Resolução Nº 604/2025
Dispõe sobre a prorrogação do regime de auxílio à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0006278-21.2023.4.04.8000, considerando os termos do artigo 1º, § 2º, da Resolução nº 471/2024, ad referendum do Plenário Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 19/12/2025, o regime de auxílio instituído em caráter excepcional aos Gabinetes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o processamento e julgamento dos feitos remanescentes mais antigos.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 471/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 12/09/2025, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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