Portaria Nº 737/2025
Autoriza a realização de teletrabalho na UAA de Soledade, Subseção Judiciária de Carazinho/RS
O JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO VIEIRA, DIRETOR DO FORO, E A JUÍZA FEDERAL ALINE LAZZARON, DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONSIDERANDO que desde meados de 2024 a UAA de Soledade enfrenta problemas recorrentes com goteiras, queda de forro, circulação de vento e umidade externa, além de alagamentos em decorrência de problemas estruturais no prédio onde instalada;
CONSIDERANDO que as providências adotadas até o momento não produziram resultados efetivos para a regularização daquela situação;
CONSIDERANDO o risco de acidentes, bem como de adoecimento dos servidores e estagiários lotados naquela Unidade, notadamente em razão de chuvas e do inverno que se avizinha;
CONSIDERANDO a inexistência, até o presente momento, de alternativas para a transferência de local da Unidade;
CONSIDERANDO o disposto no art.7º, VI, da Resolução n.º 169/2022, da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO, por fim, o dever do gestor público de primar pela segurança e salubridade do ambiente de trabalho, resolvem:
Art. 1º. Conceder, excepcionalmente, regime de teletrabalho integral ao servidor e aos estagiários lotados na UAA de Soledade/RS, com início em 26 de Maio de 2025 e encerramento no dia 29 de Agosto de 2025, ou, alternativamente, quando efetivadas as obras necessárias para a correção dos problemas de infiltração, goteiras e circulação de vento ou, então, quando formalizada eventual alteração do local de instalação da unidade, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º. Durante o período de teletrabalho integral e excepcional, deverão ser mantidas as perícias já agendadas, uma vez que são realizadas em ambiente disponibilizado e também utilizado pela Justiça do Trabalho, bem como o atendimento virtual, através do Balcão Virtual, telefone e e-mail.
Parágrafo único. O servidor lotado na UAA deverá realizar trabalho presencial, no prédio-sede da Subseção Judiciária de Carazinho, uma vez por mês.
Art. 3º. Comunique-se a edição da presente portaria à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, à Subseção da OAB de Soledade e ao Município de Soledade.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por ALINE LAZZARON, JUÍZA FEDERAL, em 21/05/2025, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal, em 21/05/2025, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7807896 e o código CRC 1457DC49.