Edital
EDITAL 01/2025
Visa divulgar a realização de seleção para contratação de estagiário(a) do curso superior em Direito junto à Subseção Judiciária de Carazinho e esclarecer os critérios para efetivação do certame
O Juiz Federal CESAR AUGUSTO VIEIRA, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que se destina a selecionar estagiários/estagiárias do curso Superior em Direito, para o preenchimento de 02 (duas) vagas, além daquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame, em conformidade com o previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução n.º 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, da Instrução Normativa n.º 34, de 28 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Portaria n.º 669, de 04 de maio de 2020, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na forma que segue:
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
Cronograma de Atividades
Datas Previstas
Local
1.1. Período de inscrições e anexação da documentação comprobatória
Via internet, no período de 0h do dia 03/02/2025 às 23h59min59seg do dia 21/02/2025
No link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/
1.2. Publicação do Edital de Homologação das Inscrições
No link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/
1.3. Prazo para interposição de recursos ao Edital de Homologação das Inscrições
Via e-mail, ao endereço rscarsecdf@jfrs.jus.br
1.4. Realização da prova de redação
Prédio-sede da Subseção Judiciária de Carazinho/RS
1.5. Publicação do Resultado da prova e da lista dos candidatos aprovados
1.6. Prazo para interposição de recursos ao resultado da prova
1.7. Publicação do edital com o julgamento dos recursos interpostos
1.8. Publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final
1.9. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul.
1.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL
1.10.1. Objetivo: Estágio, assim considerado, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural.
1.10.2. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, em horário a ser ajustado com o supervisor do estágio.
1.10.3. O estudante fará jus:
1.10.3.1. Ao auxílio financeiro mensal (bolsa), no valor de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos);
1.10.3.2. Ao auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 (dez reais e cinquenta e dois centavos) por dia efetivamente estagiado, desde que haja deslocamento entre a residência do estagiário e o prédio-sede da Subseção Judiciária em que se realizará o estágio;
1.10.3.3. Ao seguro contra acidentes pessoais no âmbito da Subseção Judiciária de Carazinho, durante os períodos de realização de seu estágio;
1.10.3.4. À participação de sua avaliação de desempenho, semestral, junto com o supervisor de estágio;
1.10.3.5. Usufruir do direito de redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos da IN 34/2016 TRF4.
1.10.3.6. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento do auxílio financeiro mensal (bolsa).
1.10.3.6.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.
1.10.3.7. À obtenção do Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei n. 11.788/2008, Resolução n. 202/2012 do CJF e Instrução Normativa n. 34/2016, do TRF4, a qual deve ser solicitado pelo estagiário ao final do seu estágio e será enviado ao e-mail cadastrado junto ao setor competente;
1.10.4. Em caso de falta, justificada ou não, bem como no período de recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento de auxílio-transporte.
1.10.5. Não poderão realizar o estágio não obrigatório no órgão os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como os militares, os titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, além dos servidores do Ministério Público, nos termos da IN 34/2016 TRF4.
1.10.5.1. O estagiário que passar a estar incurso nas vedações desta norma deverá comunicar imediatamente ao supervisor do estágio a quem estiver subordinado.
1.10.5.2. O estagiário também deverá respeitar o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147, de 15 de abril de 2011.
1.10.6. Será vedada a contratação dos estagiários que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro, para servir de subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.
1.10.7. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da conclusão do curso, considerado como sendo o último dia letivo do último semestre do curso, renovados semestralmente por avaliação do supervisor do estágio.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo os estudantes matriculados, regularmente, no curso de Direito, do 1º até o 7º semestre, no ato da inscrição, em qualquer das Universidades conveniadas com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, constantes da relação que pode ser consultada no endereço eletrônico http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3089.
2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.
2.3. Realizar a inscrição de acordo com o item 4 (quatro) e atender às demais determinações descritas neste Edital.
2.4. Ter disponibilidade e meios em sua residência (local adequado, equipamentos e internet) que possibilitem o trabalho remoto e a realização de teleconferências de capacitação e de trabalho (para os casos em que o perfil da vaga ofertada no momento da convocação seja de trabalho remoto alternando com trabalho presencial, ou trabalho exclusivamente remoto).
3. DAS VAGAS
3.1. Este Processo Seletivo destina-se ao provimento de duas vagas existentes, bem como à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem na Subseção Judiciária de Carazinho durante a vigência do Edital.
3.2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo para estudantes com deficiência e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica (art. 9º, §5º, da IN 34/2016 do TRF4).
3.2.1. O candidato deverá apresentar, quando da inscrição, laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.2.2. Não sendo constatada pela Seção de Saúde da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul a deficiência informada pelo candidato, este será excluído da lista específica e será mantido somente na lista geral.
3.2.3. Nas situações em que o grau de deficiência do candidato for incompatível com as atribuições da vaga de estágio oferecida, o mesmo poderá ser declarado inapto, hipótese em que não será efetivado seu ingresso.
3.2.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3. Ficam destinadas as vagas 2ª, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência, nos termos da Decisão 7316801 da Presidência do TRF4.
3.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.5. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição (art. 9º, §3º, da IN 34/2016 do TRF4).
3.5.1. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.5.2. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.5.3. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.5.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
3.5.5. Além das vagas de que trata esse item, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação na seleção.
3.5.6. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
3.5.7. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
3.5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.5.9. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.
3.6. Ficam destinadas as vagas 3ª, 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª, 25ª e assim sucessivamente aos candidatos negros, nos termos da Decisão 7316801 da Presidência do TRF4.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do(a) candidato/candidata implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições estarão abertas na data constante no Cronograma de Atividades (item 1).
4.3. Para realizar a inscrição o(a) candidato/candidata deverá anexar (em formato PDF, JPG, ou BMP, com tamanho máximo de 1MB cada), no ato da inscrição on-line, os seguintes documentos legíveis:
4.3.1. Comprovante de Matrícula ou Atestado que demonstre estar frequentando o curso de Direito no semestre em que realizada a prova de seleção.
4.3.2. Documento oficial de Identidade com foto.
4.3.3. Documento CPF.
4.3.4. Caso os documentos apresentados estejam ilegíveis, não será aceita a inscrição, devendo o(a) candidato/candidata zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.
4.4. Para realizar a inscrição o(a) candidato/candidata deverá efetivar a sua inscrição de acordo com a descrição a seguir:
4.4.1. Os(As) estudantes interessados(as) em inscrever-se neste processo seletivo deverão, dentro do prazo supramencionado, acessar o link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/, clicar no item "Inscrição de Candidatos para Estágio (somente de Editais de Seleção abertos)”, e realizar o preenchimento da FICHA CADASTRAL.
4.4.1.1. Na primeira etapa deverá ser informado o e-mail pelo qual o(a) candidato/candidata receberá as informações do processo seletivo, bem como a convocação, em caso de ser chamado(a) a assumir vaga. Nesse momento será enviado um código de segurança individual para confirmação de sua identidade.
4.4.1.2. Na segunda etapa deverá preencher a FICHA CADASTRAL e clicar em Prosseguir.
4.4.1.3. Na terceira etapa deverá escolher, dentre as opções, a que se refere à cidade de realização do estágio: no presente edital, Carazinho, Curso Superior em Direito. Nesse momento estará explícito o período de inscrição, bem como o link para o presente Edital e o "botão" para realizar a inscrição.
4.4.1.4. Na quarta etapa deverá selecionar a Instituição de Ensino à qual está vinculado(a).
4.4.1.5. Na quinta etapa deverá anexar os arquivos digitalizados, de acordo com o especificado no item 4.3. e seguintes. Após incluir todos os documentos, deverá clicar no "botão" Finalizar.
4.5. Serão aceitas somente as inscrições que atenderem todos os requisitos previstos no item 4.3. e seguintes.
4.6. A homologação das inscrições será divulgada no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/ até a data prevista no cronograma de atividades (item 1.2) e terá caráter oficial, devendo, todos(as) os(as) inscritos(as), consultá-la, a fim de averiguar a sua homologação ou indeferimento.
4.7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, à critério do Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Carazinho-RS.
5. DO FORMATO DA SELEÇÃO E SUA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A prova consistirá na realização de uma redação de caráter dissertativo-argumentativo a ser aplicada a todos os(as) candidatos/candidatas que tenham suas inscrições homologadas.
5.2. A redação versará sobre um tema da atualidade a ser informado no ato de sua realização.
5.2.1. A nota será atribuída, de 0 a 10, considerando os seguintes critérios:
a. adequação do tema à proposta;b. organização do texto;c. domínio linguístico (gramática, ortografia).
5.2.2. Será desclassificada a redação que:
a. fugir ao tema;b. copiar a proposta;c. possuir mais de trinta linhas;
5.3. A prova de redação será presencial, a ser realizada no prédio-sede em Carazinho/RS, na data e horário previstos no cronograma.
5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local com 30 minutos de antecedência, portando documento de identidade e caneta azul ou preta.
5.5. O tempo de realização da redação será de 1h30min (uma hora e trinta minutos).
5.6. Será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato/candidata que, durante a realização da prova:
a. usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;b. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou demais candidatos;c. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.7. O resultado final obedecerá a ordem classificatória a partir da maior nota.
5.8. Havendo empate entre os(as) candidatos/candidatas, serão adotados como critérios de desempate o maior semestre do curso de Direito e, mantido o empate, a maior idade.
5.9. Os(As) candidatos/candidatas cuja nota for inferior a cinco (5) serão considerados(as) reprovados(as).
6. DA DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS E DOS PRAZOS E FORMATOS PARA RECURSOS
6.1. Será Publicado o Edital de Homologação das Inscrições, no qual estarão presentes todas as inscrições homologadas (aceitas), bem como as indeferidas, no prazo indicado no item 1.2..
6.1.1. Os prazos para interposição de recursos ao Edital de Homologação das Inscrições e ao Edital do resultado da prova estão estabelecidos nos itens 1.3 e 1.6.
6.1.1.1. Os recursos devem ser fundamentados, com a apresentação de documentação hábil e válida, legível, a fim de que seja possível identificar o questionamento realizado, devendo ser enviado ao e-mail rscarsecdf@jfrs.jus.br no prazo indicado.
6.1.1.2. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo(a) candidato/candidata, registrado no processo administrativo específico do presente edital.
6.1.2. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.1.1. será publicada o Edital de Homologação das Inscrições, em caráter definitivo, caso haja necessidade de alguma alteração no Edital já publicado.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS
7.1. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.1.1.1, será publicado o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final, o qual observará a ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgada no site da Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/selecao-de-estagios-carazinho/).
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. A habilitação no presente certame não gera o direito à contratação do(a) estagiário/estagiária, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Carazinho-RS.
8.2. A convocação dos(as) candidatos/candidatas habilitados(as) obedecerá à ordem de classificação estabelecida.
8.2.1. A partir da convocação, que será realizada por e-mail ou whatsapp, o(a) candidato/candidata tem o prazo de 1 (um) dia, a contar do envio da convocação, para aceitar a vaga oferecida.
8.2.2. No caso de o(a) candidato/candidata convocado(a) não atender ao disposto no item anterior (caso não faça a aceitação expressa - por e-mail ou whatsapp) ou de recusar a vaga, o(a) mesmo(a) será considerado desistente e será providenciada a convocação do(a) próximo(a) candidato/candidata da listagem dos habilitados.
8.3. A convocação dos(as) candidatos/candidatas habilitados(as) no processo seletivo será feita através do e-mail ou whatsapp informado no site de inscrição, sendo de total responsabilidade do(a) candidato/candidata o correto preenchimento, bem como a sua atualização cadastral perante a Justiça Federal em Carazinho-RS.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo terá validade até o dia 31 de Dezembro de 2025.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Maiores informações poderão ser solicitadas junto à Secretaria desta Direção do Foro, através do telefone (54) 3329-9101, no horário compreendido entre 13h e 18h.
10.2. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não o especificado no edital.
10.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato/candidata acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo.
10.4. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
10.5 A Comissão Organizadora é composta pelos servidores Luis Fernando Pasin, Elvis Nei Wandscheer e Guilherme Heleno Astolfi.
Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal, em 09/01/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7473173 e o código CRC DF3D36DC.