Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIV - nº 119 - Porto Alegre, quinta-feira, 30 de maio de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


SEI/TRF4 - 4681377 - Edital de Concurso Público para Servidores

EDITAL Nº 1, DE 27 DE maio DE 2019 CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, o qual se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 Os cargos de que tratam as disposições do presente Concurso estarão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para todos os Cargos/Áreas/Especialidades.

1.3 Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

1.4 As atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades constam no Anexo I deste Edital.

1.5 O conteúdo programático dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo II deste Edital.

1.6 As Microrregiões às quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do “código da opção” no formulário de inscrição constam do Capítulo 2, item 2.5, e do Anexo III deste Edital.

1.7 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

1.8 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

- Ensino Superior Completo

- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 12.455,30

- Valor da Inscrição: R$ 71,00

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Escolaridade/Pré-Requisitos

Judiciária

-

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.

Judiciária

Oficial de Justiça Avaliador Federal

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.

Apoio Especializado

Sistemas de Tecnologia da Informação

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em qualquer área, acompanhado de especialização na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 horas, ambos em Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação, ou Curso Superior na área de Tecnologia da Informação devidamente reconhecido.

Apoio Especializado

Infraestrutura em Tecnologia da Informação

Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em qualquer área, acompanhado de especialização na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 horas, ambos em Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação, ou Curso Superior na área de Tecnologia da Informação devidamente reconhecido.

- Ensino Médio Completo

- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 7.591,37

- Valor da Inscrição: R$ 61,00

CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Escolaridade/Pré-Requisitos

Administrativa

-

Comprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal.

Administrativa

Segurança e Transporte

Comprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal e carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “D”.

Apoio Especializado

Tecnologia da Informação

Comprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal.

2.2 O Concurso Público será realizado nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, nas cidades referidas no item 8.1 do Capítulo 8 e no Anexo IV deste Edital.

2.3 A escolaridade/pré-requisitos para ingresso são aqueles estabelecidos no Manual de Cargos da Justiça Federal, aprovados pela Resolução nº 212/99, do Conselho da Justiça Federal e alterações posteriores.

2.4 O Concurso Público regido por este Edital destina-se à formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação orçamentária de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, ressalvadas, nessas hipóteses, as seguintes possibilidades, previamente à destinação da vaga para provimento:

2.4.1 Utilização da vaga livre para fins de alteração de área e/ou especialidade, conforme necessidade e critérios estabelecidos pela Administração.

2.4.2 Deslocamento de vaga livre entre as unidades/Subseções/Seções Judiciárias/Tribunal que compõem o Quadro de Pessoal da 4ª Região, para ajustamento de lotação e adequação da força de trabalho às necessidades de serviço.

2.4.3 Oferecimento, para remoção de servidor do Quadro Permanente de Pessoal, de 50% das vagas livres, computadas por órgão/Subseção Judiciária (ou TRF4)/cargo/área/especialidade.

2.4.3.1 Após a homologação do resultado final do certame, a 1ª vaga que surgir em Subseção (ou TRF4) pertencente à Microrregião que possua Lista Específica de um cargo/área/especialidade será encaminhada para provimento por candidato do Concurso Público, seguindo as demais vagas do referido cargo/área/especialidade daquela Subseção (ou TRF4), alternadamente, para remoção e concurso público. A regra definida neste item quanto à 1ª vaga que surgir de cada cargo/área/especialidade não será utilizada caso, quando da homologação do resultado final do concurso público regido por este Edital, existir pelo menos uma vaga livre disponível para provimento, nos termos da legislação orçamentária de regência, na Subseção (ou no TRF4) pertencente à Microrregião que possua Lista Específica de um cargo/área/especialidade e na qual seja garantida a nomeação do primeiro candidato classificado por este concurso.

2.4.3.2 Após a homologação do resultado final do certame, a 1ª vaga que surgir em Subseção Judiciária pertencente à Microrregião que não possua Lista Específica de um cargo/área/especialidade será destinada primeiramente para remoção, seguindo as demais vagas do referido cargo/área/especialidade daquela Subseção, alternadamente, para concurso público e remoção.

2.5 DEMONSTRATIVO DAS VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL E RESPECTIVAS MICRORREGIÕES DE CLASSIFICAÇÃO, DOS CÓDIGOS DE OPÇÃO E DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MICRORREGIÃO

CÓDIGO

DA OPÇÃO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE VAGAS

Fronteira

TF01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TF05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Central

TC01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TC05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Sul

TS01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TS05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Sede da Seccional

e

Quadro do TRF4 (1)

TT01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TT02

Analista Judiciário

Judiciária

Oficial de Justiça Avaliador Federal

CR(2)

TT04

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Sistemas de Tecnologia da Informação

CR(2)

TT03

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Infraestrutura em Tecnologia da Informação

CR(2)

TT05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

TT06

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Tecnologia da Informação

CR(2)

TT07

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

CR(2)

Metropolitana

TM01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TM05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Serra

TE01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TE05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Nordeste

TD01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TD05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Noroeste

TR01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

TR05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

(1) A lista de classificação da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul proverá o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS e o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do disposto nos Capítulos 4 e 13 deste Edital.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

MICRORREGIÃO

CÓDIGO

DA OPÇÃO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE VAGAS

Nordeste

SD01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

SD05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Vale do Itajaí

SV01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

SV05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Sede da Seccional

SA01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

SA02

Analista Judiciário

Judiciária

Oficial de Justiça Avaliador Federal

CR(2)

SA05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

SA06

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Tecnologia da Informação

CR(2)

SA07

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

CR(2)

Sul

SS01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

SS05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Central

SC01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

SC05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Oeste

SO01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

SO05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

MICRORREGIÃO

CÓDIGO

DA OPÇÃO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE VAGAS

Leste

PL01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

PL02

Analista Judiciário

Judiciária

Oficial de Justiça Avaliador Federal

CR(2)

PL05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

PL06

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Tecnologia da Informação

CR(2)

PL07

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

CR(2)

Central

PC01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

PC05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Norte

PN01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

PN05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Oeste

PO01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

PO05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

Noroeste

PR01

Analista Judiciário

Judiciária

CR(2)

PR05

Técnico Judiciário

Administrativa

CR(2)

(2) Cadastro de Reserva: vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência e observado o disposto no item 2.4 do Capítulo 2 deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital;

g) apresentar os documentos relacionados no item 15.11 do Capítulo 15 deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 03/06/2019 às 14h do dia 26/06/2019 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA), pagável em qualquer agência bancária, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento das inscrições, 26/06/2019, no valor de:

- Ensino Superior Completo: R$ 71,00 (setenta e um reais) - para todos os cargos de Analista Judiciário

- Ensino Médio Completo: R$ 61,00 (sessenta e um reais) - para todos os cargos de Técnico Judiciário.

4.3.2.1 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado pelo Banco do Brasil.

4.3.2.1.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA) paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.3.2.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.

4.4 A partir de 28/06/2019, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.5.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

4.5.1.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

4.6.1 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior ou em duplicidade.

4.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 4.3 e subitens deste Capítulo. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

4.10 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção da Microrregião de Classificação/Cargo/Área/Especialidade para a qual deseja concorrer, conforme tabela constante no item 2.5 do Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.10.1 A opção pela Microrregião de Classificação/Cargo/Área/Especialidade vincula o candidato a uma Lista de Classificação Específica que proverá as vagas das unidades judiciárias pertencentes à referida Microrregião.

4.10.2 A classificação dos candidatos se dará por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, conforme a vinculação referida no item 4.10, e a nomeação ocorrerá por Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária (ou TRF4)/Cargo/Área/Especialidade, com candidatos da Lista de Classificação da Microrregião à qual pertence o referido Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária (ou TRF4), ressalvadas as hipóteses relativas à Lista de Classificação Geral do Estado e à Lista de Classificação Geral da 4ª Região.

4.10.3 O candidato, ao optar pela Microrregião de Classificação, concorda prévia e expressamente com a nomeação para as unidades judiciárias que a integram, conforme Anexo III, ou venham a integrá-la, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que a(s) integre(m) ou venha(m) a integrá-la(s).

4.10.4 Os candidatos classificados na Microrregião da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul concordam prévia e expressamente com a nomeação tanto para o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre quanto para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.

4.11 A opção pela Microrregião de Classificação/Cargo/Área/Especialidade não vincula o candidato a realizar as provas na cidade de aplicação daquela Microrregião.

4.11.1 O candidato poderá eleger qualquer cidade onde haja aplicação de provas para realizá-las.

4.11.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá também indicar, no Formulário de Inscrição, o Código de Opção da Cidade de Realização das Provas, dentre as opções de cidade onde haverá aplicação de prova, indicadas no item 8.1 do Capítulo 8 e no Anexo IV deste Edital e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.12 O candidato poderá, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente à Microrregião de opção.

4.12.1 O candidato habilitado que optou por integrar a Lista de Classificação Geral do Estado poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 15.3, 15.4 e 15.5 do Capítulo 15, para Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Microrregião.

4.12.2 A opção por inclusão na Lista de Classificação Geral do Estado não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por Microrregião.

4.13 O candidato poderá, ainda, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação Geral da 4ª Região (que abrange os três Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

4.13.1 O candidato habilitado que optou por integrar a Lista de Classificação Geral da 4ª Região poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 15.3, 15.4 e 15.5 do Capítulo 15, para Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação Específica da Microrregião nem Lista de Classificação Geral do Estado.

4.13.2 A opção por inclusão na Lista de Classificação Geral da 4ª Região não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por Microrregião.

4.14 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital) uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

4.14.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.14.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

4.14.2.1 as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA);

4.14.2.2 sendo a data de pagamento a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada Guia de Recolhimento da União (GRU-COBRANÇA).

4.15 Recomenda-se, ao candidato interessado em concorrer para dois cargos, optar pela mesma Cidade de Realização das Provas para ambos os cargos.

4.16 Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 13.4.3 do Capítulo 13 deste Edital.

4.16.1 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.

4.17 Para fins do direito previsto no art. 18, inciso V, da Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal, o candidato que, eventualmente, prestou serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, deverá registrar esta condição em campo específico do formulário de inscrição, para fins de desempate, de acordo com o item 13.4.5 do Capítulo 13 deste Edital.

4.17.1 O candidato deverá apresentar a documentação probatória à situação constante deste item, caso seja solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

4.17.2 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.

4.18 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção (Microrregião/Cargo/Área/Especialidade), opções pelas Listas Geral do Estado e da 4ª Região, e da Cidade de Realização das Provas, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.19 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

4.19.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.19.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

4.19.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

4.19.2 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.19.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

4.20 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.19.1 e 4.19.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 03/06/2019 às 14 horas do 07/06/2019 (horário de Brasília).

4.21 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.22 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.19.2.1.

4.23 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.23.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.24 A partir do dia 12/06/2019 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição.

4.25 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.25.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, deverá observar o disposto no item 4.14 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.25.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.26 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br).

4.26.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

4.27 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 26/06/2019, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.

4.28 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.29 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.30 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.31 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (26/06/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

4.31.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

4.31.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.32 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

4.32.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

4.33 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.31 deste capítulo.

4.33.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.33.2 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

4.33.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

4.33.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.33.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.33.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.34 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/99, no Decreto 9.508/18 e na Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal (CJF), e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e no § 2º do art. 8º da Resolução nº 246/13 do CJF.

5.2.2 Em face dessas disposições, às pessoas com deficiência serão destinadas, em cada Lista de Classificação – na Lista de Classificação por Microrregião de cada Cargo/Área/Especialidade, na Lista de Classificação Geral do Estado de cada Cargo/Área/Especialidade e na Lista de Classificação Geral da 4ª Região de cada Cargo/Área/Especialidade: a 5ª, 21ª, 41ª e a 61ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de vinte em vinte vagas.

5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, primeiramente na Lista de Classificação Específica de candidatos com deficiência da Microrregião e, se for o caso, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, serão chamados os candidatos deficientes habilitados da Lista de Classificação Geral do Estado correspondente e, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

5.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.2, não impede a convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4.1 É responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova inerente ao Cargo/Área/Especialidade a qual pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.

5.4.2 As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.

5.4.3 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 03/06/2019 ao dia 26/06/2019), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência.

5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.5.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.3.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.6.1 No dia 05/07/2019 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas Objetivas e Discursivas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

5.6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.

5.6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site www.concursosfcc.com.br os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos.

5.6.1.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2.

5.7 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

5.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

5.7.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.8 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.9 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, além de figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e na Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

5.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação, de caráter terminativo, a ser realizada por Junta Médica do Tribunal Regional Federal, das Seções Judiciárias da 4ª Região ou por esses órgãos credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

5.10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.10.

5.10.2.1 Excetuam-se do item 5.10.2 apenas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às 19h do 1º dia útil subsequente.

5.10.2.2 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada nova convocação para inspeção médica oficial, nos termos do item 5.10 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos da lista de candidatos com deficiência, permanecendo apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital.

5.10.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, ou aquele que não comparecer à avaliação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para este fim, exceto nos casos previstos nos itens 5.10.2.1 e 5.10.2.2, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital.

5.10.3.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido nos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital.

5.11 As vagas definidas no item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, como prevê o item 5.2.3 deste Capítulo.

5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.13 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.14 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

5.15 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

5.16 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas, em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, em cada Lista de Classificação – na Lista de Classificação por Microrregião de cada Cargo/Área/Especialidade, na Lista de Classificação Geral do Estado de cada Cargo/Área/Especialidade e na Lista de Classificação Geral da 4ª Região de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.

6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão convocados exclusivamente candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, primeiramente na Lista de Classificação Específica de candidatos negros da Microrregião e, se for o caso, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, serão chamados os candidatos negros habilitados da Lista de Classificação Geral do Estado correspondente e, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos não negros, observada a ordem de classificação.

6.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (as), preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.1.5 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

6.1.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.2. No dia 05/07/2019 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

6.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.2 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.

6.2.2 No dia 12/07/2019 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

6.3 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararam negros serão convocados, antes da homologação do resultado final do concurso público, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação Carlos Chagas.

6.3.1 A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato.

6.3.2 A Comissão de Verificação será composta por 3 (três) membros.

6.3.3 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.

6.3.4 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da Comissão de Verificação.

6.3.5 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.

6.3.6 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

6.3.7 Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso.

6.3.8 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.

6.3.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.3.9.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.

6.4 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação geral, especificadas nos itens 6.1.2 e 6.1.3, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

6.5 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.

6.5.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.

6.5.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

6.6 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.

6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6 deste Capítulo, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.

6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.

6.8 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no Concurso ou na entrevista com a comissão especial, esgotada a listagem desta cota, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

6.9 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.

6.10 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7. DAS PROVAS

7.1 O Concurso constará das seguintes provas:

COD.

CARGO/ÁREA/

ESPECIALIDADE

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DAS PROVAS

1

Analista Judiciário/

Área Judiciária

Conhecimentos Gerais

-Português (16)

-Raciocínio Lógico-Matemático (04)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Estudo de Caso

2

1

2

Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade

Oficial de Justiça Avaliador Federal

Conhecimentos Gerais

-Português (16)

-Raciocínio Lógico-Matemático (04)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Estudo de Caso

2

1

3

Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade

Infraestrutura em Tecnologia da Informação

Conhecimentos Gerais

-Português (10)

-Raciocínio Lógico-Matemático (05)

-Noções de Direito (05)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Estudo de Caso

2

1

4

Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade

Sistemas de Tecnologia da Informação

Conhecimentos Gerais

-Português (10)

-Raciocínio Lógico-Matemático (05)

-Noções de Direito (05)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Estudo de Caso

2

1

5

Técnico Judiciário/

Área Administrativa

Conhecimentos Gerais

-Português (14)

-Raciocínio Lógico-Matemático (06)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Redação

1

1

6

Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade Tecnologia da Informação

Conhecimentos Gerais

-Português (10)

-Raciocínio Lógico-Matemático (05)

-Noções de Direito (05)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Estudo de Caso

2

1

7

Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança e Transporte

Conhecimentos Gerais

-Português (10)

-Raciocínio Lógico-Matemático (05)

-Noções de Direito (05)

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

Habilitatório e Classificatório

4h30

Estudo de Caso

2

1

Prova de Capacidade Física

---

---

Habilitatório

7.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.

7.3 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária – 1; Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação – 3, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação – 4, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação – 6 - e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte – 7, os Estudos de Caso reger-se-ão conforme o disposto no Capítulo 10, deste Edital, e serão realizados no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

7.4 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa – 5, a Prova Discursiva – Redação - reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 11, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

7.5 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte – 7, a Prova Prática de Capacidade Física reger-se-á conforme disposto no Capítulo 12, deste Edital, e será aplicada em data posterior à data de aplicação das Provas Objetivas.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva – Redação - serão realizadas nas seguintes cidades: no estado do Rio Grande do Sul, em Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana; no estado de Santa Catarina, em Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages; e no estado do Paraná, em Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Umuarama, conforme Opção de Cidade de Realização das Provas, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com previsão de aplicação para o dia 04/08/2019, nos seguintes períodos:

a) MANHÃ - cargos de Técnico Judiciário – todas as Áreas/Especialidades;

b) TARDE - cargos de Analista Judiciário – todas as Áreas/Especialidades.

8.2 A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte tem sua aplicação prevista para o dia 03/11/2019 e será realizada nas cidades de:

a) Porto Alegre – RS, para os candidatos que optaram, no Formulário de Inscrição, em concorrer pela Lista de Classificação da Microrregião Sede da Seccional da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e Quadro do TRF4, de acordo com o item 2.5 do Capítulo 2 deste Edital.

b) Florianópolis – SC, para os candidatos que optaram, no Formulário de Inscrição, pela Lista de Classificação da Microrregião da Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com o item 2.5 do Capítulo 2 deste Edital.

c) Curitiba – PR, para os candidatos que optaram, no Formulário de Inscrição, pela Lista de Classificação da Microrregião Leste da Seção Judiciária do Paraná, de acordo com o item 2.5 do Capítulo 2 deste Edital.

8.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

8.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3.2 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.

8.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

8.4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

8.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.4.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União, pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

8.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

8.5 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

8.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva-Redação.

8.7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.

8.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.8 Não será admitida troca de Código de Opção/Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, Cidade de Realização da Prova e/ou opção de concorrer à lista geral do Estado e/ou da 4ª Região.

8.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

8.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

8.9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

8.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

8.11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.11.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

8.11.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 15.14 do Capítulo 15 deste Edital.

8.12 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.9 deste Capítulo.

8.13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

8.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

8.15 As Provas de Estudo de Caso e Discursiva – Redação - deverão ser realizadas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

8.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

8.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

8.16 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Microrregião/Cargo/Área/Especialidade.

8.18 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

8.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.9 deste Edital;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) entregar a Folha de Respostas das Provas em branco;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.20 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

8.20.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 8.19 deste Capítulo.

8.20.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

8.20.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.21 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.20.2 deste Capítulo.

8.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.22.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.23 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a GRU (Guia de Recolhimento da União) com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

8.23.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.24 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

8.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

8.26.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

8.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

8.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

8.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

8.31 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

8.32 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo VI), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

8.32.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e Discursivas.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

9.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

9.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

9.3 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

9.3.1 Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.

9.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

10. DA PROVA DE ESTUDO DE CASO

10.1 A Prova Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária – 1, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação – 3, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação – 4, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação – 6 - e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte – 7 será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

10.2 Para todas as Microrregiões de Classificação/Cargos/Áreas/Especialidades, serão corrigidas as Provas de Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital.

COD.

Cargos/Áreas/Especialidades

Leste – PR

Sede da Seccional - RS

Sede da Seccional - SC

Demais 16 Microrregiões (*) – nºs para cada uma delas

Classificação

Geral

Cota

Negros (**)

Classificação

Geral

Cota

Negros

(**)

Classificação

Geral

Cota

Negros

(**)

Classificação

Geral

Cota

Negros

(**)

Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição

1

Analista Judiciário/Área Judiciária

200

40

200

40

200

40

50

10

2

Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade

Oficial de Justiça Avaliador Federal

50

10

50

10

50

10

-

-

3

Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade

Infraestrutura em Tecnologia da Informação

-

-

100

20

-

-

-

-

4

Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade

Sistemas de Tecnologia da Informação

-

-

100

20

-

-

-

-

6

Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade

Tecnologia da Informação

70

14

70

14

70

14

-

-

7

Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade

Segurança e Transporte

80

16

80

16

80

16

-

-

(*) PR – Central, Norte, Oeste e Noroeste; RS – Fronteira, Central, Sul, Metropolitana, Serra, Nordeste e Noroeste; SC – Nordeste, Vale do Itajaí, Sul, Central e Oeste.

(**) Para fins de reservas de vagas para candidatos negros, serão convocados os candidatos até as posições indicadas no quadro acima, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.

10.2.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

10.3 A Prova Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade.

10.4 A Prova Estudo de Caso constará de 02 (duas) questões práticas, para os quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do cargo/área/especialidade para o qual o candidato se inscreveu, observando-se o disposto no quadro abaixo:

COD.

Cargos/Áreas/Especialidades

Estudo de Caso – Questão 1

Estudo de Caso – Questão 2

1

Analista Judiciário/Área Judiciária

Direito Previdenciário

Direito Administrativo

2

Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade

Oficial de Justiça Avaliador Federal

Direito Processual Civil

Direito Processual Penal

3

Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade

Infraestrutura em Tecnologia da Informação

Segurança da Informação

Redes de Computadores

4

Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade

Sistemas de Tecnologia da Informação

Segurança da Informação

Programação PHP

6

Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade

Tecnologia da Informação

Organização e Arquitetura de Computadores

Linguagem HTML5

7

Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade

Segurança e Transporte

Segurança de Dignitários

Gerenciamento de crises

10.5 A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 5 (cinco).

10.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

10.7 Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos:

10.7.1 fugir ao tema proposto;

10.7.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

10.7.3 for assinada fora do local apropriado;

10.7.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

10.7.5 estiver em branco;

10.7.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

10.7.7 não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.

10.8 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.9 Na Prova Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 20 (vinte) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso.

10.10 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

10.11 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Estudo de Caso.

10.12 O candidato não habilitado na Prova Estudo de Caso será excluído do Concurso.

10.13 Da publicação do resultado, no Diário Oficial da União, constarão apenas os candidatos habilitados.

11. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - 5

11.1 A Prova Discursiva - Redação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa – 5 - será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

11.2 Para todas as Microrregiões de Classificação, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação - dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados.

COD.

Cargos/Áreas/Especialidades

Leste do PR

Sede da Seccional do RS

Sede da Seccional de SC

Demais 16 Microrregiões (*)

– nºs para cada uma delas

Classificação

Geral

Cota de

Negros (**)

Classificação

Geral

Cota de Negros

(**)

Classificação

Geral

Cota de

Negros (**)

Classificação

Geral

Cota de

Negros

(**)

Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição

5

Técnico Judiciário –

Área Administrativa

200

40

200

40

200

40

80

16

(*) PR – Central, Norte, Oeste e Noroeste; RS – Fronteira, Central, Sul, Metropolitana, Serra, Nordeste e Noroeste; SC – Nordeste, Vale do Itajaí, Sul, Central e Oeste.

(**) Para fins de reservas de vagas para candidatos negros, serão convocados os candidatos até as posições indicadas no quadro acima desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.

11.2.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

11.3 Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.

11.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:

11.4.1 Conteúdo – até 5 (cinco) pontos:

a) fundamentação e adequação dos argumentos ao tema proposto;

b) capacidade de análise e senso crítico;

c) clareza e coerência na seleção de argumentos em defesa de ponto de vista relacionado ao tema;

11.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

11.4.2 Estrutura – até 4 (quatro) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

11.4.3 Expressão – até 1 (um) ponto:

11.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo e a estrutura, considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

11.4.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

11.5 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) não atender aos critérios dispostos nos quesitos 11.4.1 – Conteúdo, 11.4.2 – Estrutura e 11.4.3 – Expressão.

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

d) for assinada fora do local apropriado;

e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.

11.6 Na Prova Discursiva – Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

11.7 Na Prova Discursiva – Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

11.8 A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

11.9 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

11.10 Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

12. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE – 7

12.1 Para todas as Microrregiões de Classificação serão convocados para a Prova Prática de Capacidade Física os candidatos habilitados e mais bem classificados considerando-se a nota das Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota do Estudo de Caso, na forma dos Capítulos 9 e 10, respectivamente, deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 e 10 deste Edital.

COD.

Cargos/Áreas/Especialidades

Leste do PR

Sede da Seccional – RS

Sede da Seccional - SC

Demais 16 Microrregiões (*)

– nºs para cada uma delas

Classificação

Geral

Cota de

Negros (**)

Classificação

Geral

Cota de

Negros

(**)

Classificação

Geral

Cota de

Negros (**)

Classificação

Geral

Cota de

Negros(**)

Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição

7

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

80

16

80

16

80

16

-

-

(*) PR – Central, Norte, Oeste e Noroeste; RS – Fronteira, Central, Sul, Metropolitana, Serra, Nordeste e Noroeste; SC – Nordeste, Vale do Itajaí, Sul, Central e Oeste.

(**) Para fins de reservas de vagas para candidatos negros, serão convocados os candidatos até as posições indicadas no quadro acima desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.

12.2 A Prova Prática de Capacidade Física será realizada nas cidades de Porto Alegre – RS, Florianópolis – SC e Curitiba – PR de acordo com o item 8.2 do capítulo 8, deste Edital.

12.3 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 12.1 deste capítulo serão eliminados do Concurso.

12.4 Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos como deficientes deverão observar o item 5.4.1 do Capítulo 5 e seus subitens.

12.5 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão:

a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis;

b) estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

b1) O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo V deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Capacidade Física, em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

b2) O candidato que se apresentar com Atestado Médico em desconformidade com o que estabelece esse Edital não será admitido à realização da Prova. Nesse sentido, o candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico em conformidade com o que se exige nesse Capítulo.

12.6 O candidato que não atender às condições estabelecidas no item 12.5 e subitens não poderá realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

12.7 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.

12.8 Os Testes de Capacidade Física poderão ser gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.

12.9 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.

12.10 Não haverá repetição da Prova Prática, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica (tais como fatores de interpérie extrema, dentre outos fatores de ordem similar e da mesma magnitude), não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o andamento da aplicação da Prova Prática, a critério da Banca Examinadora.

12.10.1 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido.

12.11 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

12.12 A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de 3 (três) testes, a saber:

A) TESTE DE FLEXÃO COM O COTOVELO EM 90º

MASCULINO

Esta Prova consistirá em o candidato executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.

Posição inicial:

- o candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça erguida, olhando para o horizonte, com o tronco alinhado com as pernas e pés unidos.

Execução:

- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o candidato deverá flexionar os braços, tocando o peito em anteparo a 8 cm do solo.

- No segundo tempo, o candidato deverá estender os braços retornando à posição anterior.

- É permitido ao candidato parar na posição inicial.

- Só será contada a execução realizada corretamente.

- Não será permitido ao candidato, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.

- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.

- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo:

MASCULINO

IDADES

Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)

18 a 25

18

26 a 33

17

34 a 45

14

46 ou mais

10

FEMININO

Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.

Posição Inicial: a candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.

Execução:

- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os braços, tocando o peito em anteparo a 8 cm do solo.

- No segundo tempo, a candidata deverá estender os braços retornando à posição anterior.

- É permitido à candidata parar na posição inicial.

- Só será contada a execução realizada corretamente.

- Não será permitido à candidata, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.

- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.

- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, durante o tempo de 1 minuto, pelos candidatos.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo:

FEMININO

IDADES

Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)

18 a 25

15

26 a 33

12

34 a 45

7

46 ou mais

4

B) – TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO) – Tempo: em 1 minuto.

Posição Inicial: o(a) candidato(a) deverá estar deitado(a) - Decúbito dorsal (deitado/a de costas para o solo) - com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa.

Execução:

- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá flexionar o abdome tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente.

- No segundo tempo, o candidato deverá retornar à posição inicial.

- A execução do teste deverá ser ininterrupta.

- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

- Os Fiscais da Prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos.

O mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta prova encontra-se na tabela abaixo:

IDADES

Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)

MASCULINO

FEMININO

18 a 25

30

24

26 a 33

26

20

34 a 39

22

17

40 a 45

19

15

46 ou mais

17

12

C) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar:

- corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro.

Posição Inicial:

- O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada.

Execução:

- O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.

- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.

- Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 minutos.

- Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o (a) candidato (a) deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.

- O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela abaixo:

IDADES

12 minutos

DISTÂNCIA (em metros)

MASCULINO

FEMININO

18 a 25

2.300

2.000

26 a 33

2.100

1.800

34 a 39

1.900

1.600

40 a 45

1.700

1.400

46 ou mais

1.500

1.200

12.13 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, estará impedido de realizar os testes subsequentes e, consequentemente, será eliminado do Concurso.

12.14 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.

12.15 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.

12.16 Será considerado não habilitado na Prova Prática de Capacidade Física e consequentemente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Capacidade Física;

b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 12.5 (e subitens) do presente Capítulo e modelo constante no Anexo V;

c) não realizar qualquer um dos testes previstos;

d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.

12.17 O resultado da Prova Prática de Capacidade Física terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo deste Edital.

12.18 A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter habilitatório e o resultado será expresso pelo conceito APTO (realizou as atividades) ou INAPTO (não realizou as atividades) e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, conforme parâmetros constantes neste Capítulo deste Edital.

12.18.1 O candidato INAPTO será excluído do Concurso.

12.19 A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.

12.20 Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 10 (dez) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

12.21 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

12.22 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária – 1, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação – 3, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação – 4 e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação 6, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

13.2 Para o cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - 5, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 11 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

13.3 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte – 7, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital.

13.3.1 Além das condições estabelecidas, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova de Aptidão Física, conforme o que estabelece o Capítulo 12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

13.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9, 10, 11 e 12, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, sucessivamente, o candidato que tiver:

13.4.1 idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição no concurso;

13.4.2 maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

13.4.2.1 maior nota na Prova de Estudo de Caso ou Redação (conforme o cargo/área/especialidade);

13.4.2.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

13.4.3 exercício efetivo da função de jurado, nos termos da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008;

13.4.4 maior idade;

13.4.5 maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições.

13.5 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação separadas por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e, na hipótese das opções de que trata o Capítulo 4, itens 4.12 e 4.13 deste Edital, por Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e por Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.

13.6 Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação referidas no item 13.5 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Lista específica de candidatos com deficiência, por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação separadas por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e, na hipótese das opções de que trata o Capítulo 4, itens 4.12 e 4.13 deste Edital, por Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e por Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.

13.7 Os candidatos habilitados, inscritos para as vagas reservadas a candidatos negros, além de constarem das Listas de Classificação referidas no item 13.5 deste Capítulo, se for o caso, serão classificados, em Lista específica de candidatos negros, por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação separadas por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e, na hipótese das opções de que trata o Capítulo 4, itens 4.12 e 4.13 deste Edital, por Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e por Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.

13.8 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.

13.9 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

14. DOS RECURSOS

14.1 Será admitido recurso quanto às seguintes etapas:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;

c) à opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo);

d) à aplicação das provas;

e) às questões das provas e gabaritos preliminares;

f) ao resultado das provas.

14.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme item 14.1 deste Capítulo.

14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

14.2.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1, deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso no site www.concursosfcc.com.br no prazo estipulado no item 14.2.

14.2.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 14.2.3 deste Edital.

14.2.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

14.2.6 Somente serão analisados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

14.2.7 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

14.2.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.4 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

14.5 Será concedida Vista da Prova Discursiva-Redação e/ou Estudo de Caso a todos os candidatos que tiveram a Prova corrigida, conforme Capítulos 10 e 11, deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

14.6 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva, da Prova Discursiva-Redação e/ou da Prova Estudo de Caso será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

14.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.9 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14.10 Na ocorrência do disposto nos itens 14.8 e 14.9 e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

14.11 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

14.12 Somente para as alíneas “d”, “e” e “f” do item 14.11, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14.13 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.14 As respostas a todos os recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1 O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados no certame.

15.1.1 A Justiça Federal da 4ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

15.1.2 As vagas, previamente ao oferecimento para Concurso Público, poderão ser:

a) utilizadas para fins de alteração de área e/ou especialidade, conforme necessidade e critérios estabelecidos pela Administração;

b) deslocadas entre as unidades/Subseções/Tribunal que compõem o Quadro de Pessoal da 4ª Região, para ajustamento de lotação e adequação da força de trabalho às necessidades de serviço;

c) utilizadas, no percentual de 50% das vagas livres, contadas por órgão/subseção judiciária (ou TRF4)/cargo/área/especialidade, para oferecimento para remoção de servidor do Quadro Permanente de Pessoal.

15.2 Na ocasião em que for oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinada Unidade/Subseção/Tribunal/Cargo/Área/Especialidade, será nomeado candidato vinculado, mediante opção firmada no formulário de inscrição, à Lista de Classificação Específica do respectivo Cargo/Área/Especialidade e da Microrregião à qual pertence a referida Unidade/Subseção/Tribunal.

15.2.1 O candidato vinculado à Lista de Classificação de determinada Microrregião concorda prévia e expressamente com a nomeação, sem consulta, para a(s) unidade(s) judiciária(s) que a(s) integra(m), conforme Anexo III, ou venha(m) a integrá-la(s) e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que o(s) integre(m) ou venha(m) a integrá-lo(s).

15.2.2 Os candidatos classificados na Microrregião da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul concordam prévia e expressamente com a nomeação, sem consulta, tanto para o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre quanto para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.

15.2.3 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vagas para o mesmo Cargo/Área/Especialidade em unidades judiciárias distintas de uma mesma Microrregião, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato da Lista de Classificação da respectiva Microrregião se manifeste para onde deseja ser nomeado.

15.2.4 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vaga para o mesmo Cargo/Área/Especialidade no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato da Lista de Classificação da Microrregião da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul se manifeste para onde deseja ser nomeado.

15.2.5 Em relação à consulta referida nos item 15.2.3 e 15.2.4 deste Capítulo, o candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será nomeado, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para qualquer uma das unidades judiciárias da referida Microrregião onde houver vaga.

15.2.6 A nomeação, em virtude da Lista de Classificação da Microrregião, implica exclusão automática do candidato da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela(s) optado no momento da inscrição.

15.3 Caso seja oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinado Cargo/Área/Especialidade em Unidade/Subseção/Tribunal pertencente à Microrregião onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Microrregião, será consultado, acerca do interesse na nomeação para a(s) vaga(s) existente(s), o candidato classificado na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente, no caso de ter por ela optado no momento da inscrição, em rigorosa obediência à ordem classificatória.

15.3.1 O candidato que optar pela nomeação por meio da Lista Geral do Estado será nomeado para a Unidade/Subseção/Tribunal escolhida, pertencente à Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, sendo automaticamente excluído de sua Lista de Classificação por Microrregião e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

15.3.2 O candidato que desistir de sua nomeação por meio da Lista Geral do Estado será excluído dessa listagem e também da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião.

15.3.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração em relação à consulta de que trata o item 15.3 deste Capítulo será exluído da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião.

15.4 Caso seja oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinado Cargo/Área/Especialidade em Unidade/Subseção/Tribunal pertencente à Microrregião onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Microrregião, nem candidato habilitado na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente, será consultado, acerca do interesse na nomeação para a(s) vaga(s) existente(s), o candidato classificado na Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de ter por ela optado no momento da inscrição, em rigorosa obediência à ordem classificatória.

15.4.1 O candidato que optar pela nomeação por meio da Lista Geral da 4ª Região será nomeado para a Unidade/Subseção/Tribunal escolhida, pertencente à Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, sendo automaticamente excluído de sua Lista de Classificação por Microrregião e da Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

15.4.2 O candidato que desistir de sua nomeação por meio da Lista Geral da 4ª Região será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

15.4.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração em relação à consulta de que trata o item 15.4 deste Capítulo será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

15.5 No caso de vaga destinada à pessoa com deficiência ou a candidatos negros, conforme estabelecido nos Capítulos 5 e 6 deste Edital, serão adotadas as mesmas regras de provimento estabelecidas nos itens 15.2, 15.3 e 15.4 deste Capítulo, visando a prover a referida vaga com candidato inscrito como deficiente ou negro.

15.6 O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das Listas de Classificação ou até mesmo de todas as Listas de Classificação em que participa.

15.6.1 O candidato que desistir de sua Lista de Classificação por Microrregião será excluído também da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de ter por ela(s) optado no momento da inscrição, sendo automaticamente eliminado do concurso.

15.6.2 O candidato que desistir da Lista de Classificação Geral do Estado será excluído dessa listagem e também da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião.

15.6.3 O candidato que desistir da Lista de Classificação Geral da 4ª Região será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

15.6.4 No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

15.7 O candidato, uma vez nomeado, será excluído da(s) outra(s) lista(s) de que constar.

15.8 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito e sendo automaticamente eliminado do concurso.

15.9 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções Judiciárias, conforme o caso.

15.9.1 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 15.11 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde designada pelo Tribunal e pelas respectivas Seções Judiciárias.

15.9.1.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 15.9, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

15.9.1.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

15.9.1.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 15.9 e os informará dos exames laboratoriais e, caso necessário, dos exames complementares, a serem por eles apresentados naquela ocasião.

15.9.1.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas da Administração e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 15.9.

15.9.1.3.2 O candidato custeará integralmente os exames admissionais na hipótese em que não sejam realizados na data definida pela Administração junto à entidade credenciada.

15.10 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o ato de nomeação tornado sem efeito, não havendo possibilidade de nova nomeação.

15.11 Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor, comprovante de votação ou de justificação ou certidão de quitação eleitoral), para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares, para os do sexo masculino (Leis nºs 4.375/64 e 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) alvará de Folha Corrida ou Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no CPF;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 8.112/90 e alterações, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

i) declaração de bens e rendas, na forma das Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, ou autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;

j) declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, quando for o caso, ou, nas hipóteses de servidor público aposentado e de militar na reserva, de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo a ser ocupado, ou de negativa de acumulação;

k) declaração acerca de percepção de rendimentos para fins de teto remuneratório constitucional;

l) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

m) cédula de Identidade;

n) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

o) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo Órgão;

p) comunicação de endereço atualizado;

q) comprovante da titularidade de conta em instituição bancária indicada pelo Órgão;

r) se for o caso, registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, quando constar dos pré-requisitos do respectivo cargo;

s) comprovante de exercício efetivo na função de jurado até a data de término das inscrições, quando for o caso;

t) comprovante, atestado por órgão competente, do tempo (em dias) prestado de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, quando for o caso;

u) 02 (duas) fotografias 3x4 atualizadas;

v) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “D”, para a cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança e Transporte;

x) declaração de ter requerido a licença ou o cancelamento da inscrição na OAB, quando for o caso.

15.12 A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, tornará sem efeito a nomeação, não havendo possibilidade de nova nomeação.

15.13 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos.

15.14 A unidade competente do Órgão para o qual o candidato prestou Concurso, no momento do recebimento dos documentos para admissão, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

15.15 Estará impedido de tomar posse o candidato que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, incompatível com o exercício da função pública.

15.16 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.17 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo, não havendo possibilidade de nova nomeação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

16.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.4 A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos específicos.

16.5 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

16.5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

16.6 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando, neste caso, condicionada à observância do interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 4ª Região e do prazo de validade do Concurso Público.

16.7 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

16.7.1 O candidato habilitado e não nomeado, obedecida a respectiva ordem de classificação e os critérios definidos neste Edital, quanto ao provimento dos cargos, será consultado sobre o interesse de ser nomeado, via aproveitamento, em outros Órgãos do Poder Judiciário da União, aplicando-se os critérios definidos no Capítulo 15 em relação às vagas da Justiça Federal da 4ª Região.

16.7.2 O candidato habilitado e não nomeado, quanto ao provimento dos cargos, não será consultado mais de uma vez, para provimento via aproveitamento em outro Órgão pela mesma listagem de classificação (específica, geral do Estado ou geral da 4ª Região) em que estiver figurando.

16.7.3 O exercício do cargo a ser nomeado, via aproveitamento deste concurso, por outro Órgão do Poder Judiciário da União deve ocorrer no âmbito das cidades abrangidas pela jurisdição das Subseções Judiciárias incluídas na Lista Específica da Microrregião prevista no Anexo III neste Edital. A Lista Geral dos Estados ou a Lista Geral da 4ª Região somente devem ser utilizadas, sucessivamente e da forma definida neste Edital, no caso de finalizada a respectiva Lista Específica.

16.8 Fica ciente o candidato habilitado para os cargos oferecidos neste certame que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, por um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, da Lei nº 8.112/90 e no regramento do Processo Seletivo Permanente de Remoção da Justiça Federal da 4ª Região.

16.9 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (www.trf4.jus.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

16.9.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.

16.9.2 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

16.10 Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial da União.

16.11 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.12 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

16.13 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16.10 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.

16.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

16.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.7 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

16.14.2 Após o prazo estabelecido no item 16.14.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRF 4ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

16.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (concserv@trf4.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.

16.14.4 As alterações de dados referidos no item 13.4 e seus subitens, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.

16.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16.16 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço de correspondência não atualizado;

c) endereço de correspondência de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

16.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão, à exceção do estabelecido no item 15.9.1.3.1 do Capítulo 15, observado o item 15.9.1.3.2 do mesmo Capítulo, correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Fundação Carlos Chagas.

16.19 Nos termos da Resolução Conjunta STF/MPU 2, de 23/05/2018, os servidores efetivos do Poder Judiciário da União, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ingressarem no serviço público desde 05/11/2015, data da publicação da Lei nº 13.183, de 04/11/2015, serão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios do Judiciário da União (Funpresp-Jud) desde a respectiva data de entrada em exercício.

16.19.1 Aplicam-se, no que couber, aos servidores que ingressarem no serviço público desde 05/11/2015 os demais regramentos previstos na Resolução Conjunta STF/MPU 2, de 23/052018, como percentual máximo de contribuição da inscrição automática, direito de requerer cancelamento, direito à restituição integral das contribuições vertidas, etc.

16.20 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.22 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

16.23 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO:

Área Judiciária

Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Apoio Especializado – Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação

Realizar atividades relacionadas a garantir o adequado processamento de informações por sistemas de TI, compreendendo o planejamento, o desenvolvimento, otimização, documentação, implantação e sustentação dos sistemas informatizados de processamento de informações; envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações. Envolve a prospecção de soluções e novas tecnologias, elaboração de pareceres e especificações técnicas e o conjunto de artefatos necessários para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, bem como a fiscalização e gerenciamento de contratos e supervisão de atividades e projetos de soluções de Tecnologia da Informação, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Apoio Especializado – Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação

Realizar atividades relacionadas a garantir o adequado funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação, compreendendo o planejamento, organização, documentação e execução das rotinas necessárias à administração e sustentação dos serviços de comunicação, armazenamento, banco de dados, tecnologias de rede, sistemas operacionais, tecnologias de colaboração e segurança da informação. Envolve a prospecção de soluções e novas tecnologias, elaboração de pareceres e especificações técnicas e o conjunto de artefatos necessários para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, bem como a fiscalização e gerenciamento de contratos e supervisão de atividades e projetos de soluções de Tecnologia da Informação, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO:

Área Administrativa

Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

Realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreende o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Prestar suporte técnico de 2º nível aos usuários, nas diversas áreas de TI. Auxiliar no controle da qualidade dos sistemas desenvolvidos e serviços prestados, avaliando, inclusive, no primeiro caso, o código fonte gerado. Produzir e atualizar a documentação de softwares, serviços e dispositivos. Elaborar e realizar testes de softwares, serviços e dispositivos. Acompanhar e avaliar sistemas implantados e serviços prestados. Instalar, configurar e manter ativos de infraestrutura e rede, físicos e virtualizados. Monitorar a utilização e o desempenho dos ativos de microinformática, infraestrutura e rede, identificando os problemas e promovendo as correções necessárias. Elaborar pareceres técnicos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Auxiliar na elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de TI.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS somente para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – sem especialidade (1) e ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Judiciária – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL (2)

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Ortografia e acentuação. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS somente para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Apoio Especializado – Especialidade INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (3) e ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Apoio Especializado – Especialidade SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (4)

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Ortografia e acentuação. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/1990 com alterações posteriores. Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Lei nº 10.520/02: Do pregão.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA - Sem Especialidade (1)

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei nº 11.416/2006. Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). Convênios administrativos. Pregão (Lei n° 10.520/2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal nº 12.462/2011).

DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: disposições gerais; bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; intervenção federal. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia; Defensoria Pública. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social: disposição geral; da seguridade social.

DIREITO CIVIL

Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Das pessoas jurídicas. Domicílio Civil. Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestação de Serviço; Do Mandato; Da Transação. Empreitada (cap. VIII do Título VI do CC). Da Responsabilidade Civil. Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória. Ação de Exigir Contas. Ações Possessórias. Restauração de autos. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/01. Dos Juizados Especiais Cíveis: Lei nº 9.099/95. Lei nº 11.419/2006 – Lei do Processo Judicial Eletrônico.

DIREITO PENAL

Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Regimes de pena. Substituições da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio: do furto, do roubo, da apropriação indébita, do estelionato e outras fraudes; dos crimes contra a fé pública: da moeda falsa, da falsidade de títulos e outros papéis públicos, da falsidade documental; Dos crimes praticados por funcionário público e por particular contra a Administração em geral; dos crimes contra a Administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93). Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Da competência: territorial, absoluta e relativa. Competência por prerrogativa de função. Exceções. Restituição das Coisas Apreendidas. Medidas Assecuratórias. Da prova. Da busca e apreensão. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Da instrução criminal. Das nulidades. Dos recursos em geral. Habeas Corpus. Da execução penal. Juizados Especiais Federais Criminais.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Normas gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Fato gerador. Obrigações tributárias: conceito e espécies, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, modalidades e revisão do lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade tributária, competência tributária, tributos federais. Administração tributária. Garantias e privilégios do crédito tributário. Processo Tributário. Cobrança da dívida ativa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Aspectos Constitucionais da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF de 1988). Da organização da assistência social: Lei nº 8742/93 e alterações. Dos regimes de previdência social existentes. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios em espécie e custeio (Leis nº 8.212/91, 8.213/91 e alterações). Decreto 3048/1991 que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Previdência Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências: Lei nº 9717/1998 e alterações. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109/2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108/2001). Lei nº 12.618/2012 e alterações (Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais).

ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Judiciária – Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL (2)

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, 8uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei nº 11.416/2006. Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). Convênios administrativos. Pregão (Lei n° 10.520/2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal nº 12.462/2011). Intervenção do Estado na propriedade: modalidades.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: disposições gerais; bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; intervenção federal. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia; Defensoria Pública. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social: disposição geral; da seguridade social.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória. Ação de Exigir Contas. Ações Possessórias. Restauração de autos. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/2001. Dos Juizados Especiais Cíveis: Lei nº 9.099/1995. Lei nº 11.419/2006 – Lei do Processo Judicial Eletrônico.

DIREITO PENAL

Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Regimes de pena. Substituições da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio: do furto, do roubo, da apropriação indébita, do estelionato e outras fraudes; dos crimes contra a fé pública: da moeda falsa, da falsidade de títulos e outros papéis públicos, da falsidade documental; Dos crimes praticados por funcionário público e por particular contra a Administração em geral; dos crimes contra a Administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/1993). Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Da competência: territorial, absoluta e relativa. Competência por prerrogativa de função. Exceções. Restituição das Coisas Apreendidas. Medidas Assecuratórias. Da prova. Da busca e apreensão. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Da instrução criminal. Das nulidades. Dos recursos em geral. Habeas Corpus. Da execução penal. Juizados Especiais Federais Criminais.

ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Apoio Especializado – Especialidade INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (3)

1. Arquitetura de Computadores: organização e funcionamento dos componentes principais: processadores, sistemas de memória, sistemas de armazenamento, periféricos de entrada e saída. Execução de instruções, paralelismo e multiprocessamento. 2. Segurança da Informação: Conceitos de segurança da informação: classificação da informação, segurança física e segurança lógica. Conceitos básicos de criptografia, sistemas criptográficos simétricos e assimétricos, infraestrutura de chaves públicas - ICP-Brasil, assinatura e certificação digital, protocolos criptográficos. Vulnerabilidades de aplicações Web: Injeção, Quebra de autenticação e gerenciamento de sessão; XSS. Segurança na Internet: conceitos básicos de VPN e uso de SSL. 3. Sistemas operacionais: conceitos e configurações básicas de MS Windows Server e Linux. Gerenciamento de memória, processos, entrada e saída. Conceito de processo e threads. Gerenciamento de Memória: Memória Real e Memória Virtual, Paginação, Segmentação, segmentação com paginação e “Swap”. Administração de usuários, grupos, permissões, controles de acesso. Conceitos de serviços de diretórios (Lightweight Directory Access Protocol– LDAP). Virtualização de servidores. Containers e oequestração. Contingência e continuidade de serviços. Computação em nuvem. Servidores de aplicação: Apache, ElasticSearch, Solr: conceitos, configuração, instalação. 4. Redes de computadores: Modelo de referência OSI. Tecnologia de rede Ethernet e sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes (hubs, switches, roteadores). Redes locais virtuais (VLANs). Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Técnicas de roteamento de pacotes de dados (rotas estáticas e protocolos dinâmicos RIP, OSPF e BGP). Filtro de pacotes: firewall. NAT. VPN. Serviços de rede: DNS; DHCP; HTTP e HTTPS; SMTP; NTP. Gerenciamento de redes de computadores: protocolo SNMP, MIB, RMON, qualidade de serviço (QoS), priorização de pacotes. Ferramenta Zabbix: configuração. 5. Armazenamento de dados: sistemas de Armazenamento em Disco do Tipo Híbrido e All Flash. Níveis de RAID. Sistemas de Armazenamento (DAS - Directed Attached Storage, NAS - Network Attached Storage, SAN - Storage Area Network), software defined storage. Sistemas de Armazenamento de Objetos (Object Store System). Armazenamento de conteúdo fixo (CAS): conceitos básicos. 6. Banco de dados: Sistema Gerenciador de Banco de Dados: fundamentos, instalação, administração e configuração; esquema, campos, registros, índices, relacionamentos, triggers, stored procedures; normalização de dados: primeira, segunda e terceira formas normais. Tipos de bancos de dados. Modelo Entidade x Relacionamento. Construção de projeto lógico. Modelo relacional. Sistemas relacionais e outros sistemas. Banco de dados distribuídos. Conceitos: Construção de bases de dados de apoio à decisão. Processamento analítico on-line (OLAP). Conceitos de mineração de dados, Data Warehouse, Business Intelligence. Processamento distribuído. 7. Linguagens de Programação: noções de Shell script e de python. 8. Gerenciamento de Projetos de TI: PMBoK 5: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura. 9.Fundamentos ITIL v3: Conceitos Básicos, Principais processos: Gerenciamento da Configuração, Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Gerenciamento de Problema, Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Liberação. 10. Vocabulário técnico com expressões em inglês.

ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Apoio Especializado – Especialidade SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (4)

1. Arquitetura de Computadores: organização e funcionamento dos componentes principais: processadores, sistemas de memória, sistemas de armazenamento, periféricos de entrada e saída. Execução de instruções, paralelismo e multiprocessamento. 2. Segurança da Informação: Conceitos de segurança da informação: classificação da informação, segurança física e segurança lógica. Conceitos básicos de criptografia, sistemas criptográficos simétricos e assimétricos, infraestrutura de chaves públicas - ICP-Brasil, assinatura e certificação digital, protocolos criptográficos. Vulnerabilidades de aplicações Web: Injeção, Quebra de autenticação e gerenciamento de sessão; XSS. Segurança na Internet: conceitos básicos de VPN e uso de SSL. 3. Banco de dados: Sistema Gerenciador de Banco de Dados: fundamentos; esquema, campos, registros, índices, relacionamentos, triggers, stored procedures; normalização de dados: primeira, segunda e terceira formas normais. Tipos de bancos de dados. Modelo Entidade x Relacionamento. Construção de projeto lógico. Modelo relacional. Sistemas relacionais e outros sistemas. Banco de dados distribuídos. Construção de bases de dados de apoio à decisão. Processamento analítico on-line (OLAP). Conceitos de mineração de dados, Data Warehouse, Business Intelligence. Conceitos de Análise de Dados (bigdata). Processamento distribuído. Linguagem SQL: DML e DDL, álgebra relacional, procedures, packages, functions, triggers, views, jobs e sequences. Otimização de desempenho. Avaliação e transformação de planos de execução de consultas. Criação de índices, hash tables e índices para conteúdo não estruturado. 4. Linguagens de Programação: estrutura de dados, algoritmos. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. Programação para Web: linguagem PHP, HTML5, CSS, JavaScript, jQuery, Angular, JSON, python. XML: conceitos, definição, utilização, escrita: criação e declaração, definição de elementos e atributos, XML schema. 5. Engenharia de software: Análise de requisitos funcionais e não-funcionais. Modelagem orientada a objetos. Padrões de projeto. Modelagem de dados. Modelo relacional. Processos de desenvolvimento de software. Processo interativo e incremental. Métodos ágeis de desenvolvimento de software. Testes: conceitos, tipos, automação. Versionamento de software: Git. 6. Arquitetura de Aplicações: conceitos de Web Services, SOAP/REST; conceitos sobre desenvolvimento Web e mobile. Técnicas de processamento de linguagem natural (IA). 7. Gerenciamento de Projetos de TI: PMBoK 5: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura. 8.Fundamentos ITIL v3: Conceitos Básicos, Principais processos: Gerenciamento da Configuração, Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Gerenciamento de Problema, Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Liberação. 10. Vocabulário técnico com expressões em inglês.

CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS para Todos os CARGOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS – todas as áreas

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Ortografia e acentuação. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS Somente para os cargos: TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (6) e TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa – Especialidade SEGURANÇA E TRANSPORTE (7)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, Lei nº 8.112/1990 com alterações posteriores: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área ADMINISTRATIVA (5)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios básicos da Administração Pública. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas. Pregão (Lei nº 10.520/2002). Responsabilidade extracontratual do Estado. Processo administrativo (Lei n° 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

A Constituição. Conceito. Classificação. O Constitucionalismo. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. Administração pública. Servidores públicos civis e militares. Organização dos Poderes. Atribuições e competência do Congresso Nacional. Competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário. Órgãos. Garantia dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juizes Federais.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Da jurisdição e da ação. Da competência: disposições gerais; da modificação da competência; da incompetência. Da cooperação nacional. Das partes e dos procuradores: da capacidade processual; dos deveres das partes e de seus procuradores. Dos procuradores. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Do juiz: poderes, deveres, responsabilidade; impedimento e suspeição. Auxiliadores da justiça. Atos processuais: forma, tempo e lugar. Prazos. Da citação, da intimação, das cartas. Nulidades processuais. Da tutela provisória. Formação, suspensão e extinção do processo. Do procedimento comum: disposições gerais; da petição inicial; da improcedência liminar do pedido; da audiência de conciliação ou de mediação; da contestação; da reconvenção; da revelia; das providências preliminares e do saneamento; do julgamento conforme o estado do processo: julgamentos antecipado do mérito e antecipado parcial do mérito; da audiência de instrução e julgamento. Das provas. Da sentença e da coisa julgada. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Ações possessórias. Ação monitória. Ação de exibir contas. Inventário e partilha. Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Embargos do devedor. Embargos de terceiro. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública. Dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/2001. Dos Juizados Especiais Cíveis: Lei nº 9.099/1995. Lei nº 11.419/2006 – Lei do Processo Judicial Eletrônico.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação, A Queixa, A Renúncia, O Perdão. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. Liberdade Provisória e Fiança. Atos Jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação, efeitos). Dos Recursos em geral: Disposições Gerais, Da Apelação, Do Recurso em Sentido Estrito. Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança. Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). A competência penal da Justiça Federal: STF, STJ, TRFs, Justiça Federal e Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001 e alterações).

NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da Assistência Social – artigos 194, 195, 201, 202, 203 e 204 da Constituição da República. Lei nº 8.212/1991. Lei nº 8.213/1991.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Da Tributação: Do Sistema Tributário Nacional, Dos Princípios Gerais, Das Limitações do Poder de Tributar, Dos Impostos da União - artigos 145 a 154 da Constituição da República. Obrigação Tributária. Crédito Tributário - artigos 113 a 193 do Código Tributário Nacional.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área Apoio Especializado – Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (6)

1. Fundamentos de organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída, periféricos, memória, processador, dispositivos de armazenamento. Scanners, impressoras. Noções de Lógica de Programação. Elaboração de Scripts, utilizando as Linguagens VBScript e Powershell (Windows) e Script Shell (Linux). 2. Sistemas operacionais: princípios de sistemas operacionais; aplicações de informática e microinformática. Ambientes MS Windows e Red Hat Linux: instalação e configurações básicas, administração de usuários, grupos, permissões, controle de acesso. Monitoramento de programas e processos. Conceitos de serviços de diretórios (Lightweight Directory Access Protocol– LDAP). 3. Redes de computadores: Modelo de referência OSI. Tecnologia de rede Ethernet e sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes (hubs, switches, roteadores). Redes locais virtuais (VLANs). Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Conceitos dos principais serviços de rede: DNS; DHCP; HTTP e HTTPS; SMTP. 4. Segurança da Informação: Conceitos de backup e recuperação de dados; tipos e meios de armazenamento. Antivírus. Conceitos básicos de criptografia e certificação digital. 5. Banco de Dados: fundamentos de Sistema Gerenciadores de Banco de Dados. Modelo Entidade x Relacionamento. Modelo Relacional. Linguagens SQL: DML, DDL e álgebra relacional. 6. Linguagens de programação: tipos de dados elementares e estruturados; funções e procedimentos estruturais de controle de fluxo. Estrutura de dados (listas, pilhas, filas, árvores, arquivos e registros), algoritmos, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. 7. Gestão de Infraestrutura de TI: noções de gerenciamento de serviços (ITL v3); gerenciamento de incidentes e problemas; gerenciamento de mudanças; central de serviços. 10. Vocabulário técnico com expressões em inglês.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Especialidade SEGURANÇA E TRANSPORTE (7)

SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS: Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais. NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA: Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento; segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas e instalações. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão). Defesa pessoal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a Administração Pública. Primeiros-socorros: Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) – DENATRAN. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. CTB - Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores. Prevenção e controle de incêndios: NR-23 - Proteção Contra Incêndios. Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores: Normas do cerimonial público e ordem geral de precedência. Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores: registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição - Sistema Nacional de Armas - SINARM. Conhecimentos Elementares de Mecânica de Automóveis: vistoria inicial, verificação do nível de óleo, de água, de combustível e do líquido de freio, luzes, equipamentos obrigatórios; identificação de defeitos mecânicos; princípios de funcionamento dos veículos. NOÇÕES SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Discrição e segurança de informações; Graus de sigilo; atributos básicos; ameaças e vulnerabilidade; comportamento do agente. NOÇÕES SOBRE SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA: Finalidade; utilização; legislação básica; conceitos básicos na Linguagem de Inteligência; fontes de coleta; Metodologia de produção de conhecimentos. NOÇÕES DE GESTÃO DE CONFLITOS: Negociação, postura, critérios de ação. Elementos operacionais essenciais. Critérios de ação. Classificação dos graus de risco: tipologia dos causadores; fases; pré-confronto ou preparo; resposta imediata; plano específico. Perímetros táticos. Organização do posto de comando. Táticas de negociação. LEGISLAÇÃO: Crimes contra a Administração pública: resistência, desobediência e desacato. Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 10.098/2000 (Lei referente às pessoas com deficiência). Lei nº 10.048/2000 (Lei referente à prioridade de atendimento). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968).

ANEXO III

MICRORREGIÕES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

(instituídas por meio da Resolução nº 144/13, com as alterações da Resolução nº 39/2019, ambas do TRF4)

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

MICRORREGIÃO

SUBSEÇÕES INTEGRANTES

1. FRONTEIRA

Santana do Livramento, Santiago e Uruguaiana

2. CENTRAL

Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Lajeado

3. SUL

Bagé, Pelotas e Rio Grande

4. SEDE DA SECCIONAL

Porto Alegre

5. METROPOLITANA

Canoas, Capão da Canoa, Gravataí e Novo Hamburgo

6. SERRA

Bento Gonçalves e Caxias do Sul

7. NORDESTE

Carazinho, Erechim e Passo Fundo

8. NOROESTE

Cruz Alta, Ijuí, Palmeira das Missões, Santa Rosa e Santo Ângelo

A lista de classificação da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul proverá o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS e o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do disposto no Capítulo 13 deste Edital.

Seção Judiciária de Santa Catarina:

MICRORREGIÃO

SUBSEÇÕES INTEGRANTES

1. NORDESTE

Jaraguá do Sul, Joinville e Mafra

2. VALE DO ITAJAÍ

Blumenau, Brusque e Itajaí

3. SEDE DA SECCIONAL

Florianópolis

4. SUL

Criciúma, Laguna e Tubarão

5. CENTRAL

Caçador, Joaçaba, Lages e Rio do Sul

6. OESTE

Chapecó, Concórdia e São Miguel do Oeste

Seção Judiciária do Paraná:

MICRORREGIÃO

SUBSEÇÕES INTEGRANTES

1. LESTE

Curitiba e Paranaguá

2. CENTRAL

Guarapuava, Pitanga, Ponta Grossa,Telêmaco Borba e União da Vitória

3. NORTE

Apucarana, Jacarezinho, Londrina e Maringá

4. OESTE

Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Pato Branco e Toledo

5. NOROESTE

Campo Mourão, Paranavaí e Umuarama

IMPORTANTE: Às Subseções Judiciárias estão vinculadas subunidades (tais como Juizados Especiais Federais Avançados e Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal) localizadas em cidade distinta da sede da Subseção.

ANEXO IV

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTADO

CÓDIGO DE OPÇÃO

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

RIO GRANDE DO SUL

01

CANOAS

02

CAXIAS DOS SUL

03

PASSO FUNDO

04

PELOTAS

05

PORTO ALEGRE

06

SANTA MARIA

07

SANTO ÂNGELO

08

URUGUAIANA

SANTA CATARINA

09

CHAPECÓ

10

CRICIÚMA

11

FLORIANÓPOLIS

12

ITAJAÍ

13

JOINVILLE

14

LAGES

PARANÁ

15

CASCAVEL

16

CURITIBA

17

GUARAPUAVA

18

LONDRINA

19

UMUARAMA

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr./Sra. ____________________________________________________________________,

R.G. nº ____________________, UF _____, nascido(a) em _______/_______/_______, ENCONTRA-SE APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS, podendo participar da Prova Prática de Capacidade Física, descrita no Capítulo 12 do Edital do Concurso Público do Concurso Público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte - 7.

__________________________________________

Local e data

(máximo de 30 dias de antecedência da data da prova)

___________________________________________

Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

ANEXO VI

CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

1

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)

03/06 a 07/06/2019

2

Período de inscrições (exclusivamente via internet)

03/06 a 26/06/2019

3

Último dia para pagamento do valor da inscrição

26/06/2019

4

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas

12/06/2019

5

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas

25/06/2019

6

Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo

18/07/2019

7

Aplicação das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva – Redação

04/08/2019

8

Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas

05/08/2019

9

Publicação no Diário Oficial da União do Edital de Resultado das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva – Redação.

25/09/2019

10

Publicação do Edital de Convocação para a Prova de Capacidade Física

17/10/2019

11

Aplicação da Prova Prática de Capacidade Física

03/11/2019

12

Publicação no Diário Oficial da União do Edital de Resultado da Prova Prática de Capacidade Física

12/11/2019

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 29/05/2019, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4681377 e o código CRC 46256B62.