Resolução Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação da Vara do JEF Cível de Caxias do Sul em Vara do JEF Cível e Previdenciário, e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 16/03/2009, nos autos do Processo Administrativo nº 08/0053192.2, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição de competências entre as Varas Federais de Caxias do Sul às demandas jurisdicionais daquela Subseção Judiciária, resolve:
Art. 1º Transformar a Vara Federal do JEF Cível de Caxias do Sul em vara de juizado especial cível e previdenciário para que passe a processar e julgar também as causas da competência previdenciária do rito dos juizados especiais, renomeando-a para Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Caxias do Sul.
Art. 2º Determinar que, a partir de 02/04/2009, os novos processos da competência do juizado especial previdenciário sejam distribuídos na proporção de 1/3 (um terço) à Vara do JEF Cível e Previdenciário, ora transformada, e 2/3 (dois terços) à atual Vara do JEF Previdenciário.
Art. 3º Estabelecer a redistribuição de todos os processos físicos do rito comum remanescentes na Vara do JEF Cível e Previdenciário em 02/04/2009 para a Vara Federal de Caxias do Sul.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 3º Os processos que estiverem conclusos para sentença ou baixados em diligência após a conclusão na data em inicia a vigência desta resolução não serão redistribuídos, ficando prorrogada a jurisdição até que sejam sentenciados.
Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 54, de 08/07/2004, publicada no DOU nº 132, de 12/07/2004, seção 1, pág. 69; e entra em vigor em 2 de abril de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Des. Federal Silvia Goraieb
Presidente