Resolução Nº 738/2026
Prorroga o regime de auxílio à 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná, nos termos da Resolução nº 647/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0003550-27.2025.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 12/02/2027, o regime de auxílio à 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná, instituído pela Resolução nº 647/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Presidente, em 31/08/2026, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8606581 e o código CRC 8C6C9C3B.