Portaria Nº 1325/2025
Dispõe sobre a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo SEI 0000890-08.2021.4.04.8001,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução CJF nº 886/2024;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 10 da Resolução TRF4 nº 288/2023
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ações de identificação, preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; e
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de pesquisa do patrimônio cultural do Poder Judiciário e de exercício dos direitos culturais a ele relacionados;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º; Designar para integrar a Comissão de Gestão da Memória, sob a coordenação da primeira:
ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA - Juíza Federal da 3ª Vara de Pelotas RSPEL03
PATRICK LUCCA DA ROS - Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Novo Hamburgo RSNHM02
TASSIARA JAQUELINE FANCK KICH - Diretora da Divisão de Documentação e Memória DDOC
CRISTIANE GALVAN DE SOUZA - Supervisora da Seção de Memória Institucional DDOC
QUELES CRISTINA SILVA DE BRAZ - Supervisora-Assistente do CEJUSCON de Pelotas RSPELCEJUSCON
LIGIA LUZ LIVI - Assistente Administrativa da Divisão de Documentação e Memória DDOC
RENATA DE SOUZA DIAS GAY DA FONSECA - Diretora do Núcleo de Comunicação RSPOADASANUCOM
MATEUS PAULO BECK - Supervisor da Seção de Arquitetura RSPOADAOPARQ
THIAGO SIQUEIRA MORELLO - Supervisor-Assistente do Setor de Gerenciamento de Estações RSPOADTI
Art. 3º. À Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul compete:
I – coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com as normas e instrumentos do Proname, do Programa de Gestão Documental e Memória do CJF e da Política de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal da 4ª Região;
II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a história da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
III - propor os instrumentos de gestão da memória a serem utilizados;
IV – fomentar a interlocução e a cooperação entre as unidades e áreas que envolvam arquivos, memória, biblioteca, museus e a gestão documental e de memória, incluindo todas as Subseções Judiciárias;
V- realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas das Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul, promovendo, de modo colaborativo e multidisciplinar, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Federal na respectiva da região;
V – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente digital e não digital da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
VI – propor, organizar e coordenar atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020;
VII – instituir e gerir ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória em espaço permanente da página eletrônica;
VIII – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e
X– propor e participar de ações de capacitação de magistrados(as) e servidores(as).
§ 1º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros(as) magistrados(as) e servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades e visando à consecução de seus objetivos.
§ 2º A Comissão deverá atuar em parceria com a Comissão Permanente de Avaliação Documental da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 356/2021 (5531408), 1092/2022 (6161140), nº 2285/2023 (7001541).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por INGRID SCHRODER SLIWKA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 09/09/2025, às 11:35, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.Nº de Série do Certificado: 11de241104546e5f
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