Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano III - nº 132 - Porto Alegre, terça-feira, 17 de junho de 2008

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DA PRESIDÊNCIA


REVISÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Resolução Nº 15, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Amplia para três os Juízes Federais suplentes em cada Turma Recursal da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 05.12.00010-7, ad referendum da Corte Especial, e

CONSIDERANDO a demanda processual nas Turmas Recursais e sua conseqüência sobre o tempo de tramitação nesta jurisdição, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução nº 54, de 28/11/2001, com redação dada pela Resolução nº 108, de 19/09/2005, a fim de ampliar para três os Juízes Federais suplentes em cada Turma Recursal da Justiça Federal da 4ª Região, passando a vigorar a seguinte disposição:

Art. 3º Cada Turma Recursal será composta por três Juízes Federais e, ainda, por três Juízes Federais suplentes, que serão convocados em caso de ausência ou impedimento dos titulares.

Art. 2º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 54, de 28/11/2001, publicada no DOJ (RS) nº 233, de 07/12/2001, pág. 92; a Resolução nº 108, de 19/09/2005, publicada no DJU nº 182, de 21/09/2005, seção 2, pág. 378; e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal João Surreaux Chagas

Vice-Presidente, no exercício da Presidência