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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 177 - Porto Alegre, terça-feira, 12 de agosto de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 2085861 - Resolução ::

Resolução Nº 98, DE 07 DE agosto DE 2014.

Dispõe sobre o recolhimento de custas em processos eletrônicos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, de que trata a Lei nº 9.289, de 04/07/1996, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0008799-51.2014.4.04.8000 e considerando a necessidade de tornar o cálculo e a decorrente geração das guias de recolhimento mais integrados ao Processo Eletrônico, bem como a possibilidade de que o controle de pagamento das custas processuais seja feito de forma automatizada, resolve:

Art. 1º As custas processuais relativas a processos eletrônicos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região serão recolhidas em GRU geradas diretamente no sistema e-Proc.

Art. 2º A confirmação do pagamento da GRU será realizada automaticamente pelo sistema no processo eletrônico, em até 3 dias úteis após a efetivação do pagamento na Caixa Econômica Federal, sendo dispensada a juntada do comprovante de pagamento.

Art. 3º As disposições dos artigos precedentes aplicam-se a custas iniciais de 1º e 2º graus, custas de recursos destinados ao TRF4 e custas complementares.

Art. 4º Não se aplicam as disposições desta resolução às custas processuais de processos físicos e de recursos para apreciação dos tribunais superiores em processos físicos ou eletrônicos.

Parágrafo único. As guias para o recolhimento de custas de processos físicos deverão ser geradas por meio do portal do TRF da 4ª Região e as guias para recolhimento de custas para os tribunais superiores nos sítios do STJ ou STF e, em ambos as situações, juntadas aos autos com o respectivo comprovante de pagamento.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 13/08/2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 08/08/2014, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2085861 e o código CRC 5EF7B5D2.