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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 146 - Porto Alegre, quinta-feira, 05 de julho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 67, DE 27 DE junho DE 2012.












Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete.








A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 11.1.000037040-0, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRF4 nº 50, de 12/11/2003, acerca dos Juizados Especiais Federais Avançados;

CONSIDERANDO o convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Alegrete, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação e determinar a instalação, a partir de 11/07/2012, do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete, vinculado à Vara Federal Criminal e Previdenciária e JEF Criminal e Previdenciário Adjunto, Subseção Judiciária de Uruguaiana, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O juizado avançado de Alegrete terá competência para processar e julgar as causas do juizado especial previdenciário do município de Alegrete.

§ 1º A Corregedoria Regional designará juiz da Vara Federal Criminal e Previdenciária e JEF Criminal e Previdenciário Adjunto da Subseção Judiciária de Uruguaiana para atuar no Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete.

§ 2º Não haverá redistribuição processual.

Art. 3º A Direção do Foro da Subseção de Uruguaiana fica autorizada a deslocar função comissionada e designar titular para o exercício no juizado avançado, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observado ainda o disposto no artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.

Art. 4º O Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete, para fins de registro, estatística, controle, contará com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.














PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.















Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 03/07/2012, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000394238v8 e, se solicitado, o código CRC 64452AB5.