Portaria Nº 1018/2026
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, atendimento presencial audiências e perícias na Unidade Avançada de Atendimento de Frederico Westphalen - RS, no período de 12/08/2026 a 21/08/2026.
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MICAEL MULLER ISERHARDT, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de uso nº 155/2026-DEC (8524526), Processo nº 0008891-19.2020.4.04.8000, que estabelece a cessão de uso à União Federal, de espaço no prédio do Foro da Comarca de Frederico Westphalen, para a instalação da UAA - Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a mudança de endereço da Sede da Unidade Avançada de Atendimento de Frederico Westphalen para o prédio do Fórum Estadual da Comarca de Frederico Westphalen, conforme o previsto na Ata 8513793, Despacho 8525292, Manifestação 8528308 e Despacho 8529733, constantes do Processo SEI n. 0006349-35.2014.4.04.8001;
CONSIDERANDO que a mudança, organização, instalação e ajustes de equipamentos e mobiliário para pleno funcionamento da UAA Frederico Westphalen, na nova sede, demandam tempo de trabalho e indisponibilidade do sistema e dos serviços de atendimento aos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, o expediente externo, o atendimento ao público presencial e a fluência dos prazos processuais na UAA de Frederico Westphalen durante o período de 12/08/2026 a 21/08/2026.
Parágrafo primeiro: Segue em normalidade o funcionamento do sistema E-proc, cabendo à Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões atender, diretamente, medidas de caráter urgente, através contato telefônico, e-mail, balcão virtual ou presencial.
Art. 2º Cancelar, caso existentes, audiências, videoconferências agendadas na Unidade, bem como perícias médicas designadas para o período aludido no "caput" do artigo 1º e às diligências que seriam realizadas presencialmente nas dependências da sede em razão de eventuais audiências agendadas para este período.
Parágrafo único. As audiências, videoconferências e perícias médicas canceladas, serão oportunamente reagendadas nos respectivos feitos, com intimação às partes, advogados, peritos e interessados quanto às novas datas.
Art. 3º Determinar ao fiscal dos contratos de serviços terceirizados que:
I - avalie o quantitativo mínimo de trabalhadores necessários para a manutenção dos serviços essenciais do prédio-sede, bem como a alteração ou redução da jornada de trabalho; e
II - abone as faltas ocorridas em razão de impedimento da realização de atividades normais, se necessário.
Art. 4º Comunique-se:
a) à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, nos termos do art. 154, parágrafo único, da Consolidação Normativa;
b) à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
c) às Varas Federais que possuam videoconferências agendadas, na sala passiva, no interstício de 12/08/2026 a 21/08/2026;
d) ao(à) Juiz(íza) Federal responsável pelo Plantão Judicial regionalizado;
e) o Ministério Público Federal;
f) à Advocacia-Geral da União;
g) à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Judiciária de Palmeira das Missões e UAA de Frederico Westphalen.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por MICAEL MULLER ISERHARDT, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, em 21/07/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8533413 e o código CRC A86832A5.