisão, das etapas necessárias, especificando quais e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo, se for o caso, a alocação de recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto.
6. RECURSOS:
6.1 Materiais:
Deve constar todo o material necessário para a execução do projeto.
O valor constante deverá estar de acordo com o orçamento de menor valor, dentre os 3 (três) orçamentos anexados ao projeto.
Quantidade
Preço Unitário
Total (1)
TOTAL (2)
Descrição: descrição do material.
Quantidade: quantidade necessária do material.
Preço Unitário; preço de cada unidade do material.
Total (1): Quantidade x Valor Unitário.
Total (2): soma da coluna Total (1).
6.2 Recursos Humanos:
Deve constar a contrapartida da mão de obra a ser utilizada para a realização do projeto.
Profissional
Função
Carga Horária Semanal
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Este item deve informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia, identificando em cada uma das etapas o tempo previsto para início e término.
Local/data/nome e assinatura do responsável técnico e do responsável legal pela instituição.
NOTA:
1 - O projeto deve contemplar a aquisição de bens duráveis, não sendo aceitos projetos que visem angariar recursos para a mão de obra. No entanto, deve constar do projeto a contrapartida da mão de obra utilizada a ser prestada pela própria instituição.
2 - Atente para a data de validade dos orçamentos referente aos bens solicitados.
3 - Ao final do projeto, deverá ser apresentada prestação de contas, a mais completa possível, com cópia das notas fiscais, recibos, planilhas, fotos e outras provas referentes aos produtos custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
4 - Em caso de dúvida, quanto à elaboração do projeto, entrar em contato através do e-mail:......................@jf.....gov.br
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE CORRETA APLICAÇÃO DE VALORES
Itens Exigidos
1. Instituição:
2. Responsável pela instituição:
CPF:
3. Endereço da Instituição:
4. E-mail de contato:
5. Nome do projeto:
Declaração para utilização de recursos financeiros para implementação do projeto:
Comprometo-me a aplicar o valor determinado, ciente de que eventual desvio de finalidade acarretará o enquadramento da conduta nas sanções dos arts. 327, § 1º, c/c 312, ambos do Código Penal, bem como a responsabilização na esfera civil. Outrossim, comprometo-me em apresentar perante este juízo a prestação de contas deste projeto, ou a justificativa pela sua omissão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liberação do recurso, sob pena de responder criminalmente pelo delito de desobediência, conforme disposto no art. 330 do Código penal.
E por estar de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, firmo o presente instrumento.
Local/data/assinatura do representante legal da entidade.
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS OU VALORES EM REPARAÇÃO À LESÃO OU A DANOS COLETIVOS
(art. 8º e seguintes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024)
Itens obrigatórios
Definição
I – objeto:
II – prazos de execução ou entrega do bem, e seu respectivo cronograma, e, em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas, estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda, se for o caso, das remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento;
III – a existência de conta bancária própria e exclusiva para recepção de recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de lançamento contábil em separado do ingresso do recurso e de seu dispêndio, de modo a identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os recursos decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, deve-se indicar o número do tombo;
IV – a vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar;
. Poderá haver dispensa conforme previsão do § 1º do art. 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
. Ver ainda § 2º do art. 9º aludido.
V – a assunção de compromisso do representante da instituição, entidade ou órgão beneficiário de agir como fiel depositário dos bens e recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas;
VI – o procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida;
VII – a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de rescisão imediata do termo;
VIII – possibilidade de rescisão imediata do termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX – plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e recursos dos quais foi destinatário; e
. Ver § 3º do art. 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
X – a previsão de penalidades pelo descumprimento do termo.