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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 146 - Porto Alegre, quinta-feira, 05 de julho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 62, DE 19 DE junho DE 2012.












Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Pelotas e de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 02/07/2012, no processo nº 12.2.000042671-0, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de Camaquã, Chuvisca e Dom Feliciano, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Pelotas e passam a compor a Subseção Judiciária de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual em face da nova jurisdição.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Pelotas, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Pelotas, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo e Viamão.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 53, de 29/10/1998, a Resolução nº 47, de 17/08/2001, e entra em vigor na data de sua publicação.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.















Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 03/07/2012, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000389015v4 e, se solicitado, o código CRC A81AEC4.