Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XX - nº 372 - Porto Alegre, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 8177193 - Resolução

Resolução Nº 636/2025

Institui a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa na sessão de 18/12/2025, no Processo Administrativo nº 0011677-60.2025.4.04.8000, e

CONSIDERANDO a elevada quantidade de processos previdenciários distribuídos nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina em relação às Turmas Recursais das demais Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade na tramitação, em especial, dos processos de competência dos Juizados Especiais Federais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na Seção Judiciária de Santa Catarina, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, para processamento e julgamento da matéria previdenciária e assistencial.

Art. 2º A seleção de magistrados(as) para a composição da 4ª Turma Recursal dar-se-á mediante edital de remoção de Juiz(íza) Federal, de caráter não sucessivo, ou seja, sem remoção automática para o provimento das vagas decorrentes dessa seleção.

Art. 3º A data de instalação da 4ª Turma Recursal será estabelecida por ato específico da Presidência do Tribunal em conjunto com a Corregedoria Regional, no qual serão definidos especialmente os parâmetros da respectiva distribuição e eventual redistribuição processual.

§ 1º A 4ª Turma Recursal será constituída por cargos de Juiz(íza) Federal decorrentes da alocação dos cargos criados pela Lei nº 15.172/2025.

§ 2º A estrutura organizacional da 4ª Turma Recursal será estabelecida concomitantemente com o ato de sua instalação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 18/12/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8177193 e o código CRC AACD711B.