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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XX - nº 141 - Porto Alegre, sexta-feira, 06 de junho de 2025

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE


SEI/TRF4 - 7749035 - Edital

Edital

Os Juízes Federais Adriano Copetti e Marcelo Furtado Pereira Morales e os Juízes Federais Substitutos Gabriel Menna Barreto Von Gehlen e André Augusto Giordani, responsáveis, respectivamente, pelos Juízos A, B, C e D do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SAÚDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, TORNAM PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, o presente EDITAL para cadastramento de fornecedores (farmácias, distribuidoras, importadoras, indústrias, etc.) que tenham interesse em receber intimações para apresentação de orçamentos e posterior venda de medicamentos e/ou insumos em observância ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1234. A intimação de fornecedor cadastrado ocorrerá sempre e somente se a parte não apresentar, juntamente com o pedido de bloqueio de valores, orçamento que observe o PMVG.

1. Objeto

O cadastramento tem por objetivo formar banco de fornecedores de medicamentos e insumos que serão consultados quando não houver no processo judicial orçamento de que observe o PMVG divulgado pela CMED.

2. Habilitação

2.1. Poderão se cadastrar pessoas jurídicas sediadas na República Federativa do Brasil, legalmente autorizadas a efetuar a venda (interna ou mediante importação) de medicamentos ou insumos e que tenham interesse em apresentar orçamentos e vender medicamentos ou insumos em valor que observe o PMVG.

2.2. Os fornecedores de medicamentos e/ou insumos que tenham interesse em ser consultados para apresentação de orçamentos e posterior venda em valor que observe o Preço Máximo de Venda ao Governo estabelecido pela CMED, deverão se cadastrar junto à Secretaria do Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a partir da data de publicação do presente edital e exclusivamente pelo e-mail nucleodesaude.jfrs@gmail.com, informando/anexando:

- Nome e CNPJ da empresa;

- Telefone para contato (com WhatsApp);

- Endereço de e-mail para receber os pedidos de orçamento;

- Portfólio de medicamentos, caso haja alguma limitação;

- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Anvisa;

- Licença ou Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual;

- Certidão de Regularidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia.

2.3. As empresas cadastradas deverão manifestar se possuem o interesse em ser incluídas como Unidades Externas (notificação que pode ser gerenciada pela área administrativa/comercial da empresa), caso venha a ser disponibilizado no sistema eletrônico - Eproc esse formato de comunicação com os fornecedores.

3. Procedimento

3.1. Nos processos em que a parte autora não apresentar orçamento que observe o PMVG (CMED), as empresas cadastradas nos termos deste edital serão notificadas a apresentar orçamento (por e-mail) e informar dados bancários para recebimento do valor, no prazo de 48 horas.

3.2. Além de fornecer orçamento e efetuar a venda em valor dentro do limite do PMVG, a empresa cadastrada será responsável pela entrega do medicamento ou insumo à parte autora (ou junto à Secretaria Municipal da Saúde do local em que a parte autora resida), sem custo adicional, e pela prestação de contas de valores recebidos (apresentação de Nota Fiscal e comprovante de entrega), no prazo de 10 dias da data em que tiver recebido o valor.

3.3. As respostas das fornecedoras deverão ser enviadas, no prazo de 48 horas, para o e-mail nucleodesaude.jfrs@gmail.com, com o assunto: NOME DA PARTE - NÚMERO DO PROCESSO, sendo desconsideradas as que chegarem fora do prazo e sem a descrição do assunto antes indicada.

3.4. A seleção da proposta de orçamento tomará por base os seguintes critérios (em ordem):

1º) no prazo de entrega de até 30 dias;

2º) menor valor;

3º) havendo empate quanto ao valor, o desempate se dará nesta ordem: menor prazo de entrega e proposta que chegar antes no e-mail do Núcleo de Saúde;

4º) quando o prazo de entrega for superior a 30 dias, menor valor e, em caso de empate, proposta que chegar antes no e-mail do Núcleo de Saúde.

3.5. A empresa responsável pela proposta vencedora, considerando os critérios do item 3.4, será incluída como interessada no processo. Na sequência, será intimada da transferência do valor, para efetuar a compra do medicamento, entregar no local indicado (residência do paciente ou Secretaria Municipal de Saúde) e prestar contas nos autos, no prazo de 10 dias.

3.6. O cadastro das empresas que manifestarem interesse em apresentar orçamentos e vender em valor que observe o PMVG será público e confecionado e atualizado mensalmente no processo SEI 0001685-72.2025.4.04.8001.

4. Exclusão ou suspensão do cadastro

4.1. A exclusão do fornecedor do cadastro poderá ser requerida do mesmo modo que o pedido de inclusão (no e-mail rspoanj02@jfrs.jus.br).

4.2. Será automaticamente suspenso e sujeito ao descredenciamento, o fornecedor que, de forma injustificada, não observar os prazos de entrega indicados nas cotações, deixar de prestar contas do valor transferido ou de cumprir determinações do Juízo (como a juntada de documentos ou a devolução de valores).

5. Disposições gerais

5.1. O cadastramento de fornecedores é permanente e poderá ser feito a partir da publicação do presente edital.

5.2. A empresa cadastrada deve manter atualizados os dados de cadastro e de contato.

5.3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail: nucleodesaude.jfrs@gmail.com.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO COPETTI, JUIZ FEDERAL, em 03/06/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES, JUIZ FEDERAL, em 03/06/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, em 03/06/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE AUGUSTO GIORDANI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, em 03/06/2025, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7749035 e o código CRC B60B6BA2.