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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IV - nº 300 - Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DA PRESIDÊNCIA


REVISÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Resolução Nº 71, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre alterações de competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08/0015848.2, ad referendum do Conselho de Administração, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição de competências entre as Varas Federais de Blumenau às demandas jurisdicionais daquela Subseção Judiciária, resolve:

Art. 1º Ampliar as competências das 1ª e 2ª Varas Federais de Blumenau para que passem a processar e julgar também as causas cíveis não-previdenciárias do rito do juizado especial.

Art. 2º Alterar as competências das 1ª e 2ª Varas do JEF Cível e Previdenciário de Blumenau para que passem a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do rito do juizado especial.

Art. 3º Estabelecer nova denominação para as varas da Subseção Judiciária de Blumenau da seguinte forma

I - Para 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Blumenau, a 1ª Vara Federal.

II - Para 2ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Blumenau, a 2ª Vara Federal.

III - Para 1ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, a 1ª Vara do JEF Cível e Previdenciário.

IV - Para 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, a 2ª Vara do JEF Cível e Previdenciário.

Art. 4º Determinar que, em 16 de dezembro de 2009, sejam redistribuídos os processos cíveis não-previdenciários das 1ª e 2ª Varas do JEF Previdenciário, ora transformadas, às 1ª e 2ª Varas Federais com JEF Cível Adjunto.

§ 1º Será equânime o acervo processual atribuído às varas por redistribuição, observado ainda o critério da aleatoriedade.

§ 2º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 3º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 76, de 19/08/2004, publicada no DJU nº 163, de 24/08/2004, seção 2, pág. 403; a Resolução nº 113, de 14/10/2005, publicada no DJU nº 200, de 18/10/2005, seção 2, pág. 351; e entra em vigor em 16 de dezembro de 2009.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal Vilson Darós

Presidente