Edital
O DOUTOR ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL, NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 353 a nº 359 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a existência do saldo na conta de depósito judicial desta Unidade Judiciária, vinculada à Subseção Judiciária do Rio Grande/RS, decorrente do exercício da competência jurisdicional criminal e de execução penal;
TORNA público o presente EDITAL para o fim de instituição de programa desta 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS para a destinação dos recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo ou transação penal e de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Rio Grande/RS, de acordo com as seguintes regras:
Art. 1º. A destinação de valores regulamentada pelo presente Edital refere-se aos anos de 2023/2024.
Do valor total a ser destinado aos projetos
Art. 2º. Este Edital estabelece regras para a destinação do montante aproximado de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Do valor unitário dos projetos
Art. 3º. O valor unitário dos projetos será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o prazo para apresentação será até o dia 20 de julho de 2025.
Das entidades e dos órgãos públicos que poderão apresentar projetos
Art. 4º. Somente poderão ser beneficiadas entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério desta unidade judiciária, previamente conveniadas, ou o Poder Público Federal, sendo necessário, neste último caso, que os valores sejam destinados especificamente à aquisição de equipamentos a serem utilizados na consecução de atividade de relevante interesse público.
§1º. Somente poderão ser beneficiados órgãos/entidades com sede em municípios que façam parte da jurisdição da Subseção Judiciária do Rio Grande, a saber: Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí.
§2º. À vista do montante a ser destinado, cada órgão/entidade poderá ter apenas um projeto contemplado.
§3º. Caso ocorra a apresentação de mais de um projeto, será analisado prioritariamente apenas o de maior valor.
Das regras para apreciação e seleção dos projetos
Art. 5º. Os órgãos/entidades beneficiados serão selecionados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, priorizando-se o repasse dos valores aos que:
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública no âmbito de pena imposta pela Justiça Federal;
II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vitimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
III - prestem serviços de maior relevância social;
IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas;
V - tenham realizado escorreita e tempestiva prestação de contas de valores recebidos por destinação deste Juízo em anos anteriores;
VI - viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços;
VII - mantenham projetos e ou atendimento de situações de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas de Justiça Restaurativa.
Art. 6º. Na apreciação dos projetos apresentados serão inicialmente observadas as regras previstas no art. 5º deste Edital, bem como o disposto nos artigos 353 a 359 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e as disposições da Resolução nº 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Art. 7º. São vedados:
I – a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários;
II – a concentração de recursos em uma única entidade;
III – o encaminhamento de bens e valores a entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, para atendimento de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação vinculada à concretização de projetos específicos em atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social.
IV – o uso de recursos para promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
V – o uso dos recursos para fins político-partidários;
VI – a destinação, dos recursos, a entidades que não estejam regularmente constituídas;
VII – o uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos, bem como para o pagamento de mão de obra.
Do objeto dos projetos e da forma de sua apresentação
Art. 8º. Somente poderão ser financiados projetos até o limite unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), exclusivamente destinados à aquisição de bens móveis/equipamentos e/ou à aquisição de materiais de construção a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis de propriedade da respectiva entidade, desde que os interessados atendam integralmente, no que for cabível, os requisitos e que não incorram em nenhuma das vedações previstas neste Edital, nos demais atos normativos que regulam a destinação de tais valores e na Lei.
Art. 9º. Os projetos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, em arquivo .pdf, observado o cronograma definido neste Edital, cabendo unicamente ao(à) órgão/entidade certificar-se do recebimento do e-mail pela 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS.
§ 1º. Os três orçamentos que instruírem os respectivos projetos deverão ter, preferencialmente, validade para o mesmo período que será definido no Edital.
§ 2º. Os projetos deverão apresentar claramente o menor orçamento para cada um dos itens que o integram e o valor total postulado.
§ 3º. Os projetos deverão identificar e justificar as necessidades da entidade ou do órgão público, de maneira a caracterizar a imprescindibilidade do recebimento de valores.
Art. 10. Os projetos, os orçamentos, os termos de convênio, os termos de compromisso e as prestações de contas devem ser preferencialmente padronizados de acordo com os modelos anexos a este Edital.
Da documentação necessária
Art. 11. As entidades públicas e privadas que pretendam ser beneficiadas com base neste Edital deverão instruir seus projetos com a seguinte documentação, desde que condizente com a natureza do(a) órgão/entidade:
I – estatuto e eventuais alterações;
II – ata de eleição da diretoria em exercício;
III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
IV – cédula de identidade e CPF do representante;
V – certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou outro documento hábil equivalente;
VI – certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND) fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
VII – certidão de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa) fornecida pela Fazenda Estadual;
VIII – certidão de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa) fornecida pela Fazenda Municipal;
IX – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
X – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
XI – descrição dos bens a serem adquiridos, instruída com 03 (três) orçamentos, cuja validade deverá observar o período de apresentação dos projetos definido no Edital.
XII – para as entidades privadas ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Do processo eletrônico no qual os projetos apresentados, acompanhados da documentação prevista no art. 11 deste Edital, serão apreciados e selecionados
Art. 12. Para cada projeto apresentado será autuado um processo eletrônico, no sistema e-ProcV2, com a classe “processo administrativo – destinação de valores”.
§ 1º. O processo eletrônico será instruído, inicialmente, com cópia deste Edital, e será informada/enviada à(ao) entidade/órgão proponente a chave para acesso integral aos autos.
§ 2º. Será facultado à entidade fazer-se representar, mediante regular instrumento de mandato, por advogado devidamente cadastrado no sistema eletrônico processual – e-ProcV2.
§ 3º. Por se tratar de verba pública, a chave para acesso integral aos autos do processo eletrônico será fornecida a qualquer cidadão que se mostre interessado, bem como serão disponibilizadas informações a respeito deste programa de destinação de valores para o público em geral, até mesmo para conhecimento dos próprios apenados e réus, na medida do possível, no portal da transparência da Justiça Federal e em outros meios de comunicação.
Das etapas de seleção
Da etapa de seleção preliminar
Art. 13. A seleção preliminar dos projetos observará o disposto no art. 5º deste Edital.
Parágrafo único. As entidades que não tiverem seus projetos selecionados serão comunicadas dessa circunstância.
Da etapa de conclusão da seleção
Art. 14. Superada a etapa anterior, o Ministério Público Federal terá vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre os projetos preliminarmente selecionados e sobre a documentação que os instruem.
§ 1º. Sendo o caso, poderá ser concedido o prazo de 10 (dez) dias, após a devida notificação, por meio do sistema eletrônico ou por outro meio eficaz, para que os interessados emendem seu projeto, com a prestação de esclarecimento e/ou com a apresentação ou regularização da documentação referida neste Edital.
§ 2º. O não cumprimento da determinação no prazo concedido, salvo motivo plenamente justificado, ensejará a exclusão definitiva do projeto do programa instituído por este Edital.
§ 3º. Após manifestação do Ministério Público Federal, será proferida decisão final sobre o acolhimento ou não dos projetos previamente selecionados.
Do recurso contra a decisão que rejeitar ou acolher parcialmente o projeto
Art. 15. Da decisão que rejeitar ou acolher parcialmente o projeto, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, cabendo unicamente ao(à) órgão/entidade certificar-se do recebimento do e-mail pela 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS.
Parágrafo único. Analisado o recurso, após manifestação prévia do Ministério Público Federal, o interessado será comunicado da respectiva decisão, por meio do próprio sistema eletrônico ou por outro meio eficaz.
Da forma de liberação dos valores aos projetos selecionados/contemplados
Art. 16. A partir da comunicação da decisão, com acolhimento integral ou parcial do projeto, o titular do órgão público ou o representante legal da entidade deverá, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o termo de convênio de aplicação dos recursos e o termo de compromisso, devidamente preenchidos.
§ 1º. Por meio da comunicação da decisão de acolhimento do projeto, serão notificados o órgão público e/ou a entidade beneficiária de que não efetuando, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a entrega dos termos acima referidos, salvo por motivo justificado, perderão o direito de receber as verbas que lhe foram destinadas, com a exclusão definitiva do projeto do programa instituído por este Edital.
§ 2º. Oportunamente, será entregue ao beneficiário o alvará de levantamento ou efetuada transferência bancária do valor global do projeto contemplado.
Da prestação de contas
Art. 17. Terá o beneficiário o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do valor, para prestar contas da aplicação dos valores recebidos, sob pena de responsabilidade, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 358, § 3º, do Provimento nº 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, cabendo unicamente ao(à) órgão/entidade certificar-se do recebimento do e-mail pela 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS.
§ 2º. A prestação de contas deverá ser instruída com notas e comprovantes fiscais, notas de entrega, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido e, quando for o caso, com o comprovante de devolução a esta unidade judiciária de eventual saldo de recursos, o que deverá ser feito por meio de depósito na conta 1896-5, operação 635, da Agência 2704 - PAB Justiça Federal, da Caixa Econômica Federal.
§ 3º. Em cumprimento ao parágrafo quarto do art. 358 do Provimento nº 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, poderá haver verificação "in loco" da implementação do projeto, a ser realizada pelos magistrados desta Vara ou por servidores indicados.
Art. 18. No caso de projetos que demandem maior tempo para conclusão, deverá o beneficiário apresentar justificativa, no curso do prazo acima definido, para que sejam analisadas a possibilidade e a viabilidade da prorrogação do prazo para a prestação de contas.
Art. 19. O Ministério Público Federal terá vista de cada prestação de contas, e de eventual complemento, pelo prazo de 10 (dez) dias, para parecer.
§ 1º. A critério do Juízo, o beneficiário poderá ser notificado para prestar esclarecimentos, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da prestação de contas e de responsabilização do seu titular/representante legal.
§ 2º. Após parecer do Ministério Público Federal, os autos serão conclusos para deliberação sobre a prestação de contas apresentada.
§ 3º. Rejeitada a prestação de contas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, cabendo unicamente ao(à) órgão/entidade certificar-se do recebimento do e-mail pela 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS.
§ 4º. Analisado o recurso, após manifestação prévia do Ministério Público Federal, o interessado será comunicado da respectiva decisão, por meio do próprio sistema eletrônico ou por outro meio eficaz.
§ 5º. Rejeitada definitivamente a prestação de contas, o(a) órgão/entidade deverá restituir o valor global do projeto, acrescido de eventual correção desde o recebimento do montante, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da respectiva decisão, que será feita por intermédio de ofício específico, sob pena de responsabilização civil, penal e, sendo o caso, administrativa.
Das disposições finais
Art. 20. As entidades e órgãos interessados em obter maiores informações sobre o programa de destinação de recursos objeto deste Edital poderão encaminhar e-mail para rsrgr01@jfrs.jus.br ou entrar em contato com a Secretaria desta unidade judiciária pelos telefones (53) 3293-4015 (ligação ou whatsapp), no horário das 13 às 18 horas.
Art. 21. Divulgue-se este Edital aos(às) instituições/órgãos abaixo referidos(as), sem prejuízo de ampla divulgação a outros interessados:
- Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande/RS;
- Ordem dos Advogados do Brasil - Subseções do Rio Grande/RS, de São José do Norte/RS e de Santa Vitória do Palmar/RS;
- Direção do Foro da Subseção Judiciária do Rio Grande/RS;
- Defensoria Pública da União, por intermédio de sua unidade em Rio Grande/RS;
- Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para divulgação do programa regulamentado por este Edital.
Art. 22. Anexadas as decisões relativas à destinação dos recursos, e concluídas as prestações de contas em todos os expedientes instaurados, o processo administrativo SEI, correspondente a este programa, deverá ser concluído/arquivado pela Secretaria.
Art. 23. Este Edital entra em vigor da data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANEXOS
ANEXO I
PROJETO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome da Entidade/Órgão Público:
1.2. CNPJ (quando for o caso):
1.3. Endereço da sede:
1.4. Município:
1.5. Telefones/fax:
1.6. Endereço eletrônico (e-mail):
1.7. Representante legal/Titular:
1.8. RG do representante legal/titular:
1.9. CPF do representante legal/titular:
1.10. Atividade principal/ramo de atuação:
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO/JUSTIFICATIVA
Neste item deve ser descrito o projeto e a razão pela qual ele é necessário e útil para suas atividades, bem como descritos os bens móveis/equipamentos e/ou os materiais de construção a serem adquiridos, com a descrição pormenorizada dos custos unitários e do custo global do projeto.
3. OBJETIVO
Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em suas atividades e em relação a seu público alvo.
4. PÚBLICO BENEFICIADO
Neste o interessado deve especificar as características do público a ser beneficiado com o projeto.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Neste item deve ser informado o tempo previsto para a execução integral do projeto.
Local, data e assinatura do representante legal da entidade/titular do órgão público.
ANEXO II
ORÇAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO BEM MÓVEL/EQUIPAMENTO/MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
1.1. Características/especificações:
1.2. Empresa fabricante/fornecedora:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. Dados do representante da proponente:
2. VALOR À VISTA
3. ENTREGA
3.1. Condições de entrega:
3.2. Prazo de entrega:
4. VALIDADE DA PROPOSTA
Local, data e assinatura do proponente.
ANEXO III
TERMO DE CONVÊNIO
A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e a Entidade a seguir identificada,
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Representante Legal/Titular:
Carteira de Identidade/Registro Funcional:
CPF:
Valor do projeto:
RESOLVEM firmar o presente Convênio para a execução do projeto apreciado e aprovado pela 1ª Vara Federal, em conformidade com o Edital, mediante a adoção das seguintes cláusulas:
Cláusula primeira – A Entidade declara que está plenamente ciente do conteúdo do Edital supra, que constitui parte integrante deste Convênio, como se nele estivesse transcrita.
Cláusula segunda – O objeto do presente Convênio corresponde ao projeto apresentado e homologado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande.
Cláusula terceira – A Entidade se compromete a:
a) promover a execução do objeto do Convênio na forma e prazos estabelecidos pelo Edital;
b) aplicar os recursos recebidos exclusivamente da consecução do objeto deste Convênio;
c) assegurar a aplicação tempestiva de recursos de contrapartida, se acaso necessários à plena execução do objeto deste Convênio;
d) permitir e facilitar o acesso da 1ª Vara Federal de Rio Grande – RS e do Ministério Público Federal à documentação relativa à execução deste Convênio, bem como às dependências e locais de desenvolvimento do projeto;
e) assumir todos os encargos e obrigações legais que eventualmente decorram da consecução do objeto deste Convênio;
f) informar à 1ª Vara Federal de Rio Grande-RS, imediatamente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto objeto deste Convênio;
g) prestar contas detalhadas da aplicação dos recursos recebidos.
Cláusula quarta - O presente Convênio entrará em vigor na data em que assinado pelas partes.
E, por estarem de pleno acordo com suas cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Local, data, assinaturas da Concedente e do(a) Convenente.
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Entidade/Órgão Público:
Representante legal/Titular:
Projeto:
Valor recebido:
Firmo o compromisso de aplicar integralmente o valor recebido na aquisição do bem/equipamento/material de construção objeto do projeto apresentado e homologado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, nos termos do Edital supra, bem como de prestar contas perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liberação do recurso, sob pena de, em caso de eventual desvio de finalidade ou de ausência/omissão da prestação de contas, responder civil, penal e, quando for o caso, administrativamente.
ANEXO V
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Entidade/Órgão Público:
2. Representante legal/Titular:
3. Projeto:
4. Valor recebido:
5. Valor utilizado:
6. Aplicação (descrição dos bens/equipamentos/materiais de construção adquiridos):
7. Data da devolução de eventual saldo:
8. Documentos comprobatórios/fotos da execução do projeto:
9. Informações adicionais:
Documento assinado eletronicamente por ADERITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR, JUIZ FEDERAL, em 20/06/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7859312 e o código CRC AAB15AC6.