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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 220 - Porto Alegre, quinta-feira, 22 de setembro de 2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO EM VACARIA


SEI/TRF4 - 3250003 - Edital

Edital

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO

Rua Dr. Montaury, 241, 95020-190 - Caxias do Sul - RS

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO

EDITAL 01/2016 – UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE VACARIA

A JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução nº 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 14, de 06/02/2014, do TRF/4ª Região, o qual se regerá de acordo com as instruções que ficam fazendo parte integrante do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Local de estágio: Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.

1.2. Vagas ofertadas: O presente processo seletivo destina-se à formação do quadro reserva para o Programa de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Subseção Judiciária de Caxias do Sul- Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.

1.3: Atividades a serem desempenhadas: Dentre outras, atendimento ao público, às partes e aos advogados; consulta processual para informação às partes e aos advogados; elaboração e expedição de mandados, ofícios, cartas precatórias; elaboração de minutas de despachos e decisões; auxílio nas audiências por videoconferências e nas perícias.

1.4. Jornada de estágio: 20 horas semanais no período da tarde.

1.5. Bolsa de estágio: Integram a bolsa de estágio à qual o estagiário faz jus o auxílio financeiro, o auxílio-transporte e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais (art. 10, IN-TRF4 nº 14/2014). Nestes termos, conforme Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o estagiário perceberá o valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), a título de auxílio financeiro, acrescido do auxílio-transporte de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado; ao seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Termo de Realização de Estágio, fornecido ao final do estágio. (art. 10, IN-TRF4 nº 14/2014).

1.6. Duração do estágio: até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1.7. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa.

1.8. Na JFRS, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.

2- DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. Estar matriculado, quando do período das inscrições, e ter cursado no mínimo 50 (cinquenta) créditos e no máximo 130 (cento e trinta) créditos ou critério equivalente, conforme grade curricular do Curso de Direito.

2.1.1. O candidato deverá comprovar o requisito previsto no item 2.1 no ato da inscrição, sob pena de não ser efetivada a contratação, ainda que o candidato tenha obtido aprovação na prova de seleção.

2.2 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico cuja conclusão do curso, por ocasião da convocação, estiver prevista para período inferior a doze meses.

2.3 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião da convocação, não estiver regularmente matriculado em uma instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal.

2.3.1. A cada início de semestre curricular, durante a vigência do contrato, o estagiário deverá apresentar comprovante, atestado ou declaração de matrícula, sob pena de cancelamento do pagamento da bolsa de estágio e desligamento do estagiário.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos.

2.5. É vedado ao candidato, ao tempo da contratação, sob pena de imediato desligamento:

2.5.1. Participar de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;

2.5.2. Possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogados que atuem em processos da Justiça Federal;

2.5.3. Possuir vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento na mesma unidade judiciária para a qual estiver sendo contratado.

2.6. A inobservância das vedações previstas no artigo anterior ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere este Edital, acarretarão o desligamento imediato e de ofício do estagiário.

3- INSCRIÇÕES:

3.1. Serão realizadas na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal de Vacaria (Rua Villa Lobos, n. 31, 6º andar), no período de 26 a 30 de setembro de 2016, no horário de atendimento ao público (das 13 às 18 horas).

3.2. Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:

3.2.1. ficha cadastral a ser preenchida no momento da inscrição;

3.2.2. curriculum vitae;

3.2.3. comprovante de matrícula;

3.2.4. histórico escolar atualizado fornecido pela Instituição de Ensino, onde conste as notas obtidas nas disciplinas;

3.3. A homologação das inscrições será divulgada até às 18h do dia 04/10/2016, no quadro de avisos da Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.

3.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Será obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identificação com foto no dia da prova.

4. DA PROVA:

4.1. O processo seletivo será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

4.2. A prova será realizada no dia 07 de outubro de 2016, com início às 10 horas, na sala 216 - bloco B do Campus Universitário de Vacaria- Universidade de Caxias do Sul.

4.3. O processo seletivo consistirá na realização de uma redação de caráter dissertativo.

4.4. A redação versará sobre tema relacionado à Justiça Federal e às matérias de sua competência.

4.5. A nota será atribuída considerando os seguintes critérios:

a. adequação ao tema proposto;

b. organização do texto;

c. domínio lingüístico (gramática, ortografia).

4.6. Será desclassificada a redação que:

a. fugir ao tema;

b. copiar o enunciado;

c. fizer menos de 25 e mais de 40 linhas;

d. apresentar letra ilegível;

e. não for escrita à caneta azul ou preta.

4.7. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 15 (quinze) minutos antes do início do certame, portando documento oficial de identificação com foto atual e caneta azul ou preta.

4.8. O tempo de realização da redação será de 02 (duas) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova;

4.9. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado o momento da chegada do candidato junto à mesa de identificação.

4.10. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a. usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

c. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:

5.1. A nota final, que determinará a ordem de classificação dos candidatos, resultará das notas obtidas nas redações;

5.2. Havendo empate entre os candidatos, ficará melhor classificado o que tiver a maior média simples entre as notas de todas as disciplinas já cursadas, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano.

5.3. O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção serão divulgados no quadro de avisos da Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria, oportunamente.

6. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

6.1. A aprovação não gera direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal.

6.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

6.3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal, o estagiário e a instituição de ensino.

6.4. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita por telefone e email informado na ficha cadastral.

6.5. Para o efetivo ingresso, devem ser providenciados, os seguintes documentos:

a. Uma fotografia 3x4;

b. Cópia do comprovante de endereço;

c. Cópia da carteira de Identidade e CPF;

d. Comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;

e. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual;

f. Declaração de que não participa de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;

g. Declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogados que atuem em processos da Justiça Federal;

h. Declaração de que não possui vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento nesta unidade.

6.6. O candidato convocado, deverá apresentar a documentação indicada no item 6.5 no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

6.7. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

6.8. O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Justiça Federal.

6.9. É responsabilidade do candidato manter atualizados seu e-mail e seu(s) telefone(s) para viabilizar os contatos necessários, bem como acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo, sob pena de desclassificação em razão do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 Este processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Subseção de Caxias do Sul.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

8.2 A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

8.3. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul .


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Documento assinado eletronicamente por Adriane Battisti, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, em 19/09/2016, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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