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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XII - nº 58 - Porto Alegre, quinta-feira, 23 de março de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3519486 - Resolução

Resolução Nº 20, DE 21 DE março DE 2017.

Regulamenta a mudança de suporte de processos do meio físico para o eletrônico, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação aos processos recebidos da competência delegada, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0001712-39.2017.4.04.8000, ad referendum do Plenário Administrativo e:

CONSIDERANDO a competência delegada decorrente do artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 15, I, da Lei nº 5.010/66;

CONSIDERANDO que compete aos Tribunais Regionais Federais o julgamento, em grau de recurso, das causas decididas pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (artigos 109, § 4º, e 108, II, ambos da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a importância de consolidar os procedimentos do processo eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, operando de forma integrada nos dois graus de jurisdição;

CONSIDERANDO necessário regulamentar a migração do suporte de autos físicos para digital dos processos que chegam ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região oriundos da Justiça Estadual, resolve:

Art. 1º A partir de 3 de abril de 2017, todos os processos físicos oriundos da competência delegada que forem remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelas Comarcas da Justiça Estadual, em razão de apelação ou reexame necessário cível, serão convertidos para o meio eletrônico passando a tramitar exclusivamente no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região - eproc.

Art. 2º Recebido o processo físico, caberá à Secretaria de Registros e Informações Processuais – SRIP – providenciar o cadastramento do processo no sistema eproc e o envio dos autos ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais – NUDIPRO – para digitalização e classificação integral dos autos, apensos e anexos de acordo com o Anexo I da Resolução nº 49/2010.

§ 1º O processo eletrônico, após a juntada dos documentos digitalizados, será distribuído de forma automática pelo sistema eproc.

§ 2º O processo físico, após a distribuição dos autos eletrônicos, será certificado com indicação do número do processo no TRF4, chave de acesso ao inteiro teor e forma de consulta, e os autos serão devolvidos à vara de origem.

Art. 3º Após a distribuição, as partes e os advogados serão intimados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região para ciência de que o processo passa a tramitar em meio eletrônico no sistema eproc.

§ 1º Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados no sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região no mesmo ato serão intimados para efetuar o cadastramento na forma disciplinada pelo artigo 9º, IV, da Resolução nº 17/2010.

§ 2º Na hipótese de o advogado não efetuar o cadastro determinado no parágrafo anterior, o Relator do processo determinará sua intimação para que providencie o cadastramento.

Art. 4º Ultimada a prestação jurisdicional pelo TRF4, a unidade judiciária processante comunicará ao juízo de origem a baixa dos autos, preferencialmente, por meio eletrônico.

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 49, de 14 de julho de 2010.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 21/03/2017, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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