Portaria Nº 1386, DE 28 DE novembro DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Museu do TRF4.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no Processo Administrativo nº 0012736-64.2017.4.04.8000, e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 216, § 1º, dispõe que o Poder Público promoverá e protegerá os bens culturais, nas diversas formas de acautelamento e preservação; resolve:
Art. 1° Criar o Museu do TRF4, com a finalidade de reunir, organizar, conservar e expor obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural atinentes à atividade jurisdicional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de seus integrantes.
Parágrafo único. O Museu do TRF4 ocupará parte do hall de entrada do Prédio Judicial.
Art. 2º A regulamentação e seu funcionamento dar-se-á por ato da Presidência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 28/11/2017, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3899698 e o código CRC 1D5AB7A9.