Portaria Nº 1034, DE 03 DE outubro DE 2018.
A JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I, IX e XII, da Consolidação Normativa, resolve DELIBERAR SOBRE as férias a seguir:
* Prejuizo de Jurisdição **Titularidade Plena
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Eliana Paggiarin Marinho, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, em 05/10/2018, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4357699 e o código CRC E28F6280.