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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 45 - Porto Alegre, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 14, DE 13 DE fevereiro DE 2012.












Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Cruz Alta e de Santo Ângelo, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração e tendo em vista o que consta no processo nº 11.2.000096853-2, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Cruz Alta e de Santo Ângelo, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:

I - Os municípios de Augusto Pestana, Jóia e Bozano, deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Cruz Alta e passam a pertencer à jurisdição da Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Cruz Alta, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Condor, Cruz Alta, Panambi, Pejuçara, Estrela Velha, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Quinze de Novembro, Salto do Jacuí, Selbach, Tupanciretã.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuis, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões.

Art. 4º Determinar que não haverá redistribuição processual.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de abril 2012.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.















Documento eletrônico assinado por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 27/02/2012 14:27. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4000316240v10 e, se solicitado, do código CRC 5C746DD7.
Signatário (a): Marga Inge Barth Tessler
Data e Hora: 27/02/2012 14:27