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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XX - nº 224 - Porto Alegre, terça-feira, 12 de agosto de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7953834 - Assento Regimental

Assento Regimental Nº 33/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução nº 587/2025, aprovada pelo Plenário Administrativo na sessão de 31/7/2025, que dispõe sobre a criação da Central Digital de Auxílio à Segunda Instância - Previdência e Assistência Social - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ad referendum do Plenário Administrativo, nos autos do Processo Administrativo nº 0002670-49.2022.4.04.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 216-B, dando nova redação para o caput e §§ 2º e 3º e revogando o § 1º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 216-B. A 11ª Turma mantém a competência para os feitos previdenciários que lhe foram redistribuídos por ocasião de sua instalação até o dia 13 de agosto de 2025, à exceção do julgamento que tenha sido iniciado, mas não concluído, em razão de divergência, a demandar a sistemática do quórum ampliado (artigo 942 do CPC), limitada, neste caso, até a conclusão desse julgamento iniciado.

§ 2º Incumbe à 2ª Seção processar e julgar os feitos relativos ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares, mantida a competência da 3ª Seção para esses processos nos gabinetes das respectivas Turmas referentes a feitos pautados até 13 de agosto de 2025, recursos de embargos de declaração opostos até essa mesma data, bem como pedidos de vista e recursos cujo julgamento tenha sido iniciado mas não concluído, em razão de divergência, a demandar a sistemática do quórum ampliado (artigo 942 do CPC).

§ 3º Os gabinetes das 3ª e 4ª Turmas mantêm a competência para processar e julgar os feitos remanescentes em seus acervos distribuídos até 9 de agosto de 2024, inclusive, com origem na Seção Judiciária de Santa Catarina.

§ 4º Resolução da Presidência disciplinará os regimes de atuação de que trata este artigo.

Art. 2º Este assento regimental altera os Assentos Regimentais nº 23/2022 e nº 30/2024 e entra em vigor em 14 de agosto de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 12/08/2025, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7953834 e o código CRC 1B6E9F45.