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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XX - nº 32 - Porto Alegre, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7633809 - Portaria

Portaria Nº 100/2025

Dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2025 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966, e no artigo 126, §2º, inciso III, do Regimento Interno, acerca dos feriados na Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Nos dias 3 e 4 de março de 2025, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

Art. 2º O horário de expediente no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, será das 13h às 19h.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 07/02/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7633809 e o código CRC E4780516.