Resolução Nº 73, DE 10 DE julho DE 2012.
Amplia a competência do JEFA de Alegre.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 11.1.000037040-0, ad referendum do Conselho de Administração e considerando a alteração de jurisdição promovida pela Resolução nº 70/2012, resolve:
Art. 1º Ampliar a competência do JEFA de Alegrete para que passe a processar e julgar também as causas do juizado especial previdenciário do município de Manoel Viana.
Artigo 2º Esta resolução antera a Resolução nº 67, de 27/06/2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 16/07/2012, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0925582 e, se solicitado, o código CRC 053EB31D.