Resolução Nº 663/2026
Prorroga o prazo do regime de auxílio ao Gabinete da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a que se refere a Resolução nº 598/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário Administrativo, no Processo Administrativo nº 0008593-51.2025.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo do regime de auxílio ao Gabinete da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a que se refere a Resolução nº 598/2025 até 5 de maio de 2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 02/03/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8281616 e o código CRC 0A29B080.