Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XXI - nº 52 - Porto Alegre, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DE AUXÍLIO À CORREGEDORIA REGIONAL 2 - JUIZ FEDERAL HENRIQUE LUIZ HARTMANN


SEI/TRF4 - 8244934 - Portaria

Portaria Nº 98/2026

Estabelece a data de início dos trabalhos da Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná de que trata a Resolução TRF4 647/2026.

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA DA 4.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 16, incisos I e VIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução 647 (8217037);

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 0003550-27.2025.4.04.8003;

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer, para o início dos trabalhos da Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná, o dia 12 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Determinar que a redistribuição processual de que trata o art. 5º da Resolução 647 (8217037) seja efetivada na data de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1° Não farão parte da redistribuição os processos:

  1. incluídos em pauta de julgamento;

  2. com minuta de voto pendente de conferência e assinatura, desde que incluídos pelo órgão julgador em localizador de sistema específico até o dia 11 de fevreiro de 2026; e

  3. pendentes de apreciação de embargos de declaração interpostos em face do julgamento colegiado.

§ 2° Na redistribuição de que trata esta Portaria, dever-se-á evitar que o processo seja encaminhado para relator(a) que tenha proferido sentença no mesmo processo.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 06/02/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8244934 e o código CRC D356078D.