Resolução Nº 61, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação da Vara Federal Criminal de Novo Hamburgo em Vara de JEF Cível, amplia a competência da Vara Federal de Execuções Fiscais de Novo Hamburgo para processar e julgar processos criminais e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 19/10/2009, nos autos do Processo Administrativo nº 04/1200003.2, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição de competências entre as Varas Federais de Novo Hamburgo às demandas jurisdicionais daquela Subseção Judiciária, resolve:
Art. 1º Transformar a Vara Federal Criminal de Novo Hamburgo em vara de juizado especial cível para que passe a processar e julgar as causas da competência cível e previdenciária do rito dos juizados especiais, renomeando-a para 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo.
Art. 2º Ampliar a competência da Vara Federal das Execuções Fiscais de Novo Hamburgo para que passe a processar e julgar também as causas do juízo criminal, inclusive do juizado especial criminal, renomeando-a para Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal de Novo Hamburgo com JEF Criminal Adjunto.
Parágrafo único. Compete à Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto processar e julgar os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações.
Art. 3º Determinar que, em 26/10/2009, proceda-se à seguinte redistribuição de processos, inclusive eletrônicos, seus apensos, reunidos ou conexos, na Subseção Judiciária de Novo Hamburgo.
I - Os processos criminais da Vara Federal Criminal, ora transformada, para a Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto.
II - Os processos eletrônicos das 1ª e 2ª Varas do JEF Cível para a 3ª Vara do JEF Cível, de forma que, ao término da redistribuição, o acervo processual (eletrônico) tanto dos feitos cíveis quanto dos previdenciários fiquem equânime nestas três varas.
§ 1º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.
§ 2º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 3º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 4º Não serão redistribuídos os processos físicos das 1ª e 2ª Varas do JEF Cível, sobre os quais mantêm a competência.
Art. 4º Renomear unidades das estruturas das varas envolvidas nas alterações da competência, da seguinte forma:
I - Na 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível.
a) Para Seção de Processamento, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências.
b) Para Seção de Cumprimento de Diligências, a Seção de Acompanhamento de Apenados.
c) Para Seção de Execução de Sentenças, a Seção de Controle e Acompanhamento de Audiências.
II - Na Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto.
a) Para Seção de Processamentos Diversos, a Seção de Processamento.
b) Para Setor de Controle de Apenados, o Setor de Leilões.
Art. 5º Deslocar a Seção de Execução Penal, com a respectiva FC05 - Supervisor, da ora transformada 3ª Vara do JEF Cível para a Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto.
Art. 6º Realocar para a Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto as seguintes vagas:
I - do cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte da 2ª Vara do JEF Cível de Novo Hamburgo.
II - do cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, não-provido, da 3ª Vara do JEF Cível de Novo Hamburgo, ora transformada.
Art. 7º As estruturas da Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto e da 3ª Vara do JEF Cível ficam estabelecidas na forma do anexo I desta resolução.
Art. 8º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 4, de 17/03/1999, publicada no DJU nº 56, de 24/03/1999, seção 2, página 535; a Resolução nº 8, de 23/03/1999, publicada no DJU nº 58, de 26/03/1999, seção 2, página 732; a Resolução nº 57, de 03/12/2001, publicada no DOJ (RS) nº 233, de 07/12/2001, seção 2, página 92; a Resolução nº 18, de 24/04/2007, publicada no DEJF 4ªR nº 84, de 26/04/2007, Ed. Adm., página 5; e entra em vigor em 26 de outubro de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal Vilson Darós
Presidente
ANEXO I
(Art. 7º da Resolução nº 61/2009)
Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto
ESTRUTURA
GABINETES (Juiz Federal e Juiz Federal Substituto)
02
FC05
Oficiais de Gabinetes
FC04
Assistente ADM/JUD IV
Secretaria das Varas
01
CJ03
Diretor de Secretaria
05
SUPERVISOR
Supervisor-Assistente
FC03
Secretário
FC02
Assistente ADM/JUD II
SECRETARIA DA VARA
Seção de Processamentos Diversos
Seção de Cumprimento de Diligências
Seção de Atendimento ao Público
Seção de Cálculo
Seção de Execução Penal
Setor de Controle de Apenados
3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível
Secretaria da Vara
04
Seção de Processamento
Seção de Execução de Sentenças