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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 30 - Porto Alegre, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DA PRESIDÊNCIA


eDoc
Resolução Nº 6, DE 08 DE Fevereiro DE 2010.


Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI - como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:

a) a necessidade de incorporação dos recursos da tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos administrativos em meios eletrônicos;

b) a necessária padronização para a implementação do processo eletrônico administrativo no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região;

c) a compatibilidade do sistema do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região para a publicação de documentos do Sistema Eletrônico de Informações;

d) o Sistema Eletrônico de Informações encontrar-se disponível à utilização das unidades e órgãos da Justiça Federal da 4ª Região, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI -, inaugurado em 15 de dezembro de 2009, como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

§ 1º A publicação administrativa do Tribunal dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações a partir de 10 de fevereiro de 2010.

§ 2º As comunicações entre o Tribunal e as Seções Judiciárias serão procedidas mediante o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 3º A documentação administrativa de origem externa ao Tribunal será recebida e distribuída no sistema SEI pela Secretaria de Protocolo Administrativo Centralizado.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Apoio à Diretoria-Geral a gestão do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da 4ª Região.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Protocolo Administrativo Centralizado a implantação e manutenção do SEI no Tribunal, a autuação dos processos administrativos eletrônicos e a consultoria aos usuários da 4ª Região.

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta resolução revoga a Portaria nº 201, de 29/12/2005, publicada no PE/TRF4 de 30/12/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vilson Darós
Presidente

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): VILSON DAROS
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Data e Hora: 08/02/2010 19:55