Orientação
Orienta as unidades judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região sobre a configuração de horários e mecanismos de agendamento de atendimentos presenciais e remotos no sistema Balcão Virtual, nos termos do Provimento nº 189/2025.
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando o que consta no procedimento 0004444-12.2025.4.04.8000;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento 189/2025 (8057278), que regulamenta o funcionamento do Balcão Virtual no primeiro grau, prevendo modalidades de atendimento remoto e presencial, por meio de fila virtual ou agendamento;
CONSIDERANDO que a ferramenta tecnológica atual já permite o agendamento direto pela advocacia e demais cidadãos e cidadãs e o controle de horários pelas unidades, sem a necessidade de novas modificações de sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da administração do tempo e a importância de facilitar o acesso dos jurisdicionados e advogados aos julgadores, inclusive no âmbito dos Núcleos de Justiça 4.0;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar as unidades judiciárias de primeiro grau que, para o pleno funcionamento do Balcão Virtual, devem realizar a configuração manual dos horários e serviços disponíveis para agendamento diretamente no sistema.
Art. 2º Caberá ao servidor designado como administrador da unidade (perfil "secretário"):
I - configurar o calendário correspondente, alimentando o sistema com os dados necessários, definindo os dias e horários disponíveis para agendamentos remotos e presenciais;
II - cadastrar os membros da equipe com perfil de Provedor, responsáveis por receber notificações e gerenciar os agendamentos;
III - habilitar a opção de agendamento presencial na ferramenta, selecionando os respectivos serviços com sufixo (presencial) na aba Serviços da tela de cadastro de equipes.
Parágrafo único. As configurações serão realizadas pelos mesmos procedimentos já utilizados no sistema Balcão Virtual para os agendamentos de atendimentos virtuais, observando-se que as etapas de configuração dos guichês, do plano de trabalho, do cadastro de membros e da habilitação de serviços são complementares e devem ser executadas na sequência indicada no documento SEI Tutorial (8308566), atentando-se para o fato de a "equipe de Agendamento" ser distinta da "equipe de Atendimento Online", sendo a primeira gerida em tela diferente do sistema.
Art. 3º Os atendimentos agendados pelas equipes devem ocorrer, preferencialmente, em dias úteis entre 13h e 18h, podendo este horário ser ampliado a critério da unidade judiciária.
Art. 4º O atendimento de advogado do processo pelo magistrado por ele responsável, presencial ou telepresencial, poderá ser feito independentemente de registro de disponibilidade específica no sistema Balcão Virtual se realizado em até três dias a partir da data de solicitação, salvo se data posterior for solicitada pelo requerente.
Parágrafo único. Não adotado o atendimento na forma deste artigo, deverão ser disponibilizados no sistema Balcão Virtual os horários de atendimento presencial e telepresencial do magistrado em ao menos três dias da semana, com no mínimo duas horas em cada um dos dias.
Art. 5º Consoante o art. 8º do Provimento 189/2025, o uso do Balcão Virtual não impede o atendimento por outros canais (e-mail, telefone ou WhatsApp) informados no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, que permanecem como modalidades coexistentes.
Art. 6º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 18/03/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8291516 e o código CRC A5D6919C.