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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 125 - Porto Alegre, terça-feira, 08 de junho de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Portaria Nº 389, DE 26 DE maio DE 2010.












Dispõe sobre normas de funcionamento da Biblioteca do TRF da 4ª Região.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a atribuição precípua da Biblioteca é atender de forma efetiva as necessidades de informação legislativa e doutrinária vinculadas à prestação jurisdicional, mediante a organização e disponibilização destas, resolve:

Art. 1º Os horários de atendimento da Biblioteca do Tribunal são os seguintes:

I - Das 11h às 19h para os servidores, estagiários e pessoal terceirizado.

II - Das 13h às 18h para o público externo.

§ 1º A partir das 9h, haverá plantão na Biblioteca para atendimento a magistrados.

§ 2º Nos períodos de recesso forense, serão suspensas as atividades normais da Biblioteca.

Art. 2º As pesquisas e levantamentos bibliográficos serão realizados pelo quadro de servidores da Biblioteca em atendimento às consultas dos magistrados no próprio acervo ou no de outras instituições.

§ 1º É facultado aos demais usuários o acesso às estantes para pesquisa no acervo, após a devida identificação.

§ 2º As solicitações de pesquisa no interesse das atividades da instituição deverão ser feitas por meio eletrônico.

§ 3º O material consultado será deixado obrigatoriamente sobre a mesa de leitura para controle estatístico e adequada recolocação nas estantes.

§ 4º É vedada aos servidores do quadro da Biblioteca, em qualquer hipótese, a realização de pesquisas para satisfação de interesse particular dos usuários.

Art. 3º Os empréstimos das obras do acervo destinam-se aos seguintes usuários:

a) Desembargadores Federais.

b) Juízes Federais.

c) Servidores.

d) Estagiários.

e) Pessoal terceirizado.

§ 1º A solicitação ou renovação de empréstimo será realizada pessoalmente por telefone ou pelo Sistema Automatizado da Biblioteca, mediante o acesso ao link na intranet.

§ 2º É vedada a retirada de obra em nome de outro usuário.

§ 3º Para desligamento do estágio, os estagiários deverão apresentar à área de Recursos Humanos atestado da Biblioteca de que não constam empréstimos ou pendências em relação a materiais bibliográficos.

§ 4º O empréstimo a pessoal terceirizado restringe-se às obras do acervo literário de ficção.

Art. 4º Os prazos de empréstimo do material bibliográfico são os seguintes:

I - De 20 dias para Desembargadores e Juízes Federais, prazo prorrogável caso não haja reserva de outro magistrado, independentemente do tipo de obra.

II - De 10 dias para servidores, estagiários e terceirizados, prazo prorrogável caso não haja reserva, independentemente do tipo de obra.

§ 1º Mediante solicitação de Desembargador ou Juiz Federal, ante urgência ou relevância, haverá requisição de devolução imediata da obra emprestada a servidor ou estagiário.

§ 2º No que respeita à quantidade limite de retirada por usuário, a Biblioteca deverá observar a disponibilidade de volumes da obra no acervo, a freqüência de retirada da obra e a existência de pedidos de reserva.

§ 3º É vedado o empréstimo de publicação a usuário externo, devendo, caso este queira realizar cópia, apresentar identificação para registro e controle.

§ 4º As teses, dissertações e monografias de Desembargadores e Juízes Federais não poderão ser retiradas.

§ 5º Apenas as obras de uso comum da unidade poderão ser retiradas em nome desta, sendo o recibo de empréstimo - contendo a relação de obras - assinado obrigatoriamente pelo respectivo assessor.

§ 6º O empréstimo de obras aos servidores será para utilização no exercício de suas atribuições no Tribunal.

Art. 5º Para fins de empréstimo, o Sistema Automatizado da Biblioteca emitirá comprovante da transação, que deverá ser assinado pelo usuário.

§ 1º O comprovante de retirada será descartado assim que realizada a devolução da obra pela baixa no sistema.

§ 2º O recibo de devolução da obra é facultativo, a Biblioteca o fornecerá ao usuário se solicitado.

Art. 6º O usuário, mediante autenticação com CPF e senha, poderá acompanhar seus empréstimos e reservas, bem como efetuar renovações no Sistema Automatizado de Biblioteca na intranet.

Art. 7º As reservas obedecerão à ordem cronológica dos pedidos, observada a preferência dos Desembargadores e Juízes Federais.

Parágrafo único. Comunicado ao usuário que a obra reservada encontra-se disponível para retirada, a reserva será mantida por 48 horas, período após o qual a obra será automaticamente repassada ao usuário seguinte na lista de reserva ou disponibilizada no acervo.

Art. 8º A renovação poderá ser realizada no Sistema de Automação da Biblioteca pelo próprio usuário até o limite de 5 vezes, sendo, para novas renovações, necessário comparecer à Biblioteca.

Parágrafo único. Obras em atraso ou com reserva não poderão ser renovadas por meio do Sistema Automatizado da Biblioteca.

Art. 9º A devolução fora do prazo acarretará a suspensão do direito de retirar obras da Biblioteca.

§ 1º Para cada obra em atraso, independentemente do número de dias, haverá 1 mês de suspensão do direito de retirada, sendo esta cumulativa.

§ 2º A suspensão do direito de retirada não se aplica a magistrados.

§ 3º Em caso de extravio ou danificação do material bibliográfico, o usuário deverá repor a obra ao acervo da Biblioteca em versão mais atualizada e disponível no mercado editorial.

Art. 10 A Biblioteca fica autorizada a receber doações, devendo selecionar as obras de acordo com interesse institucional e incorporá-las ao acervo, sendo as restantes oferecidas a outras instituições.

Art. 11 Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 12 Esta portaria revoga a Ordem de Serviço nº 1, de 27/06/2005, altera em parte a Portaria nº 89, de 13/04/2009, e a IN-42-D-01 - Serviços de Biblioteca -, e entra em vigor na data de sua publicação.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.












Vilson Darós
Presidente



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