Assento Regimental Nº 34/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão do dia 25/09/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 0006125-17.2025.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso V ao artigo 198 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a seguinte disposição:
Art. 198. Incumbe ao Relator:
(...)
V - nas ações de competência originária deste Tribunal, submeter as decisões monocráticas que concederem tutelas provisórias, tanto cautelares quanto antecipadas, a referendo do órgão colegiado na primeira sessão de julgamento possível.
Art. 2º Este assento regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 30/09/2025, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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