Resolução Nº 635/2025
Dispõe sobre a prorrogação do regime de auxílio a que se refere a Resolução nº 578/2025 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário Administrativo, no Processo Administrativo nº 0006966-46.2024.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2026, o regime de auxílio a Gabinete da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a que se refere a Resolução nº 578/2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 18/12/2025, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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