Assento Regimental Nº 19/2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência, em vista das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 26-11-2020, nos Processos Administrativos 0008418-33.2020.4.04.8000, 0008732-76.2020.4.04.8000, 0008731-91.2020.4.04.8000 e 0008734-46.2020.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 15 - mediante acréscimo do § 6º -, a redação do § 3º do artigo 18 e do § 2º do artigo 20, e o artigo 44 - mediante a alteração da redação do inciso I e a revogação do inciso II e do § 1º, procedendo às decorrentes renumerações -, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 15. São atribuições do Vice-Presidente do Tribunal:
(...)
§ 6º O Vice-Presidente poderá indicar Juiz Federal para convocação em função de auxílio às atribuições de seu gabinete.
Art. 18. A periodicidade das sessões do Conselho de Administração será estabelecida por ato do Presidente do Tribunal, de comum acordo com os seus membros, sendo as pautas e as atas de julgamento publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
§ 3º Dos atos e das decisões proferidas em matéria de competência originária do Conselho de Administração caberá pedido de reconsideração ao próprio órgão ou recurso à Corte Especial Administrativa, no prazo de trinta dias a contar da ciência pelo interessado ou publicação da decisão recorrida.
Art. 20. O Diretor, o Vice-Diretor e os Conselheiros da Escola da Magistratura, o Coordenador e o Vice-Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, o Coordenador do Sistema de Conciliação e o Ouvidor têm mandato pelo período de dois anos, realizando-se a eleição, preferencialmente, na mesma data em que os cargos de direção do Tribunal.
§ 2º Ocorrendo a vacância de cargo na Escola da Magistratura, na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, na Coordenadoria-Geral do Sistema de Conciliação ou na Ouvidoria, durante o exercício do mandato, o Plenário Administrativo será convocado a realizar nova eleição, sem prejuízo de que o eleito concorra ao mesmo cargo em eleição futura.
Art. 44. São condições para o Juiz Federal concorrer à promoção ao Tribunal, por merecimento: I – ter mais de cinco anos de efetivo exercício na magistratura federal; II – não ter havido retenção injustificada de autos além do prazo legal; III – não haver sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura. Parágrafo único. É obrigatória a promoção de Juiz Federal que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Art. 2º Este assento regimental altera disposições da Resolução 23, de 02-4-2019, e entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em 09/12/2020, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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