Edital
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL
CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO
Rua Dr. Montaury, 241, 95020-190 - Caxias do Sul - RS
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO
EDITAL 01/2016 – UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE VACARIA
A JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução nº 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 14, de 06/02/2014, do TRF/4ª Região, o qual se regerá de acordo com as instruções que ficam fazendo parte integrante do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. Local de estágio: Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.
1.2. Vagas ofertadas: O presente processo seletivo destina-se à formação do quadro reserva para o Programa de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Subseção Judiciária de Caxias do Sul- Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.
1.3: Atividades a serem desempenhadas: Dentre outras, atendimento ao público, às partes e aos advogados; consulta processual para informação às partes e aos advogados; elaboração e expedição de mandados, ofícios, cartas precatórias; elaboração de minutas de despachos e decisões; auxílio nas audiências por videoconferências e nas perícias.
1.4. Jornada de estágio: 20 horas semanais no período da tarde.
1.5. Bolsa de estágio: Integram a bolsa de estágio à qual o estagiário faz jus o auxílio financeiro, o auxílio-transporte e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais (art. 10, IN-TRF4 nº 14/2014). Nestes termos, conforme Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o estagiário perceberá o valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), a título de auxílio financeiro, acrescido do auxílio-transporte de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado; ao seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Termo de Realização de Estágio, fornecido ao final do estágio. (art. 10, IN-TRF4 nº 14/2014).
1.6. Duração do estágio: até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.7. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa.
1.8. Na JFRS, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.
2- DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. Estar matriculado, quando do período das inscrições, e ter cursado no mínimo 50 (cinquenta) créditos e no máximo 130 (cento e trinta) créditos ou critério equivalente, conforme grade curricular do Curso de Direito.
2.1.1. O candidato deverá comprovar o requisito previsto no item 2.1 no ato da inscrição, sob pena de não ser efetivada a contratação, ainda que o candidato tenha obtido aprovação na prova de seleção.
2.2 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico cuja conclusão do curso, por ocasião da convocação, estiver prevista para período inferior a doze meses.
2.3 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião da convocação, não estiver regularmente matriculado em uma instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal.
2.3.1. A cada início de semestre curricular, durante a vigência do contrato, o estagiário deverá apresentar comprovante, atestado ou declaração de matrícula, sob pena de cancelamento do pagamento da bolsa de estágio e desligamento do estagiário.
2.4. Ter idade mínima de 18 anos.
2.5. É vedado ao candidato, ao tempo da contratação, sob pena de imediato desligamento:
2.5.1. Participar de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;
2.5.2. Possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogados que atuem em processos da Justiça Federal;
2.5.3. Possuir vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento na mesma unidade judiciária para a qual estiver sendo contratado.
2.6. A inobservância das vedações previstas no artigo anterior ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere este Edital, acarretarão o desligamento imediato e de ofício do estagiário.
3- INSCRIÇÕES:
3.1. Serão realizadas na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal de Vacaria (Rua Villa Lobos, n. 31, 6º andar), no período de 26 a 30 de setembro de 2016, no horário de atendimento ao público (das 13 às 18 horas).
3.2. Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:
3.2.1. ficha cadastral a ser preenchida no momento da inscrição;
3.2.2. curriculum vitae;
3.2.3. comprovante de matrícula;
3.2.4. histórico escolar atualizado fornecido pela Instituição de Ensino, onde conste as notas obtidas nas disciplinas;
3.3. A homologação das inscrições será divulgada até às 18h do dia 04/10/2016, no quadro de avisos da Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria.
3.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. Será obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identificação com foto no dia da prova.
4. DA PROVA:
4.1. O processo seletivo será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
4.2. A prova será realizada no dia 07 de outubro de 2016, com início às 10 horas, na sala 216 - bloco B do Campus Universitário de Vacaria- Universidade de Caxias do Sul.
4.3. O processo seletivo consistirá na realização de uma redação de caráter dissertativo.
4.4. A redação versará sobre tema relacionado à Justiça Federal e às matérias de sua competência.
4.5. A nota será atribuída considerando os seguintes critérios:
a. adequação ao tema proposto;
b. organização do texto;
c. domínio lingüístico (gramática, ortografia).
4.6. Será desclassificada a redação que:
a. fugir ao tema;
b. copiar o enunciado;
c. fizer menos de 25 e mais de 40 linhas;
d. apresentar letra ilegível;
e. não for escrita à caneta azul ou preta.
4.7. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 15 (quinze) minutos antes do início do certame, portando documento oficial de identificação com foto atual e caneta azul ou preta.
4.8. O tempo de realização da redação será de 02 (duas) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova;
4.9. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado o momento da chegada do candidato junto à mesa de identificação.
4.10. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
a. usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
c. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
5.1. A nota final, que determinará a ordem de classificação dos candidatos, resultará das notas obtidas nas redações;
5.2. Havendo empate entre os candidatos, ficará melhor classificado o que tiver a maior média simples entre as notas de todas as disciplinas já cursadas, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano.
5.3. O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção serão divulgados no quadro de avisos da Unidade Avançada de Atendimento de Vacaria, oportunamente.
6. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
6.1. A aprovação não gera direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal.
6.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.
6.3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal, o estagiário e a instituição de ensino.
6.4. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita por telefone e email informado na ficha cadastral.
6.5. Para o efetivo ingresso, devem ser providenciados, os seguintes documentos:
a. Uma fotografia 3x4;
b. Cópia do comprovante de endereço;
c. Cópia da carteira de Identidade e CPF;
d. Comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;
e. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual;
f. Declaração de que não participa de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;
g. Declaração de que não possui vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogados que atuem em processos da Justiça Federal;
h. Declaração de que não possui vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento nesta unidade.
6.6. O candidato convocado, deverá apresentar a documentação indicada no item 6.5 no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
6.7. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
6.8. O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Justiça Federal.
6.9. É responsabilidade do candidato manter atualizados seu e-mail e seu(s) telefone(s) para viabilizar os contatos necessários, bem como acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo, sob pena de desclassificação em razão do não atendimento à convocação formulada por esses meios.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 Este processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Subseção de Caxias do Sul.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
8.2 A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
8.3. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul .
Documento assinado eletronicamente por Adriane Battisti, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, em 19/09/2016, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3250003 e o código CRC C8C50283.