Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 135 - Porto Alegre, quinta-feira, 21 de junho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 34, DE 10 DE abril DE 2012.












Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Carazinho, Subseção Judiciária de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências (*).







A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 12.1.000037041-5 e:

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal na Sessão Ordinária de 03/08/2010, no processo nº 2009.16.1516, que aprovou alteração no artigo 1º da Resolução CJF nº 102/2010, para que os Tribunais definam, por ato próprio, a competência das respectivas varas e juizados especiais oriundos da Lei nº 12.011/2009 conforme as necessidades de cada região, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Carazinho, a partir de 04/07/2012, compondo a Subseção Judiciária de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Determinar, mantida a competência jurisdicional da respectiva Subseção Judiciária, a redistribuição dos processos do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Previdenciário da Vara Federal de Carazinho com Juizado Especial Federal Cível Adjunto, seus apensos, reunidos ou conexos, para a Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário ora criada.

Parágrafo único. Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição não serão redistribuídos.

Art. 3º Renomear a Vara Federal de Carazinho com Juizado Especial Federal Adjunto, para Vara Federal de Carazinho e JEF Criminal Adjunto.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 56, de 12/05/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













(*) com retificação da data de instalação.

Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 20/06/2012, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000384427v5 e, se solicitado, o código CRC F2F67B93.