Portaria Nº 178, DE 25 DE fevereiro DE 2019.
Dispõe sobre o feriado de Carnaval, dias 4 e 5 de março de 2019, e sobre o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 6 de março de 2019, Quarta-feira de Cinzas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/66, bem como no artigo 90, parágrafo único, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal, resolve:
Art. 1º Não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias 4 e 5 de março de 2019, segunda e terça-feira de Carnaval.
Art. 2º No dia 6 de março de 2019, Quarta-feira de Cinzas, será das 13h às 19h o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 25/02/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4552128 e o código CRC DA95484B.