Portaria Nº 360/2025
Dispõe o valor do auxílio financeiro que integra a Bolsa de Estágio do Programa de Estágio da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Instrução Normativa nº 34/TRF4, que estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de estágio a estudantes no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, em especial as disposições na "Seção VI – Das Bolsas de Estágio", ad referendum do Conselho de Administração, no Processo Administrativo nº 0002644-46.2025.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Fixar o valor do auxílio financeiro que integra a Bolsa de Estágio do Programa de Estágio da Justiça Federal da 4ª Região, para a jornada de 20 horas semanais, da seguinte forma:
I - Nível superior: R$ 1.547,15 (um mil quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos);
II - Nível médio: R$ 942,97 (novecentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. Ficam equiparados os valores do auxílio financeiro entre as áreas de estágio de um mesmo nível de escolaridade.
Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 96/2024, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 15/04/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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