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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IV - nº 72 - Porto Alegre, segunda-feira, 30 de março de 2009

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DA PRESIDÊNCIA


REVISÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Resolução Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação da Vara do JEF Cível de Caxias do Sul em Vara do JEF Cível e Previdenciário, e estabelece outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 16/03/2009, nos autos do Processo Administrativo nº 08/0053192.2, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição de competências entre as Varas Federais de Caxias do Sul às demandas jurisdicionais daquela Subseção Judiciária, resolve:

Art. 1º Transformar a Vara Federal do JEF Cível de Caxias do Sul em vara de juizado especial cível e previdenciário para que passe a processar e julgar também as causas da competência previdenciária do rito dos juizados especiais, renomeando-a para Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Caxias do Sul.

Art. 2º Determinar que, a partir de 02/04/2009, os novos processos da competência do juizado especial previdenciário sejam distribuídos na proporção de 1/3 (um terço) à Vara do JEF Cível e Previdenciário, ora transformada, e 2/3 (dois terços) à atual Vara do JEF Previdenciário.

Art. 3º Estabelecer a redistribuição de todos os processos físicos do rito comum remanescentes na Vara do JEF Cível e Previdenciário em 02/04/2009 para a Vara Federal de Caxias do Sul.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

§ 3º Os processos que estiverem conclusos para sentença ou baixados em diligência após a conclusão na data em inicia a vigência desta resolução não serão redistribuídos, ficando prorrogada a jurisdição até que sejam sentenciados.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 54, de 08/07/2004, publicada no DOU nº 132, de 12/07/2004, seção 1, pág. 69; e entra em vigor em 2 de abril de 2009.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Silvia Goraieb

Presidente