Resolução Nº 677/2026
Dispõe sobre auxílio entre os Gabinetes da Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social – Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0007385-32.2025.4.04.8000, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 587/2025, que dispõe sobre a criação da Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social – Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito da Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os(as) magistrados(as) convocados(as), à medida que finalizarem o relatório e o voto nos processos do respectivo acervo, poderão prestar auxílio mediante a atribuição de processos de outros(as) magistrados(as) da Central, independentemente do colegiado a que pertençam.
Parágrafo único. Incumbe ao(à) Desembargador(a) Federal coordenador(a) e presidente das sessões de julgamento da Central as demais definições decorrentes do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 07/04/2026, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8338175 e o código CRC 3ED17795.