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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XX - nº 252 - Porto Alegre, sexta-feira, 05 de setembro de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7989868 - Resolução

Resolução Nº 599/2025

Dispõe sobre convocação de magistrado(a) para auxílio a Gabinete da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no Processo Administrativo nº 0008593-51.2025.4.04.8000, ad referendum do Plenário Administrativo, e

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabelece o princípio da razoável duração do processo no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o elevado quantitativo de processos pendentes de julgamento no correspondente Gabinete da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO o artigo 5° da Resolução CNJ nº 72/2009, sobre a convocação de juízes(as) para auxílio aos Tribunais;

CONSIDERANDO o artigo 1°, inciso IV, da Resolução CJF nº 51/2009, acerca da convocação de Juízes(as) Federais para exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio a seus serviços;

CONSIDERANDO a disposição do artigo 14, inciso XXVIII, do Regimento Interno, sobre a convocação de juízes(as) para atuar no Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter excepcional, regime de auxílio ao Gabinete do Desembargador Federal Altair Antonio Gregorio para processamento e julgamento dos feitos remanescentes mais antigos.

§ 1º Para o regime de auxílio, será convocado(a) um(a) Juiz(íza) Federal, por ato da Presidência do Tribunal, que atuará no período de 15/9/2025 a 14/3/2026.

§ 2º Até o dia 15/9/2025, o Gabinete sob auxílio apresentará a relação dos feitos de que trata este artigo, que serão inicialmente atribuídos ao(à) Juiz(íza) Federal convocado(a), que ficará vinculado(a), também, aos embargos de declaração, agravos internos ou outros incidentes da fase de conhecimento relacionados diretamente a esse acervo.

§ 3º Ficam excluídos, desde logo, dos processos mais antigos atribuídos ao(à) Juiz(íza) Federal convocado(a), os conclusos para julgamento de embargos de declaração, sobrestados e suspensos.

§ 4º A indicação do(a) Juiz(íza) Federal convocado(a) ficará a cargo do Desembargador Federal do Gabinete sob auxílio, que procederá à designação.

§ 5º O(a) Juiz(íza) Federal convocado(a) contará, para o auxílio, com apoio a ser prestado por um(a) servidor(a) da respectiva unidade de origem.

Art. 2º O(a) Juiz(íza) Federal convocado(a) participará das sessões de julgamento exclusivamente como Relator(a) dos processos atribuídos, caso em que o(a) Relator(a) originário(a) não participará do julgamento.

Parágrafo único. Concluído o prazo da convocação para o regime de auxílio, será realizada uma última sessão para julgamento dos embargos de declaração e agravos internos remanescentes, mediante nova convocação.

Art. 3º Os casos não previstos nesta resolução serão submetidos à Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 05/09/2025, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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