Resolução Nº 71, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alterações de competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08/0015848.2, ad referendum do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição de competências entre as Varas Federais de Blumenau às demandas jurisdicionais daquela Subseção Judiciária, resolve:
Art. 1º Ampliar as competências das 1ª e 2ª Varas Federais de Blumenau para que passem a processar e julgar também as causas cíveis não-previdenciárias do rito do juizado especial.
Art. 2º Alterar as competências das 1ª e 2ª Varas do JEF Cível e Previdenciário de Blumenau para que passem a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do rito do juizado especial.
Art. 3º Estabelecer nova denominação para as varas da Subseção Judiciária de Blumenau da seguinte forma
I - Para 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Blumenau, a 1ª Vara Federal.
II - Para 2ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Blumenau, a 2ª Vara Federal.
III - Para 1ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, a 1ª Vara do JEF Cível e Previdenciário.
IV - Para 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, a 2ª Vara do JEF Cível e Previdenciário.
Art. 4º Determinar que, em 16 de dezembro de 2009, sejam redistribuídos os processos cíveis não-previdenciários das 1ª e 2ª Varas do JEF Previdenciário, ora transformadas, às 1ª e 2ª Varas Federais com JEF Cível Adjunto.
§ 1º Será equânime o acervo processual atribuído às varas por redistribuição, observado ainda o critério da aleatoriedade.
§ 2º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 3º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 76, de 19/08/2004, publicada no DJU nº 163, de 24/08/2004, seção 2, pág. 403; a Resolução nº 113, de 14/10/2005, publicada no DJU nº 200, de 18/10/2005, seção 2, pág. 351; e entra em vigor em 16 de dezembro de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal Vilson Darós
Presidente