Resolução Nº 615/2025
Prorroga o auxílio à 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 462/2024, e altera o § 3 do artigo 8º dessa resolução.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0004142-19.2021.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31-10-2026, o auxílio à 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, prestado pela respectiva Turma Recursal Suplementar de Equalização.
Art. 2º Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução nº 462/2024, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 8º O regime de auxílio será prestado pelos(as) Juízes(as) Federais e/ou Juízes(as) Federais Substitutos(as) designados(as) pela Corregedoria Regional pelo prazo de 1 ano, autorizada nova designação pelo mesmo período.
(...)
§ 3º Cada um dos juízos da unidade do(a) magistrado(a) designado(a), se não tiver competência exclusiva na Seção Judiciária, terá reduzida a distribuição no percentual equivalente ao que representa a distribuição que seria recebida pelo(a) magistrado(a) designado(a) no órgão.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 23/10/2025, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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