Assento Regimental Nº 32/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão do dia 31/10/2024, nos autos do Processo Administrativo 0005507-09.2024.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 7º do artigo 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante a renumeração do inciso III para inciso IV, a renumeração do inciso II, com nova redação, para inciso III, e a inclusão de novo inciso II, que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 61. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma Vara para outra, da mesma ou de outra Seção ou Subseção Judiciária da Região, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal.
(...)
§ 7º É vedada a remoção:
II - do magistrado que contar com menos de doze meses de sua lotação inicial, decorrente da posse no cargo de Juiz Federal Substituto, a contar da vigência do respectivo ato de lotação, salvo por decisão em contrário do Tribunal ou caso se trate de remoção que anteceda a lotação inicial de novos magistrados, nos termos do art. 60, § 1º, deste Regimento Interno;
III - a magistrado que contar com menos de doze meses da lotação em unidade judiciária, decorrente da promoção, da última remoção ou permuta, a contar da vigência do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, existir decisão em contrário do Tribunal ou se tratar de remoção para Vara ou Turma Recursal a serem instaladas;
IV - durante o período de afastamento de magistrado para fins de aperfeiçoamento profissional superior a seis meses.
Art. 2º Este assento regimental entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
Retificado, por erro material, para que, no inciso III do § 7º do artigo 61, onde constava “decorrente da promoção ou permuta", conste "decorrente da promoção, da última remoção ou permuta".
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em 29/01/2025, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7624793 e o código CRC 347D1F6D.