DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 45 - Porto Alegre, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 13, DE 13 DE fevereiro DE 2012.
Dispõe sobre a ampliação da competência do Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
ad referendum
do Conselho de Administração e tendo em vista o que consta no processo nº 11.2.000096853-2, resolve:
Art. 1º Ampliar a competência do Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí para que passe a processar todas as ações de competência dos juizados especiais.
Art. 2º Estabelecer que os processos do JEFA de Ijuí:
I - Da matéria criminal, sejam processados e julgados pela 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Santo Ângelo.
II - Da matéria cível, sejam processados e julgados concorrentemente pela 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Santo Ângelo
e pela 2ª Vara Federal e JEF Cível de Santo Ângelo.
III - Da matéria previdenciária, sejam processados e julgados pela Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Santo Ângelo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento eletrônico assinado por
Marga Inge Barth Tessler, Presidente
, em 27/02/2012 14:27. A conferência da
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Marga Inge Barth Tessler
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