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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 334 - Porto Alegre, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7558384 - Resolução Conjunta

Resolução Conjunta Nº 54/2024

Dispõe sobre a gestão do sistema eproc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes claras para a gestão do sistema eproc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 487/2024 deste Tribunal, que institui o modelo de gestão de demandas do eproc nacional, com o objetivo de promover a colaboração entre os tribunais e padronizar os processos de evolução do sistema;

CONSIDERANDO a recente expansão da comunidade eproc, que demanda um aumento nas atividades de gestão técnica do sistema eproc nacional, necessitando de compatibilização com o atendimento das demandas internas da Justiça Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma colaboração eficaz entre os tribunais da comunidade eproc para o aperfeiçoamento contínuo do sistema, de modo a atender às necessidades comuns da Justiça Federal da 4ª Região e dos demais tribunais integrantes, potencializando o desenvolvimento de melhorias que beneficiem toda a comunidade eproc e, em especial, a Justiça Federal da 4ª Região, que está redirecionando recursos da equipe técnica para a gestão do eproc nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a gestão de demandas do eproc com as diretrizes de gestão de projetos estabelecidas pela Justiça Federal da 4ª Região,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o modelo de gestão do sistema eproc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, conforme as disposições desta resolução.

Art. 2º Esta resolução tem por objetivo definir a estrutura, os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na gestão e evolução do sistema eproc, bem como estabelecer o fluxo de recebimento, análise, priorização e implementação das demandas internas, alinhando-se às diretrizes de gestão de projetos e inovação da instituição.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DE GESTÃO

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do eproc, responsável pela gestão estratégica do sistema eproc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. Compõem o Comitê os seguintes membros:

I - o(a) Coordenador(a) do Sistema eproc: magistrado(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal, que será o(a) coordenador(a) do Comitê;

II - um(a) representante do primeiro grau: magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;

III - um(a) representante do segundo grau: Diretor(a) Judiciário(a) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);

IV - o(a) Gestor(a) Negocial do eproc: servidor(a) indicado(a) pela Presidência em atenção à Resolução TRF4 nº 487/2024;

V - o(a) Gestor(a) Técnico(a) do eproc: servidor(a) indicado(a) pela Presidência em atenção à Resolução TRF4 nº 487/2024;

VI - o(a) Assessor(a) de Projetos e Inovação do Tribunal, representando a Rede de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região;

VII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Sistemas Judiciários.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do eproc:

I - deliberar e priorizar as demandas referentes ao sistema eproc, avaliando quais delas podem ser objeto de desenvolvimento pela equipe técnica do eproc da Justiça Federal da 4ª Região;

II - apresentar as demandas que a equipe técnica da Justiça Federal da 4ª Região não tenha disponibilidade para atender à comunidade eproc por meio do representante negocial, com o objetivo de buscar a colaboração de outros tribunais da comunidade eproc para o desenvolvimento e atendimento dessas demandas;

III - garantir o alinhamento das demandas relativas ao eproc com o Plano Estratégico Institucional e com a metodologia institucional de gestão de projetos;

IV - promover a integração entre as áreas negocial, técnica e de inovação, assegurando a sinergia nas iniciativas relacionadas ao eproc;

V - definir diretrizes para a atualização e manutenção do sistema eproc, garantindo sua continuidade e eficiência;

VI - assegurar a implementação da Fila Única de Demandas, promovendo transparência, organização e controle sobre as demandas referentes ao eproc;

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) do Sistema eproc, além do que previsto na Resolução TRF4 nº 487/2024:

I - atuar como responsável pelo sistema eproc na Justiça Federal da 4ª Região, garantindo o alinhamento das demandas com o Plano Estratégico Institucional;

II - coordenar o andamento dos projetos que envolvam o eproc na Justiça Federal da 4ª Região e assegurar a entrega contínua de valor aos usuários do sistema;

III - zelar pela priorização das demandas e garantir que as atualizações e evoluções do eproc estejam alinhadas às necessidades estratégicas da Justiça Federal da 4ª Região;

IV - participar das reuniões nacionais de planejamento negocial (sprint negocial), conforme calendário divulgado anualmente, em conformidade com a Resolução TRF4 nº 487/2024.

Art. 6º Compete aos(às) representantes dos primeiro e segundo graus:

I - avaliar, em conjunto com o gestor negocial, a relevância das demandas oriundas da respectiva instância e o impacto no negócio;

II - contribuir para a integração das demandas do primeiro grau com as do segundo grau, assegurando coerência e alinhamento institucional.

Art. 7º Compete ao(à) Gestor(as) Negocial, além do que previsto na Resolução TRF4 nº 487/2024:

I - servir como ponto focal para o recebimento das demandas de melhorias;

II - avaliar as demandas negociais, assegurando o alinhamento das necessidades institucionais com o plano de evolução do sistema eproc;

III - comunicar-se com os(as) demais gestores(as) negociais da comunidade eproc para alinhar ações colaborativas, evitando a sobreposição de esforços;

IV - participar das sprints negociais da comunidade eproc na condição de representante titular ou substituto(a), conforme indicação do(a) Coordenador(a) do Sistema eproc;

V - alimentar e manter atualizado o andamento das demandas na Fila Única de Demandas, conforme orientação do Escritório de Projetos;

VI - atuar de forma coordenada com o(a) Gestor(a) Técnico(a) para assegurar a viabilidade técnica das demandas.

Art. 8º Compete ao(à) Gestor(a) Técnico(a), além do que previsto na Resolução TRF4 nº 487/2024:

I - definir os conceitos técnicos que fundamentam a evolução do sistema eproc, estabelecendo a infraestrutura de desenvolvimento e as regras técnicas necessárias;

II - coordenar a evolução da plataforma técnica do sistema eproc no âmbito interinstitucional da respectiva comunidade, assegurando a conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do eproc;

III - garantir que as soluções técnicas estejam alinhadas com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do eproc;

IV - estabelecer e implementar as melhores práticas de desenvolvimento e manutenção do sistema eproc, promovendo a inovação contínua e a integração com outras plataformas utilizadas pela comunidade eproc;

V - avaliar a viabilidade técnica das demandas;

VI - atuar com as equipes técnicas a implementação das melhorias aprovadas;

VII - alimentar e manter atualizadas as informações relativas ao andamento técnico dos projetos, conforme orientação do Escritório de Projetos;

VIII - monitorar a qualidade técnica dos projetos e assegurar a integração eficiente das soluções no sistema eproc.

Art. 9º Compete ao(à) Assessor(a) de Projetos e Inovação do Tribunal, além das demais atribuições da função:

I - representar a Rede de Inovação no encaminhamento das iniciativas de inovação relativas ao eproc;

II - manter comunicação com os laboratórios de inovação da 4ª Região e da comunidade eproc, alinhando esforços e evitando sobreposição de atividades;

III - promover o alinhamento das iniciativas de inovação com o(a) Gestor(a) Negocial e Técnico(a), garantindo que atendam às necessidades de negócio e sejam tecnicamente viáveis;

IV - promover o alinhamento entre o Comitê do eproc e o Comitê Gestor das Ações em Inteligência Artificial;

V - Promover o alinhamento entre o Comitê do eproc e a metodologia institucional de gestão de projetos.

Art. 10. Compete ao(à) Diretor(a) da Secretaria de Sistemas Judiciários, além das demais atribuições da função, coordenar as equipes técnicas responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do sistema eproc.

CAPÍTULO IV - DOS TIPOS DE DEMANDAS

Art. 11. As demandas referentes ao sistema eproc são classificadas em:

I - falha (bug): qualquer defeito ou erro que impeça o funcionamento correto de uma funcionalidade existente no sistema eproc;

II - melhoria (feature): solicitação de criação ou alteração de funcionalidade ou ferramenta já existente, visando aprimorar o sistema.

CAPÍTULO V - DO FLUXO DE DEMANDAS

Art. 12. As demandas de manutenção corretiva, destinadas ao tratamento de falhas identificadas no sistema eproc, serão encaminhadas diretamente às equipes técnicas para análise e resolução imediata.

Art. 13. As demandas de melhorias serão tratadas segundo o seguinte fluxo:

I - o(a) Gestor(a) Negocial avaliará se a demanda já está contemplada nas funcionalidades existentes do eproc e, em caso positivo, orientará o demandante quanto à sua utilização adequada;

II - caso a demanda não esteja contemplada no eproc, o(a) Gestor(a) Negocial registrará a solicitação na Fila Única de Demandas, incluindo as informações necessárias;

III - após o registro, o(a) Gestor(a) Negocial, em conjunto com o(a) representante da instância correspondente (primeiro ou segundo grau), realizará uma avaliação do impacto da demanda no negócio e da aderência ao plano de evolução do sistema eproc;

IV - após a avaliação de impacto no negócio, o(a) Gestor(a) Negocial, em conjunto com o(a) Gestor(a) Técnico, realizarão uma avaliação da viabilidade técnica da demanda, e, caso viável, uma estimativa preliminar do nível de esforço necessário para seu desenvolvimento;

V - com base na avaliação de impacto no negócio e da análise da viabilidade técnica, o(a) Gestor(a) Negocial apresentará a demanda para deliberação no Comitê Gestor do eproc, que decidirá sobre sua priorização e encaminhamento para desenvolvimento.

Parágrafo único. Para facilitar o recebimento de demandas, poderão ser instituídos grupos temáticos e fóruns especializados, cujos coordenadores e moderadores atuarão como canais de discussão e triagem inicial de demandas pertinentes às suas áreas de atuação.

Art. 14. As iniciativas de inovação deverão ser encaminhadas ao(à) Assessor(a) de Projetos e Inovação do Tribunal que, observando as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Inovação, submeterá as propostas ao Comitê.

Art. 15. O Comitê deliberará sobre as demandas e iniciativas de inovação encaminhadas, levando em consideração os seguintes critérios:

I - alinhamento com o Plano Estratégico Institucional;

II - viabilidade técnica e estimativa de esforço para desenvolvimento;

III - impacto no negócio;

IV - disponibilidade de recursos humanos e técnicos necessários para a implementação das demandas pela equipe técnica do Tribunal;

V - possibilidade de colaboração e compartilhamento de desenvolvimento com outros tribunais da comunidade eproc.

Parágrafo único. As decisões do Comitê deverão ser tomadas, sempre que possível, por consenso entre os seus integrantes. Na hipótese de não haver consenso, caberá ao Coordenador(a) do Sistema eproc decidir a questão.

Art. 16. As melhorias aprovadas classificam-se em simples, médias e complexas e serão tratadas de acordo com as características e fluxos previstos no modelo de gestão do eproc nacional, conforme a Resolução TRF4 nº 487/2024.

§ 1º Consideram-se melhorias simples aquelas que não exigem gerenciamento por meio de projeto, não alteram estruturas de banco de dados, não demandam parametrização, limitam-se à inclusão de informações em telas já existentes, à criação de novas consultas ou relatórios e à criação de telas para tabelas básicas simples, podendo ser implementadas diretamente pelas equipes técnicas após a publicação no canal competente pelo(a) Gestor(a) Negocial, em razão de sua pré-aprovação e baixo impacto.

§ 2º Consideram-se melhorias médias aquelas que, embora não exijam gerenciamento por projeto, alterem funcionalidades, regras ou comportamentos pré-existentes, podendo ou não alterar a estrutura de dados ou demandar parametrização, sendo necessárias aprovação e priorização pelo Comitê Gestor do eproc e análise na reunião negocial prévia do eproc nacional; constatada criticidade ou complexidade elevada, a análise será remetida à reunião negocial principal do eproc nacional.

§ 3º Consideram-se melhorias complexas aquelas que, em razão de sua extensão e impacto, devem ser tratadas como projetos, observada a metodologia institucional de gestão de projetos, podendo demandar criação ou alteração de estruturas, envolver tempo de desenvolvimento superior a uma versão, exigir organização e homologação técnica e negocial, bem como a realização de pilotos para validação, sendo apresentadas na reunião negocial prévia do eproc nacional para indicação de encaminhamento, e submetidas à aprovação ou reprovação final na reunião negocial principal.

Art. 17. O Comitê deverá promover a manutenção de uma Fila Única de Demandas, que incluirá todas as solicitações de melhorias e de manutenção corretiva.

§ 1º A priorização das demandas competirá ao Comitê Gestor do eproc, observando, em relação às melhorias de maior complexidade, a metodologia institucional de gestão de projetos.

§ 2º O Escritório de Projetos será responsável por prover a metodologia e ferramentas necessárias para o gerenciamento da Fila Única de Demandas, assegurando um sistema unificado de gestão das filas de priorização e execução, que compartilha esforços para executar melhorias complexas (projetos), melhorias simples e manutenção corretiva (correção de falhas).

§ 3º A Fila Única de Demandas será alimentada e mantida atualizada pelo(a) Gestor(a) Negocial e pelo(a) Gestor(a) Técnico, conforme a natureza da demanda:

I - Demandas de Negócio: as demandas relacionadas a questões de negócio deverão ser lançadas e seu andamento mantido atualizado na Fila Única pelo(a) Gestor(a) Negocial;

II - Demandas Técnicas: as demandas referentes a falhas e detalhamentos de tarefas técnicas deverão ser lançadas e seu andamento mantido atualizado na Fila Única pelo(a) Gestor(a) Técnico(a), devendo distribuí-las às respectivas equipes técnicas conforme suas especialidades e observadas as respectivas priorizações.

Art. 18. A Diretoria de Tecnologia da Informação, do Tribunal, e as Divisões de Tecnologia da Informação, das Direções de Foro das Seções Judiciárias, não estão autorizados a receber e desenvolver novas demandas de funcionalidades ou melhorias do sistema eproc que não forem apreciadas pelo Comitê Gestor do eproc e que não constem na Fila Única de Demandas.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 7/2023.

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 16/12/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 16/12/2024, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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