Portaria Nº 1810/2025
Dispõe sobre a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo SEI 0000890-08.2021.4.04.8001,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução CJF nº 886/2024;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 10 da Resolução TRF4 nº 288/2023
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ações de identificação, preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; e
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de pesquisa do patrimônio cultural do Poder Judiciário e de exercício dos direitos culturais a ele relacionados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Designar para integrar a Comissão de Gestão da Memória, sob a coordenação da primeira:
ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA - Juíza Federal da 3ª Vara de Pelotas RSPEL03
PATRICK LUCCA DA ROS - Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Novo Hamburgo RSNHM02
RAPHAEL DE BARROS PETERSEN - Juiz Federal da 1ª Vara de Uruguaiana RSURU01
TASSIARA JAQUELINE FANCK KICH - Diretora da Divisão de Documentação e Memória DDOC
CRISTIANE GALVAN DE SOUZA - Supervisora da Seção de Memória Institucional DDOC
QUELES CRISTINA SILVA DE BRAZ - Supervisora-Assistente do CEJUSCON de Pelotas RSPELCEJUSCON
LIGIA LUZ LIVI - Assistente Administrativa da Divisão de Documentação e Memória DDOC
RENATA DE SOUZA DIAS GAY DA FONSECA - Diretora do Núcleo de Comunicação RSPOADASANUCOM
MATEUS PAULO BECK - Supervisor da Seção de Arquitetura RSPOADAOPARQ
THIAGO SIQUEIRA MORELLO - Supervisor-Assistente do Setor de Gerenciamento de Estações RSPOADTI
Art. 3º À Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul compete:
I – coordenar a política de Gestão da Memória da Seção e das Subseções, de acordo com as normas e instrumentos do Proname, do Programa de Gestão Documental e Memória do CJF e da Política de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal da 4ª Região;
II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a história da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
III - propor os instrumentos de gestão da memória a serem utilizados;
IV – fomentar a interlocução e a cooperação entre as unidades e áreas que envolvam arquivos, memória, biblioteca, museus e a gestão documental e de memória, incluindo todas as Subseções Judiciárias;
V- realizar projetos conjuntos com as unidades judiciárias e administrativas das subseções judiciárias do Rio Grande do Sul, promovendo, de modo colaborativo e multidisciplinar, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Federal na respectiva da região;
V – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente digital e não digital da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
VI – propor, organizar e coordenar atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020 e de outras datas relevantes para a seção e as subseções judiciárias;
VII – instituir e gerir ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória em espaço permanente da página eletrônica;
VIII – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e
X – propor e participar de ações de capacitação de magistrados(as) e servidores(as).
§ 1º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros(as) magistrados(as) e servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades e visando à consecução de seus objetivos.
§ 2º A Comissão deverá atuar em parceria com a Comissão Permanente de Avaliação Documental da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
§3º A Comissão poderá propor contratos e convênios relacionados à difusão dos bens culturais da Seção Judiciária e para apoio na elaboração dos instrumentos de gestão da memória, além de outras ações de cooperação interinstitucional relacionadas às suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 1325/2025 (7989829).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por INGRID SCHRODER SLIWKA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 12/12/2025, às 22:43, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.Nº de Série do Certificado: 11de241104546e5f
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