Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XII - nº 212 - Porto Alegre, sexta-feira, 22 de setembro de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3791834 - Resolução

Resolução Nº 98, DE 19 DE setembro DE 2017.

Dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a Resolução nº 406, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO os artigos 367 e seguintes do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e segurança dos dados informados pelos interessados no preenchimento das guias de depósitos judiciais;

CONSIDERANDO que a geração da guia de depósito judicial exclusivamente no Portal da Justiça Federal da 4ª Região garantirá a uniformização de procedimentos e melhor controle das contas judiciais pelas unidades judiciárias, partes e seus representantes; resolve:

Art. 1º Os depósitos judiciais, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, serão efetivados pelos interessados diretamente na agência ou posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal, mediante guia específica.

§ 1º A guia de depósito judicial deverá ser gerada no Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

§ 2º Caberá a agência da Caixa Econômica Federal emitir a guia de depósito judicial, nos termos do parágrafo anterior, quando o interessado não a tenha gerado previamente.

Art. 2º Efetuado o primeiro depósito, a Caixa Econômica Federal:

I - Comunicará diretamente no processo eletrônico, em evento específico, dispensado o encaminhamento da guia física respectiva.

II - No caso de processo físico, encaminhará a guia do Juízo à respectiva secretaria.

Art. 3º Os depósitos subseqüentes relativos a um mesmo processo serão realizados na mesma conta do primeiro depósito, ficando dispensada a comunicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 21/09/2017, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3791834 e o código CRC 4FEB2E65.