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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XX - nº 206 - Porto Alegre, terça-feira, 29 de julho de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7924322 - Provimento

Provimento Nº 183/2025

Prorroga o regime de auxílio temporário à Primeira e à Segunda Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do artigo 16 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e

CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nº 0000235-97.2025.4.04.8000 e nº 0001814-74.2025.4.04.8002;

CONSIDERANDO o aumento contínuo da distribuição de processos junto às Turmas Recursais, especialmente no que se refere às Turmas Recursais previdenciárias da Seção Judiciária de Santa Catarina,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 6 (seis) meses, o regime de auxílio à Primeira e à Segunda Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, de competência previdenciária, instituído pelo Provimento nº 166/2025.

§ 1º Diante da prorrogação objeto do caput, o quantitativo a ser julgado pelos(as) Juízes(as) em auxílio passa a ser de 3.000 (três mil) processos em cada uma das unidades auxiliadas.

§ 2º O período de convocação dos(as) Juízes(as) Federais de que trata o § 2º do artigo 1º do Provimento nº 166/2025, passa a ser de 1º/02/2025 a 30/06/2026.

§ 3º No período remanescente do auxílio, os(as) Juízes(as) Federais auxiliares permanecerão identificados como “Juízo D” e participarão da distribuição mensal de processos na Turma, recebendo o equivalente a 16% (dezesseis por cento) da distribuição mensal da unidade, até que atinjam o total de 3.000 (três mil) processos – considerados, nesse quantitativo, os 300 (trezentos) processos inicialmente redistribuídos nos termos do § 3º do artigo 1º do Provimento nº 166/2025 –, momento a partir do qual a distribuição de novos processos aos juízos auxiliares ficará bloqueada em definitivo.

§ 4º Os(as) Juízes(as) Federais auxiliares permanecerão vinculados(as) também aos embargos de declaração, agravos internos ou outros incidentes da fase de conhecimento, relacionados diretamente ao acervo redistribuído e ao decorrente da distribuição direta aos mesmos.

Art. 2º Os(as) Juízes(as) Federais auxiliares participarão das sessões de julgamento exclusivamente como Relatores(as) dos processos que lhes forem atribuídos, caso em que participarão do julgamento sempre dois membros da Turma, em sistema de rodízio.

Parágrafo único. Concluído o prazo da convocação para o regime de auxílio, será realizada uma última sessão para julgamento dos embargos de declaração e agravos internos remanescentes, mediante nova convocação.

Art. 3º Este provimento altera o Provimento nº 166/2025 e entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 29/07/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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