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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 147 - Porto Alegre, sexta-feira, 06 de julho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI - Resolução - 0916530 ::

Resolução Nº 70, DE 04 DE julho DE 2012.

Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Santiago e de Uruguaiana, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 10.1.000037976-2, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de São Borja, Garruchos e Maçambará, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Uruguaiana e passam a compor a Subseção Judiciária de Santiago, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Redefinir a jurisdição territorial sobre o município de Manoel Viana, que deixa de integrar a Subseção Judiciária de Santiago e passa a compor a Subseção Judiciária de Uruguaiana.

Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face da nova jurisdição.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santiago, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Santiago, Bossoroca, Capão do Cipó, Garruchos, Itacurubi, Jaguari, Maçambará, Nova Esperança do Sul, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda.

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Uruguaiana, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Uruguaiana, Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui e Manoel Viana.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 59, de 06/12/2001, a Resolução nº 84, de 24/11/2006, e entra em vigor em 11/07/2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 05/07/2012, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0916530 e, se solicitado, o código CRC A953ACB6.