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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XXI - nº 214 - Porto Alegre, quinta-feira, 23 de julho de 2026

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE PALMEIRA DAS MISSÕES


SEI/TRF4 - 8533413 - Portaria

Portaria Nº 1018/2026

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, atendimento presencial audiências e perícias na Unidade Avançada de Atendimento de Frederico Westphalen - RS, no período de 12/08/2026 a 21/08/2026.

O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MICAEL MULLER ISERHARDT, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de uso nº 155/2026-DEC (8524526), Processo nº 0008891-19.2020.4.04.8000, que estabelece a cessão de uso à União Federal, de espaço no prédio do Foro da Comarca de Frederico Westphalen, para a instalação da UAA - Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a mudança de endereço da Sede da Unidade Avançada de Atendimento de Frederico Westphalen para o prédio do Fórum Estadual da Comarca de Frederico Westphalen, conforme o previsto na Ata 8513793, Despacho 8525292, Manifestação 8528308 e Despacho 8529733, constantes do Processo SEI n. 0006349-35.2014.4.04.8001;

CONSIDERANDO que a mudança, organização, instalação e ajustes de equipamentos e mobiliário para pleno funcionamento da UAA Frederico Westphalen, na nova sede, demandam tempo de trabalho e indisponibilidade do sistema e dos serviços de atendimento aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, o expediente externo, o atendimento ao público presencial e a fluência dos prazos processuais na UAA de Frederico Westphalen durante o período de 12/08/2026 a 21/08/2026.

Parágrafo primeiro: Segue em normalidade o funcionamento do sistema E-proc, cabendo à Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões atender, diretamente, medidas de caráter urgente, através contato telefônico, e-mail, balcão virtual ou presencial.

Art. 2º Cancelar, caso existentes, audiências, videoconferências agendadas na Unidade, bem como perícias médicas designadas para o período aludido no "caput" do artigo 1º e às diligências que seriam realizadas presencialmente nas dependências da sede em razão de eventuais audiências agendadas para este período.

Parágrafo único. As audiências, videoconferências e perícias médicas canceladas, serão oportunamente reagendadas nos respectivos feitos, com intimação às partes, advogados, peritos e interessados quanto às novas datas.

Art. 3º Determinar ao fiscal dos contratos de serviços terceirizados que:

I - avalie o quantitativo mínimo de trabalhadores necessários para a manutenção dos serviços essenciais do prédio-sede, bem como a alteração ou redução da jornada de trabalho; e

II - abone as faltas ocorridas em razão de impedimento da realização de atividades normais, se necessário.

Art. 4º Comunique-se:

a) à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, nos termos do art. 154, parágrafo único, da Consolidação Normativa;

b) à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

c) às Varas Federais que possuam videoconferências agendadas, na sala passiva, no interstício de 12/08/2026 a 21/08/2026;

d) ao(à) Juiz(íza) Federal responsável pelo Plantão Judicial regionalizado;

e) o Ministério Público Federal;

f) à Advocacia-Geral da União;

g) à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Judiciária de Palmeira das Missões e UAA de Frederico Westphalen.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICAEL MULLER ISERHARDT, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, em 21/07/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8533413 e o código CRC A86832A5.