DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 251 - Porto Alegre, quinta-feira, 18 de novembro de 2010
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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Resolução Nº 79, DE 13 DE outubro DE 2010.
Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, altera competência das varas de Canoas, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 10.1.000051364-7
, ad referendum
da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar a Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, e respectiva secretaria, a partir de
15/12/2010
, com competência para processar e julgar as ações previdenciárias dos juizados especiais no âmbito da Subseção Judiciária de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ampliar a competência da Vara Federal Criminal e JEF Adjunto para que passe a processar e julgar também os processos cíveis não-previdenciários do juízo comum, renomeando-a para Vara Federal e JEF Cível e Criminal Adjunto de Canoas.
Art. 3º Estabelecer à atual Vara Federal Cível competência para processar e julgar com exclusividade as execuções fiscais e a matéria previdenciária do juízo comum, renomeando-a para Vara Federal de Execuções Fiscais e Previdenciária de Canoas.
Art. 4º Determinar a seguinte redistribuição processual na Subseção Judiciária de Canoas em face da instalação da Vara do JEF Previdenciário e das alterações de competências promovidas.
I - Os processos eletrônicos do juizado especial previdenciário para a Vara do JEF Previdenciário, ora instalada, mantida a competência da anterior Vara Federal Criminal e JEF Adjunto sobre os processos físicos que não serão redistribuídos.
II - Os processos cíveis não-previdenciários para a nova Vara Federal e JEF Cível e Criminal Adjunto de Canoas.
§ 1º Os processos que retornarem de instâncias superiores serão redistribuídos de acordo com as competências estabelecidas nesta resolução.
§ 2º As ações conclusas para sentença serão redistribuídas somente após sua prolação.
§ 3º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 4º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 5º Alterar a nomenclatura das seguintes seções da Vara Federal de Execuções Fiscais e Previdenciária de Canoas:
I - Para Seção de Processamento, a Seção de Processamentos Diversos.
II - Para Seção de Cálculos e Leilões, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.
Art. 6º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 53, de 16/10/2007, publicada no DEJF4ªR (Ed. Adm.) nº 241, de 19/10/2007, p. 1, republicada no DEJF4ªR (Ed. Adm.) nº 256, de 07/11/2007, p. 1, e entra em vigor em 15/12/2010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vilson Darós
Presidente
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Data e Hora:
17/11/2010 15:47